sexta-feira, 28 de novembro de 2008

PL 4.209/01 é aprovado na Comissão de Segurança


No dia 26 de novembro os policiais militares obtiveram uma vitória em Brasília. Depois de semanas de intenso trabalho junto aos deputados federais, a Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado votou o PL 4.209/01. Assim, apesar da contrariedade dos Delegados de Polícia (Federal e Civil) ficou então mantida a competência das Polícias Militares para a confecção do Termo Circunstanciado.De acordo com o Major Paulo Sérgio do Nascimento, o qual esteve em Brasília representando a AsofBM: “A Brigada Militar já realiza o Termo Circunstanciado há mais de 10 anos e o nosso exemplo foi utilizado como forte subsídio para o posicionamento e decisão dos parlamentares”. Ainda segundo o Major, o Cel Edson Costa Araújo, então presidente do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais utilizou dados gaúchos ao fazer sua exposição aos deputados durante audiência pública realizada no dia 4 de novembro.A votação ocorreu graças a um acordo entre os parlamentares para modificar o parecer do relator Deputado Marcelo Itagiba, e o PL 4.209/01 foi aprovado por unanimidade. “A Polícia Rodoviária Federal e o Ministério Público Federal também tiveram importante participação nas acirradas disputas que antecederam a votação, ombreando com as Polícias Militares e contribuindo muito para o desfecho favorável da votação. Além disso, a presença de Oficiais de várias regiões do país, fardados, foi uma demonstração de disciplina e exercício da cidadania, pois atuaram junto aos deputados de seus Estados”. O trabalho desenvolvido pela AsofBM e pela AMEBRASIL também causou grande e benéfica repercussão.Futuramente a matéria segue para Plenário, onde provavelmente deverá ser mantido o atual consenso. “Entretanto, as Polícias Militares não podem descuidar, pois mesmo que o risco esteja afastado, persistirão as manobras políticas das Polícias Civis, que não irão esmorecer. Além disso, há a complexidade do processo legislativo, que percorre suas instâncias e etapas ritualísticas, e sempre existe a possibilidade de alteração nos rumos”, finaliza.
Fonte : Site da Asofbm - 28-11-2008

sábado, 22 de novembro de 2008

Soldado morto por ladrão de carro é sepultado em Porto Alegre

Daniel Silva da Silva foi assassinado a tiros na manhã de sexta-feira
Em clima de revolta e comoção, familiares, amigos e colegas se despediam do soldado da Brigada Militar Daniel Silva da Silva, 37 anos, na manhã deste sábado. O sepultamento, no Cemitério da Santa Casa, em Porto Alegre, estava previsto para as 10h30min. Silva foi assassinado a tiros de pistola .380 na manhã de sexta-feira ao abordar um homem que estaria tentando furtar um carro na Avenida Otto Niemeyer, na zona sul da Capital. O PM morava a menos de 500 metros do local do crime e recém havia chegado a uma padaria, sem farda, quando recebeu uma ligação no celular e se afastou.
Segundo testemunhas, o soldado chegou a aplicar uma gravata no bandido, que sacou uma arma e disparou duas vezes contra a barriga de Silva. O criminoso, um homem branco e magro, fugiu em um Santana branco, furtado. Silva trabalhava no 1º Batalhão de Polícia Militar (BPM) e estava em licença especial (por tempo de serviço) havia 15 dias. Era casado pela segunda vez e deixa três filhos. — Perdemos um bom policial — lamentou o tenente-coronel Ângelo Antônio Vieira da Silva, comandante do 1º BPM.
Fonte : ZH do dia 22/11/2008
Este é um Comentário deste usuário
É triste que colegas nossos a cada dia estão tombando , e fica na estatistica que foi mais uma vitima , e que se parece até normal diante da situação atual , porque virou rotina , algo tem que ser feito assim como está não pode ficar.

