segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Ato conjunto do funcionalismo contra pacote de Yeda

Acontece amanhã (01/12), às 10hs, na Praça da Matriz, o ato conjunto contra o pacote Yeda, que tenta retirar direitos dos servidores públicos, concede aumentos diferenciados na BM e desrespeita os trabalhadores com tempo de serviço. A Família Brigadiana vai estar lá. Você vai estar lá. Vamos gritar no ouvido da governadora que esses projetos devem ser retirados da pauta da Assembleia Legislativa. É preciso ficar atento. Amanhã, Brigadianos, Policiais Civis, Professores, entre outros Funcionários Públicos Estaduais vão dizer, NÃO AO PACOTE.



Fonte ABAMF

O QUE PRECISAMOS MELHORAR EM TERMOS DE IBCM PARA CAÇAPAVA DO SUL

Dirijo me em especial ao associado da IBCM ,sendo que neste 27 anos que estou em Caçapava do Sul , somente 2 anos não estive contribuindo com a IBCM até porque na época discordava dos metodos aplicados sendo que até hoje ainda estamos sendo penalizados pela existência de resquisos do procedimento que a IBCM adotou na época que foi em pagar a mais nos valores da consulta para os profissionais na area médica por questões de politica para ganharem a presidencia e que dias após ganharem a presidencia foi descredenciado sem motivo justificados ,com isto existindo um desrespeito com os profissionais e o associado não entende e ficando com isto uma mancha da Instituição não ter seriedade , é que quem está na representação de uma Instituição deve ter seriedade e que muitas vezes somos cobrados como se fossemos a propria Instituição , e que eu na epoca fui contrário e como minha indignação foi tamanha apesar de ser um defensor da IBCM pedi minha demissão como uma forma de mostrar a minha insatisfação com a administração da época .

Por ter contribuido com a IBCM por muitos anos , existiu uma eleição para escolha de um associado para representar a IBCM para Caçapava do Sul ,fui escolhido com votação por unanimidade ,para mim isto demonstra que o pessoal confiava em meu serviço por já ter um longo trabalho a frente da Representação da IBCM , mas acho que a IBCM muito pouco tem feito para avançar na melhoria na prestação de serviços ,isto é uma briga constante para buscarmos uma forma de seja modificado as atuais regras que travam o desenvolvimento da prestação de serviço .

Mandei sugestões a IBCM ,através da corretora Gabrimar , para que o associado fosse ressarcido do valor da diferença da consulta pelo IPERGS , e se não fosse estendido a todos profissionais mas que pelo menos estipulado um numero x de ressarcimento por cada profissionial em cada minicipio .

Fiz um tratativa com o Presidente Daniel para que credenciassemos mais uma Dentista como ficou acertado ,para minha surpresa que quando fiz contato com o Sr Vilmar recebi a informação que em reunião que estava o Presidente disse que não credenciaria e sim permutaria pelo outro profissional que estava prestando serviço e não restou outra solução a permuta quebrando o que tinha sido firmado em conversa pelo telefone por interligação do Mauro da Corretora que presta serviço a IBCM,e sendo que o atual profissional na Epoca Dr Fernando mandou seu desligamento e ainda não chegou lá o seu pedido de desligamento o que atrasou mais ainda ,como o intrave foi tamanho enfrentei diversas situações até mesmo de ameaça de associados que diziam se desligar como associados e até colocando em duvida a minha seriedade como lutador pelo nosso plano de saude o que me deixou muito indignado e a minha reação não seria diferente de pedir a demissão como representante da IBCM de Caçapava do Sul e mantendo me como Associado até porque não serei irresponsável de desligar-me e deixar os associados desassistidos.

Diante disso quero deixar claro aos associados ,que o compromisso que fiz e tenho com os associados manterei , farei todo encaminhamento e orientação ,mas que o tocante a busca de Associado e demais serviços que vinha prestando não farei até que seja designado outro representante .

Que tudo que fiz é buscando o respeito de que o associado merece , se o Representante de uma Instituição não é respeitado ,me desligo porque trabalho em qualquer instituição com seriedade
outra forma não admito ,e em todos Seminarios que fomos somente a IBCM explanaram suas metas e feitos e não disponibilizaram abertura dentro da programação para o associado pronunciar seus anceios do seu municipio .

Leivas - 1º Ten RR

sábado, 28 de novembro de 2009

AUDIÊNCIA PUBLICA CAMARA DE VERADORES 27/NOV/2009 EM SÃO GABRIEL

Em 27 de novembro de 2009, na câmara de vereadores de São Gabriel, RS, a ACAS BM, Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar, CEPERGS- SINDICATO, Associações dos Agentes Penitenciários, Senhores Vereadores, e (80) oitenta convidados para uma AUDIENCIA PÚBLICA,
Os trabalhos foram abertos, pelo Sr Luiz Carlos Bergenthal, que secretário a presente Audiência, cumprimentando a todos, lendo a listas das autoridades presentes, bem como as se inscreveram para fazer uso da palavra.
Apresentação e convite fazer parte da Mesa dos trabalhos. Sr Luiz André Lopes Lemes,
Presidente da associação dos cabos e soldados da Brigada Militar, Vereador Antonio Devar, Vereador Valdomiro Lima, Pres da CEPERG, Professora Joaquina _________
Sr Jorge Gabriel Borges, Representante dos Agentes Penitenciários.

Pela Ordem, falou o Sr Luiz André,que demonstrou, o descontentamento dos Servidores Policiais, Bombeiros Militares, ativos, inativos, viúvas e pensionistas, referente aos projetos de Lei, 296,297,298, 299 encaminhados pela senhora Governadora do Estado, Projetos danosos aos interesses dos funcionários da área de segurança publica, Brigada Militar, Projetos que tiram conquistas de longos e longos anos, como triênios, Licenças especais, promoções e ainda aumenta os descontos da previdência, Esta previdência que o seu descontos é ilegal, que a maioria já buscou na Justiça, com ganhos de causa. Pois a Governadora, quer reconhecer através de Lei, mais uma contribuição, mais um desconto nos contracheques dos servidores.

Após falou a Prof Joaquina - Diretora do CEPERGS, que também se pronunciou com referencia as perdas dos professores, com a dita reposição dos salários dos professores, um descontentamento geral do magistério público estadual


Logo após fez uso da palavra como representante do público ouvinte o Sr Jorge Gabriel Borges, que também representa os Agentes Penitenciários Estaduais. Diz que está solidário e participa deste movimento, este desmanche que a Sra Governadora esta fazendo com os seus funcionários públicos, não na para entender, retirando direitos adquiridos ao longo dos tempo, esquecendo que os Briagadianos que estão na rua, prestando os seus serviços, estão esquecidos nos projetos, e dando aqueles que ficam em Gabinetes, os altos Comandos.

Logo após fez uso da Palavra do Vereador, Valdomiro M. de Lima- Partido do Governo,, que diz estar surpreso, com estas afirmações contundente dos representantes de servidores públicos do Estado, como Professores, Policiais e Bombeiros Militares, e diz que todos os movimentos ordeiros, dentro da ordem e democráticos terá o seu apoio sim, isto que digo esta gravado nos anais da casa, e me coloco a disposição de acompanhar uma representação dos senhores e ir até Porto Alegre, entregar em mãos as reivindicações dos senhores.

Palavra do Vereador Antonio Devair Moreira – BEKA, ao cumprimentar os presentes, servidores públicos estaduais, ativos, inativos, convidados e imprensa, diz, que e eterno admirador da Brigada Militar, e que vê nos olhos dos presentes um olhar de angustia, sim pois os seus direitos não estão sendo assegurados, e alias retirados, pois as lutas dos anos estão sendo retirados dos servidores públicos Estadual, e que soma –se a ao Vereador Valdomiro Lima, e conclama os demais veradores a fim somar se a esta causa que julga procedente, vamos junto a Porto Alegre entregar esta Moção assinado por todos nós vereadores Gabrielense.

Isto tudo relato e gravado nos anais da Câmara de Vereadores de São Gabriel RS, com um público presente de autoridades convidadas, funcionários ativos, inativos, viúvas e pensionistas, imprensa local.
Deu se por encerrada a presente Audiência Pública;
São Gabriel, 27 de Novembro de 2009, Câmara de Vereadores.