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Governadora do estado Yeda garante pagamento 13º Salário aos servidores estaduais

Cercada de dirigentes do PSDB nacional e secretários do governo gaúcho, a governadora Yeda Crusius anunciou nesta segunda que o Estado alcançou o déficit zero nas contas públicas já em 2008. Isso vai permitir o pagamento do 13º salário do funcionalismo integral e antecipado (5 de dezembro) com recursos do Tesouro, sem recorrer a empréstimo do Banrisul.

A cerimônia ocorreu no Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini, em Porto Alegre. Serão depositados R$ 584 milhões na conta de 319 mil servidores.

— No próximo ano, teremos um orçamento que aumenta em cinco vezes o volume de investimentos do Estado, com recursos próprios: serão R$ 1 bilhão e 250 milhões em investimentos, que beneficiarão milhões de gaúchos e gaúchas que aguardam há anos uma atenção maior por parte do Governo do Estado — disse a governadora.

Em pronunciamento, Yeda Crusiu ressaltou a importância do empréstimo obtido junto ao Banco Mundial (Bird) para reestruturação da dívida do Estado e fez um agradecimento aos secretários, em especial à equipe da Fazenda, liderada por Aod Cunha, que foi aplaudido.

Fonte : Zero Hora 17/11/2008

terça-feira, 11 de novembro de 2008

O Estado está pagando Precatório? Você sabe o que é Precatório? E o que é Requisição de Pequeno Valor – RPV?

Existem duas formas do credor receber de ente público (Fazenda Pública), valor ganho através de decisão judicial que lhe tenha sido favorável.

Uma forma tradicional que é o chamado Precatório e outra forma um pouco mais nova, chamada Requisição de Pequeno Valor – RPV.

1) O Precatório é requisição expedida pelo Judiciário, nos seguintes moldes:

a) Valor superior a 60 Salários-mínimos quando o devedor é a União;

b) Valor superior a 40 Salários-mínimos quando o devedor é Estado;

c) Valor superior a 30 Salários-mínimos quando o devedor é Município;


Para chegar-se ao Precatório é necesário ajuizar e ser vencedor de ação judicial (com trânsito em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso).


O segundo passo é calcular o valor devido pelo ente público (a chamada liquidação, tornar líquido o crédito).


Após apurado o valor o ente público deve ser citado e se não houver divergência em relação ao quantum, após a vista do Ministério Público (promotor de justiça), expede-se então, o chamado Precatório.


Expedido o Precatório este é protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Estado onde localizar-se o ente devedor (Estado ou Município).


Protocolado no Tribunal de Justiça o Precatório com as peças necesárias e não havendo nunhuma divergência formal, ele é inscrito e ganha um número de ordem (cronológico) para fins de ingressar no orçamento.


Se for protocolado até 1º de Julho de um ano, deve entrar na previsão orçamentária do ano seguinte.


Se não for pago nesse ano seguinte (até 31 de Dezembro), o Precatório é considerado como vencido, podendo então, o credor fazer a chamada cessão de crédito para um terceiro, caso queira, ou aguardar o pagamento pelo ente público.


2) Requisição de Pequeno Valor – mais conhecida como RPV é uma das formas do credor de um ente público em decorrência de ter sido vencedor de ação judicial (com decisão transitada transitada em julgado).


Foi instituido para evitar que o credor que tem “baixo valor” (60, 40 ou 30 Salários-mínimos, conforme comentário acima), entre na mesma fila dos credores de alto valor (acima dos valores destes Salários-mínimos).


Para chegar-se a RPV assim como ao Precatório é necesário ajuizar e ser vencedor de ação judicial.


O segundo passo é apurar o valor devido pelo ente público (a chamada liquidação, tornar líquido o crédito).


Este crédito, conforme o devedor, não pode ser superior ao número de Salários-mínimos acima mecionados. Pois se for superior o correto é fazer por Precatório e não por RPV.


No entanto, pode o credor manifestar-se por escrito, e renunciar ao valor que exceder ao número de Salários-mínimos de acordo com o ente público devedor.