Livro de Presença – Ata – todas com as assinatura de comprovação, bem como uma fita com as gravações.

São Gabriel – Luiz Carlos Bergenthal – Dir Dep Social- que secretariou a Audiência Públicas – Publico.
Fotos devem ser adicionadas posteriormente.


Fonte ACAS SG BM

sexta-feira, 27 de novembro de 2009

Entidades dos servidores estaduais farão ato conjunto contra pacote Yeda

Os sindicatos e associações que representam os servidores públicos estaduais farão ato unificado no dia 1 de dezembro, às 10hs, na Praça da Matriz. O movimento foi deliberado em reunião dos representantes das categorias, no final da tarde de 24 de novembro, na sede da UGEIRM. O objetivo é pressionar a governadora Yeda Crusius a retirar os projetos encaminhados ao Legislativo em regime de urgência. ABAMF, ASSTBM, CPERS, UGEIRM e outras entidades vêm esclarecendo os trabalhadores e a sociedade que as proposições trazem prejuízo aos trabalhadores e atacam direitos que estão em lei.

Fonte : ASSTBM

quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Palestra Crak nem Pensar

Hoje , 26 deNovembro de 2009 palestra no Clube União Caçapavano às 20:00 horas ,Campanha Crack nem Pensar ,participe e convide seus amigos e parentes , com Diretor da RBS TV .


Leivas -1º Ten RR

quarta-feira, 25 de novembro de 2009

LEI 10.581/95

NOS SERVIDORES DE NIVEL MEDIO DE SOLDADOS A TENENTE ,FOMOS CONTEMPLADO PELA LEI 10395 DE 01 DE JUNHO DE 1995 ,E QUE NÃO FORAM PAGOS , SENDO QUE A MAIORIA BUSCARAM NA JUSTIÇA , SENDO QUE O GOVERNO PERCEBENDO QUE A MAIORIA JÁ RECEBIA ,DEVE TER ENTENDIDO QUE SE PAGASSE A CHAMADA LEI BRITO IRIA LEGALIZAR O CALOTE COMO AUMENTO DADO ,ISTO SERIA MERAMENTE UMA PERCENTAGEM FICTICIA QUE SE JÁ SE PAGAVA OS 19,9% SENDO QUE A MAIORIA JÁ RECEBIA POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ,ILUDE OUTRO MENOS EU ,E COMO OS OFICIAIS SUPERIORES NÃO ESTAVAM CONTEMPLADOS NESSA LEI FOI APROVADA A LEI 10581 DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995 ,ONDE FORAM EQUIPARADOS AOS DELEGADOS E OFICIAIS SUPERIORES .


PERGUNTO COMO FICA SE OS OFICIAIS SUPERIORES QUE GANHARAM COM A LEI 10581/95 , E NÓS COM A LEI 10395/95 , E SE CONCEDIDO AUMENTO PARA OS OFICIAIS SUPERIORES O QUE ESTÁ PREVISTO NA LEI Nº 10.395/95 (LEI BRITO),ENTÃO A GOVERNADORA NOS DEVE O INDICE DA LEI 10.581/95 QUE FORAM DADO AOS OFICIAIS SUPERIORES ?


LEIVAS-1º TEN RR




Norma: LEI 10.581
Data: 24/11/1995
Links: Texto Integral

Proposição: PL 479/1995
Ementa: ESTABELECE NORMAS PARA A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES E EMPREGADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, ALTERA DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DOS PROCURADORES DO ESTADO, ALTERA DISPOSITIVOS SOBRE OS VENCIMENTOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS, FIXA OS VENCIMENTOS DOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA E DOS SOLDOS BÁSICOS DOS OFICIAIS SUPERIORES DA BRIGADA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Fonte: D-O 226 DE 27/11/95 P-1
Assunto: DEFENSOR PÚBLICO-GERAL. PROCURADOR-GERAL DO ESTADO. TENENTE CORONEL. COMISSÁRIO DE DIVERSÕES PÚBLICAS. PROCURADOR AUTÁRQUICO. CAPITÃO. COMISSÁRIO DE POLÍCIA. DELEGADO DE POLÍCIA. MAJOR. CORONEL. BRIGADA MILITAR. VEDAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. VENCIMENTO. REAJUSTE TETO MÁXIMO. EQUIPARAÇÃO. PARIDADE. NORMAS.
Vide LEI 12129 D-O 137 DE 20/07/04 P-1 - DISPOE SOBRE BOLSA-AUXILIO PARA OS ALUNOS-OFICIAIS