Se o credor renunciar é importante deixar claro, que este credor estará dizendo que não quer receber o valor que estiver acima do número de Salários-mínimos. Ou seja, não pode receber dois RPVs de um mesmo processo e nem uma parte por RPV e outra por Prectaório. Renunciar significa de antemão que perde aquilo que excede o número de Salários-mínimos.


Após, a renúncia segue o mesmo ritual do processo por Precatório e o ente público deve ser citado e se não houver divergência, e, tendo o Ministério Público se manifestado, expede-se então, a chamada RPV.

A RPV não depende de ingressar na previsão orçamentária do ano seguinte.

Qual a vantagem do Precatório e qual a vantagem da RPV?


Ambos os institutos têm suas vantagens e desvatagens.


No Precatório apesar de ser uma maneira demorada, o credor não necessita renunciar a nenhum valor. Mas é importante ter em mente a realidade. No Estado do Rio Grande do Sul estamos há mais de 10 anos sem receber crédito Precatório. Muito poucos foram pagos, quase nada. Então quem não renuncia e, por conseqüência opta pela maneira tradicional de receber via Prectaório já sabe que é extremamente demorado.

A RPV é instumento ágil e o credor deve receber o seu crédito no prazo de 60 dias após apresentar a RPV junto ao devedor (entre público).

Se ela não for paga em 60 dias contados da sua apresentação, pode o credor requer ao juízo da causa o bloqueio dos valores na conta do ente público e sacar estes valores via Alavará Judicial.

Como se pode ver, a chamada RPV dá ao credor maior garantia de receber em razão da existência de instrumentos jurídicos que concedem direito de coação do devedor pelo credor.

Para quem tem Precatório, resta pouco a fazer além de todo o momento político que se tem feito para tentar sensibilizar os governantes para tentar receber o que é devido a milhares de credores.

3) O Estado/RS está pagando Precatório? A Respeito das últimas notícias veículadas nos jornais a respeito de pagamento de Precatório, por óbvio que como advogados que representamos nossos constituídos, temos o maior interesse que haja o efetivo pagamento.

No etanto, é necessário dizer que até este momento o que existe é a realidade de que o Estado não está honrando suas dívidas. Não está pagando Precatório.

A realidade é que muitos credores de Precatório em razão do aviltamento dos vencimentos de sevidores públicos do Estado, especialmente os da Segurança Pública e da Eduação se veêm constrangidos a ceder os seus créditos por valores muito baixos para os devedores de impostos (ICMS).

Por sua vez, estes cessionário (devedores de impostos que compram crédito de Precatório), dão este crédito como pagamento de tributos como se dinheiro fosse. Ou seja, o Estado por não cumprir a lei é lesado duas vezes.

Então para todos os que acreditam que a solução definitiva está à vista e que em breve os problemas serão solucionados, é importante um exercício de paciência para não serem mais uma vez enganados.

Se ocorrer o pagamento ótimo, o Estado estará cumprindo as decisões judiciais. Neste caso, certamente os advogados dos credores irão procurá-los (pelos seus telefones e/ou endereços atualizados junto aos seus escritórios), para repassar os seus valores e fazer a devida prestação de contas.

Mas por enquanto é necessária muita prudência, ficar cauteloso e não fazer dívidas contando com eventual pagamento (que não se sabe quando ocorrerá).


Miguel Arcanjo da Cruz Silva, advogado, OAB/RS – 31.778, é sócio do escritório de advogacia “Miguel Arcanjo & Zagonel – advogados associados”, com sede na Av. Azenha, 1.591/202 – Azenha – Porto Alegre/RS. CEP 90160-003. F/Fax (51) 3217-5723, 3223-0370 e 3028-6835.