Fonte.AL LEGIS


NA INTEGRA


LEI: 10.581

LEI Nº 10.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.
Estabelece normas para a remuneração de servidores e empregados da Administração Pública Estadual, altera dispositivos do Estatuto dos Procuradores do Estado, altera dispositivos sobre os vencimentos dos Defensores Públicos, fixa os vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia e dos soldos básicos dos Oficiais Superiores da Brigada Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Os vencimentos básicos, os soldos básicos e os salários dos servidores e dos empregados da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, além das limitações constantes de suas normas próprias, e, em especial, da Política Salarial instituída pela LEI Nº 10.395, de 01 de junho de 1995, observarão os seguintes princípios:
I - vedação de percepção de remuneração superior aos valores pagos como remuneração em espécie, a qualquer título, aos Secretários de Estado e titulares de órgãos com prerrogativas correspondentes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho;
II - vedação de utilização como paradigma remuneratório, mediante vinculação ou equiparação, os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário;
III - vedação da observância como limite máximo da remuneração dos servidores e empregados públicos do Poder Executivo, Administração Direta e Indireta, dos limites máximos aplicados ao Poder Legislativo e ao Poder Judiciário.
Art. 2º - É vedado, no serviço público estadual:
I - a vinculação ou equiparação de vencimentos, para o efeito de remuneração de seu pessoal;
II - o pagamento de vencimentos superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
III - a concessão de aumentos, conforme definidos no inciso II, do artigo 2º, da LEI Nº 10.416, de 3 de julho de 1995, em caráter geral;
IV - a acumulação de proventos com a remuneração de outro cargo público, emprego ou função, na administração direta e em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações mantidas pelo Poder Público, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Parágrafo 1º - Excetuam-se do disposto no inciso I deste artigo:
I - a observância, como limites máximos de remuneração dos servidores públicos, no âmbito dos respectivos Poderes, dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, pelos Deputados Estaduais, Secretários de Estado e Desembargadores;
II - o escalonamento vertical inerente à organização de carreiras para o pessoal de serviço público;
III - a concessão de reajustes, conforme definidos no inciso I, do artigo 2º da LEI Nº 10.416, de 3 de julho de 1995, nas mesmas datas e nos mesmos índices, sem distinção entre servidores públicos civis e militares;
IV - a concessão de aumentos, conforme definidos no inciso II, do artigo 2º da LEI Nº 10.416, de 3 de julho de 1995, direcionadas às categorias funcionais de menor padrão remuneratório, tais como membros do Magistério Público Estadual, Praças e Oficiais subalternos e intermediários da Brigada Militar, Investigadores, Inspetores e Comissários da Polícia Civil e servidores do Quadro Geral.
Parágrafo 2º - Excetuam-se do disposto no inciso IV deste artigo o exercício de mandato eletivo, de um cargo em comissão ou de outro cargo público, emprego ou função acumulável em atividade.
Art. 3º - É extinta, por incorporação à parte básica dos vencimentos dos cargos de Procurador-Geral do Estado e dos demais integrantes da carreira de Procurador do Estado, a representação mensal de que trata o parágrafo 1º do artigo 43 da LEI Nº 7.705, de 21 de setembro de 1982, com a redação dada pela LEI Nº 9.092, de 21 de junho de 1990.
Parágrafo único - Em razão do disposto no "caput" deste artigo, o vencimento do Procurador-Geral do Estado, resultante da parte básica, acrescida da representação mensal, estabelecidas pela LEI Nº 10.417, de 04 de julho de 1995, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1995, de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 4º - O vencimento do Procurador-Geral do Estado e dos integrantes da carreira de Procurador do Estado será constituído da parte básica, devida pelo efetivo exercício do cargo, segundo as classes e o escalonamento vertical estabelecidos em lei.
Art. 5º - O Procurador-Geral do Estado, na forma do artigo 117 da Constituição do Estado, tem vencimento correspondente por remuneração percebida, em espécie, a qualquer título, pelos Secretários de Estado.
Art. 6º - É extinta, por incorporação a parte básica dos vencimentos dos cargos de Defensor Público-Geral e dos demais integrantes da carreira de Defensor Público do Estado, a representação mensal de que trata o parágrafo único, do artigo 1º da LEI Nº 10.236, de 10 de agosto de 1994.
Parágrafo único - Em razão do disposto no "caput" deste artigo, o vencimento do Defensor Público-Geral resultante da parte básica, acrescida da representação mensal, estabelecidas pela LEI Nº 10.418, de 04 de julho de 1995, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 1995, de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Art. 7º - O vencimento do Defensor Público-Geral e dos integrantes da carreira de Defensor Público do Estado será constituído da parte básica, devida pelo efetivo exercício do cargo, segundo as classes e o escalonamento vertical estabelecidos em lei.
Art. 8º - O Defensor Público-Geral, na forma do parágrafo único do artigo 19 da LEI Nº 10.356, de 10 de janeiro de 1995, tem vencimento correspondente à remuneração percebida, em espécie, a qualquer título, pelos demais Secretários de Estado.
Art. 9º - Ao ocupante de cargo de carreira de Defensor Público do Estado, a partir da vigência desta Lei, será vedada a percepção da gratificação prevista no artigo 1º da LEI Nº 7.193, de 3 de outubro de 1978, e no artigo 56, da LEI Nº 7.357, de 08 de fevereiro de 1980, inclusive quanto à hipótese de incorporação prevista no parágrafo 3º do artigo 2º da LEI Nº 9.889, de 31 de maio de 1993.
Art. 10 - O valor da parte básica dos vencimentos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia‚ fixado, como segue:

Cargos a partir de 1º de fevereiro de 1995 a partir de 1º de março de 1995
Delegado de 4ª classe R$ 1.643,30 R$ 1.770,17
Delegado de 3ª classe R$ 1.556,81 R$ 1.677,00
Delegado de 2ª classe R$ 1.470,32 R$ 1.583,83
Delegado de 1ª classe R$ 1.383,83 R$ 1.490,67

Parágrafo 1º - É extinta, a partir de 1º de setembro de 1995, por incorporação à parte básica dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, a representação mensal de que trata o parágrafo único do artigo 1º da LEI Nº 10.007, de 07 de dezembro de 1993.
Parágrafo 2º - O vencimento dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, será constituído, a partir de 1º de setembro de 1995, da parte básica, devida pelo efetivo exercício do cargo, segundo as classes e os valores estabelecidos no parágrafo seguinte.
Parágrafo 3º - Considerando o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 2º desta Lei e no parágrafo 1º deste artigo, a partir de 1º de setembro de 1995, a parte básica do vencimento dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia fica fixada como segue:

Delegado de 4ª Classe R$ 5.700,00
Delegado de 3ª Classe R$ 5.400,00
Delegado de 2ª Classe R$ 5.100,00
Delegado de 1ª Classe R$ 4.800,00

Art. 11 - A Chefia de Polícia ‚ exercida por integrante da carreira de Delegado de Polícia de 4ª Classe, mediante a atribuição de gratificação de direção no percentual de 25% dos vencimentos de seu cargo.
Art. 12 - O valor do vencimento básico do Cargo de Comissário de Polícia e de Comissário de Diversões Públicas‚ fixado, como segue:
I - a partir de 1º de setembro de 1995, em R$ 425,32;
II - a partir de 1º de janeiro de 1996, em R$ 520,03.
Art. 13 - Os soldos básicos dos postos dos oficiais superiores da carreira Policial Militar são fixados, como segue:

Posto Soldo Básico
a partir de 1º de fevereiro de 1995 a partir de 1º de março de 1995
Coronel PM R$ 1.184,95 R$ 1.404,88
Tenente-Coronel PM R$ 1.123,65 R$ 1.332,20
Major PM R$ 1.092,85 R$ 1.295,68