Fonte: Site: http://www.miguelarcanjoezagonel.adv.br/

domingo, 9 de novembro de 2008

Proposta do governo é de 6,5% a 10,5 %

O presidente da ASSTBM, Aparício Santellano e os demais presidentes das Associações e Sindicatos da Brigada Militar e da Polícia Civil, foi recebido pelo secretário da Fazenda, Aod Cunha, pelo secretário da Segurança Pública, General Edson Goularte, pelo Secretário de Estado do Planejamento e Gestão, Mateus Affonso Bandeira, e pela secretária de Administração e Recursos Humanos, Maria Leonor Carpes. De acordo com Santellano: “O governo nos ofereceu a Matriz Salarial com um percentual de 6,5% a 10%, a ser pago em março de 2009, escalonada e o pagamento dos 19% da Lei Britto. Vamos discutir com as demais entidades e no dia 14 de novembro já ficou agendada uma outra reunião com os secretários para apresentarmos uma contraproposta”.
Fonte ASSTBM.

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

O Estado do Rio Grande do Sul é condenado a pagar pensão e indenizar viúva de PM morto em serviço há mais de 10 anos

O Policial Militar E. V. da S. S, faleceu em 25-12-1995 quando patrulhava as ruas da cidade de Esteio, juntamente com o Soldado A. V. que lhe auxiliava.

Na oportunidade, os PMs faziam uma patrulha de rotina, quando foram surpreendidos por delinqüentes que os atacaram lhes desferindo vários tiros que culminou com a morte de ambos os PMs.

O Estado concedeu promoção “post-mortem” de 3º Sargento para 2º Sargento.

O IPERGS pagou a pensão da viúva e dos filhos menores.

Mas o Estado não pagou a pensão que lhe cabia pagar.

Passados quase dez anos a pensionista do IPERGS, Z. F. S, ainda não sabia que poderia buscar uma pensão do Estado.

Procuraram o nosso escritório e com a juntada da documentação foi ajuizada a ação distribuída em 09-02-2007, buscando o pagamento dessa pensão do Estado em favor da viúva, com a indenização dos valores dos últimos cinco anos.

A apesar de não ter sido deferida a tutela antecipada e a sentença ter sido proferida razoavelmente rápida, houve recurso de apelação do Estado, que foi julgado improvido no Tribunal de Justiça gaúcho.

Em 24-09-2008 já foi protocolado o Ofício judicial no IPERGS para a implantação da pensão a viúva.

No egr. Tribunal de Justiça o recurso de apelação foi distribuído em 27-11-2007 e julgado no dia 11-03-2008.

Em 02-05-2008 baixou ao primeiro grau para execução, e, como disse, o Ofício para implantação da pensão já foi protocolado no IPERGS.

No Tribunal de Justiça, a Des. Relatora, assim manifestou-se:

“Não se discute no feito a existência de outros herdeiros do militar falecido, nem existe dúvida de que a morte tenha ocorrido em serviço.

A assertiva de que a pensão especial deva ser apenas complementar àquela de responsabilidade da autarquia previdenciária estadual, apesar de respeitáveis posições em contrário, não merece acolhida.

O benefício é autônomo. A Lei nº 7.138/72, vigente à época dos fatos, em seu art. 80, retro reproduzido, é taxativa ao falar em herdeiros e não fazer qualquer menção a complementações. Trata-se de pensão que corresponde a uma indenização pela perda do familiar, diversa da previdenciária prevista no art. 79 da mesma Lei.

Há total autonomia do benefício ora pretendido. Conseqüentemente, pode cumular-se com a pensão previdenciária. Neste sentido, farta jurisprudência da Corte Estadual, como demonstram as seguintes ementas, algumas referidas pela requerente.”

O que se verifica que a viúva ficou praticamente 10 anos sem buscar os seus direitos por completo desconhecimento e desassistência.

O Estado, que deveria amparar a viúva dos seus servidores da Segurança Pública não fez a sua parte.

A assistência social da Brigada Militar também esqueceu os familiares dos seus servidores.

E as entidades de classe se desconhece os motivos.

A causa foi patrocinada pelo escritório Miguel Arcanjo & Zagonel – advogados associados, através do seu sócio Miguel Arcanjo da Cruz Silva, OAB/RS – 31.778.

Apesar de ser processo que tramitou sem segredo de justiça, visando preservar a imagem da autora, optou-se por não se transcrever na íntegra os nomes.
Fonte : Site Dr Miguel Arcanjo

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

GOVERNO DO ESTADO ANUNCIA PROJETO DE AMPLIAÇÃO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

Aumento seria em 10 vezes o volume destinado a essa conta
A governadora Yeda Crusius anunciou nesta quinta-feira, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado, um plano para ampliar o volume de pagamento das dívidas com precatórios, que chegam a R$ 4 bilhões. Entre as medidas anunciadas está a ampliação em cerca de 15 vezes do volume destinado para o pagamento de precatórios.
Hoje, R$ 20 milhões por ano são destinados ao pagamento de precatórios apenas de pequeno valor, como por exemplo, aqueles que tem até 40 salários mínimos para receber, chamados de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O volume de grandes precatórios não é pago há quase 10 anos.

Nos próximos 12 meses, o governo pretende aplicar R$ 200 milhões, por meio de um conjunto de iniciativas. No final do mês, R$ 27 milhões do Tesouro do Estado vão quitar todos os precatórios de pequeno valor. Atualmente, estima-se que 4 mil destes precatórios estão na fila de espera. Isso corresponde a 15,6% do total do estoque de precatórios.

O governo pretende usar toda a arrecadação líquida do governo com a recuperação da cobrança da dívida ativa para ser investido em precatórios.


O Piratini enviou para a Assembléia projeto alterando o Fundo Estadual dos Precatórios, que passará de 10% do que o Estado consegue recuperar judicialmente da dívida ativa para 100% dos recursos líquidos — o que representaria R$ 55 milhões ao ano.

Os outros R$ 128 milhões serão disponibilizados para Juízos de Conciliação e leilões públicos de precatórios via Cadip.

O objetivo da medida é inibir a venda de certificados para empresas que, amparadas em decisões judiciais, usam os precatórios no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a perspectiva de pagamento, o governo espera que os donos de precatórios não aceitem vendê-los com alto deságio.

Após o anúncio, o projeto será encaminhado à Assembléia Legislativa.

O que é precatório

> É um certificado de que uma dívida da União, dos Estados e dos municípios teve seu pagamento ordenado pela Justiça. Quem emite o documento é o Judiciário. Como os bens do setor público não podem servir de garantia para o pagamento de dívidas, a saída é a emissão de um precatório.

Como o governo quer ampliar a quitação dos certificados

> Por meio de projeto, o Piratini pretende ampliar os repasses feitos para o Fundo Estadual dos Precatórios. A intenção é 100% dos recursos líquidos da cobrança da dívida ativa judicial na reserva.

O que é dívida ativa

> É a soma de todos os débitos dos contribuintes com o Fisco, não pagos a partir de 60 dias da apresentação formal da cobrança da dívida (no caso das empresas) ou da autuação pelos fiscais.

Os valores da dívida ativa

> De janeiro a novembro de 2007, o governo recuperou R$ 164,4 milhões. Parte dos recursos foi para os municípios.

FONTE: ZH de 06-11-2008

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Agora Escritor ,declamador e Cantor Paulo Henrique , o PH

Estamos divulgando os trabalhos do nosso amigo e colega de farda Cap Paulo Henrique, o PH também como o chamam , já escreveu várias músicas e poesias , sendo que já está fazendo shows pelos Rio Grande a fora ,levando a autentica musica gaúcha , e a poesia macanuda feito com muita dedicação , e ainda se vê que há estampado em seus ideais já a vitoria por estar carregando essa bandeira que é de não deixar que nossa tradição venha a sumir dos costumes gauchesco . Porisso que quem quiser acessar , mas que acessem e façam um comentário , como está o trabalho , para que possamos contribuir com esse gaucho destemido , portanto acessem: http://palcomp3.cifraclub.terra.com.br/paulohenriqueoph/