Art. 14 - O valor do soldo básico do posto de Capitão PM‚ fixado, como segue:
I - a partir de 1º de setembro de 1995, em R$ 425,32;
II - a partir de 1º de janeiro de 1996, em R$ 520,03
.
Art. 15 - Até 60 dias a contar da data da publicação desta Lei, a supervisão, o controle, a confecção e a execução da folha de pagamento do pessoal da Brigada Militar, ativos e inativos, civis e militares, passa a ser de competência da Secretaria da Fazenda, a quem incumbir as providências necessárias relativamente à transferência dos sistemas e à compatibilização das rotinas.
Parágrafo único - A Brigada Militar, por meio de seus órgãos próprios, no período que mediar a publicação desta Lei e o prazo apontado no "caput", franqueará à Secretaria da Fazenda todos os dados necessários à referida transposição, prestará as informações que se fizerem necessárias, providenciando, se for o caso, no deslocamento temporário de pessoal habilitado, até‚ a transposição plena dos sistemas envolvidos.
Art. 16 - O artigo 69 da LEI Nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69 - A Praça, como tal definida no artigo 14 desta Lei, que contar com mais de 25 (vinte e cinco) anos de efetivo serviço prestado à Brigada Militar, ao ser transferida para a reserva remunerada, a pedido, ou reformada, será promovida à graduação imediata.
Parágrafo único - As Praças já inativadas, que tenham sido beneficiadas pelas disposições do artigo 167 desta Lei e que preencham os requisitos do "caput" deste artigo, serão apostiladas na graduação imediata, em substituição à diferença do soldo básico."
Art. 17 - O valor referencial para o cálculo da parte básica dos vencimentos dos Procuradores Autárquicos do Estado, de acordo com o escalonamento vertical previsto na Lei nº 7.344, de 31 de dezembro de 1979, e alterações, é fixado em R$ 1.863,34 (um mil oitocentos e sessenta e três reais e trinta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 1995.
Parágrafo único - Aplica-se, também, aos Procuradores Autárquicos o disposto nos artigos 3º e 4º desta Lei.
Art. 18 - As disposições desta Lei são extensivas, no que couber, aos inativos, pensionistas respectivos e pensões vitalícias.
Art. 19 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995, exceto quanto à revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 167 e do artigo 168, ambos da LEI Nº 7.138, de 30 de janeiro de 1978, ou quando diversamente indicado.
Art. 21 - Revogam-se os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 43 da LEI Nº 7.705, de 21 de setembro de 1982, na redação dada pelo artigo 1º da LEI Nº 9.092, de 21 de junho de 1990, renumerando o atual parágrafo 4º para parágrafo único, os parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 167 e o artigo 168, ambos da LEI Nº 7.138, de 30 janeiro de 1978; o parágrafo único do artigo 3º, o artigo 5º e o Anexo II da LEI Nº 9.696, de 24 de julho de 1992; os artigos 2º, 3º e 4º da LEI Nº 10.007, de 07 de dezembro de 1993; o artigo 1º e parágrafo da LEI Nº 10.236, de 10 de agosto de 1994; e as disposições em contrário.
Art. 22 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1995.
FIM DO DOCUMENTO.

FONTE : AL

terça-feira, 24 de novembro de 2009

Em assembleia, servidores da BM decretam estado permanente de greve

Policiais podem paralisar trabalhos se reajuste do governo for aprovado no parlamento

A assembleia geral de soldados, sargentos, tenentes e subtenentes da Brigada Militar definiu no final da manhã de hoje, na Assembleia Legislativa, que os policiais entrarão em estado permanente de greve e ameaçam paralisar trabalhos se o pacote do governo do Estado for aprovado no parlamento.

A categoria rejeitou reajuste salarial que define, entre outros, o piso de R$ 1.207 e eleva a contribuição previdenciária de 7% para 11%.

O presidente da Associação dos Cabos e Soldados da Brigada Militar, Leonel Lucas, afirmou que as lideranças da BM pediriam aos parlamentares que se retire o projeto ou se vote contra.

— Vamos conversar com a bancada da situação para que sejam sensíveis que peçam para a governadora retirar o projeto. A Brigada é uma só. Então, que seja dado um aumento linear para todos — afirmou




Fonte : ZERO HORA

Hospedagem em Porto Alegre sem custo para o Associado da IBCM .


Associados da IBCM que precisam se deslocar do interior à capital para a realização de exames ou outro tipo de compromisso podem contar com mais um benefício. Um convênio entre a instituição e a Associação de Cabos e Soldados da Brigada Militar
(ABAMF) permite a utilização do Hotel de Trânsito da ABAMF semnenhum custo. Para reservar a vaga é preciso fazer contato com o responsável pela direção do hotel
pelos telefones (51) 33395191 ou (51) 84416427 (Jairo). A parceria evita o gasto desnecessário e alto com uma diária na rede hoteleira da capital.


Fonte : Jornal da IBCM

Informo aos senhores Associados que poderão solicitar suas carteiras de associado através do telefone 08005101110 ,ao ligar tenha em mãos ,numero de sua matricula , seu endereço: Rua , Avenida e número do Prédio , nº Telefone . Alerto ainda que não deixe vencer ,solicite uns 4 dias antes de vencer ,que este será o prazo para entrega dos correios da carteira renovada .

Formulários para requisição de valores pagos em diferença de exames clinicos,anestesia e funerais pelo associados e dependentes cadastrados , encontra-se disponivel no site http://www.ibcm.org.br/auxilio.aspx .

Ainda poderá buscar os medicos conveniados consultando médicos ,dentistas ,exames , e outras especialidade em qualquer cidade do estado bastando colocar a cidade a que deseja pesquisar ,tambem no site http://www.ibcm.org.br/consconvenio.aspx , peço que o visitante que obtiver esta informação que repasse ao colega associado que não tem o previlegio de possuir internet ou ter acesso a este meio ,de qualquer forma voce estará dando uma ajuda que as vezes julgamos de não ser de muita importancia para nós , e que para muitos colegas faz a diferença .

A IBCM fez um convenio com a Ótica pontual , com a entrega de 6 oculos a cada mes, modelo basico ,sendo uma pessoa por familia , para pessoas que não tem condições de pagar ,desde que comprovada a necessidade , ligue para (51)3230 5500,fale com serviço social da IBCM .


Leivas - Socio Coloborador .

quinta-feira, 19 de novembro de 2009

Deputado Paes de Lira comenta as ultimas noticias da PEC 300

Nesta quarta-feira(18) o Deputado Federal Paes de Lira gravou seus comentários sobre o andamento da PEC 300. Hoje apenas um destaque, dos 2 apresentados pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá, foi aprovado. O destaque faz com que o texto da PEC 300 volte ao original, atrelando os salários das Polícias e Bombeiros Militares Estaduais aos do Distrito Federal. Ficou para ser votado, no próximo dia 24, o outro destaque do Dep. Arnaldo Faria de Sá que suprime o Art. 2º, do voto do relator, que prevê a criação do piso salarial nacional das Policias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares de R$ 4.500,00 para a menor graduação e de R$ 9.000,00 para o menor posto. O Deputado Federal Paes de Lira é contra esse destaque, e também é contra o destaque que o Deputado Francisco Tenório apresentou, que pretende vincular a remuneração de todos policiais civis ao salário pago na Polícia Civil do Distrito Federal, por gerar desigualdade salarial entre as polícias
.

Fonte : Blog Dep . Paes de Lira

ASSEMBLEIA GERAL

ASSTBM E ABAMF CONVOCAM TODOS BRIGADIANOS

ASSEMBLÉIA GERAL



DIA 24 DE NOVEMBRO 10:00 HS

NO AUDITÓRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA



Só com união de todos poderemos lutar contra o desmonte da Brigada Militar


ASSTBM

De que lado você está?

Marcelo T. M. L. de Oliveira

Quase todo dia vemos na televisão, jornais, internet, etc, pessoas criticando a polícia - homens e mulheres que se arriscam diariamente, em defesa do patrimônio e vida de pessoas que nem se quer conhecem.

Nunca vi alguém dizer ao seu dentista como extrair um dente, ou ao seu médico como tratar uma doença. Porém, vejo frequentemente pessoas, dizer como a polícia deve agir nas ocorrências diárias. É fácil opinar quando se está sentado em uma confortável poltrona, enquanto outros enfrentam tiros no asfalto, lama, poeira, mato ou locais onde nem um fiscal da saúde publica ousa entrar.

Engraçado também ver atitudes que policiais tiveram que tomar em menos de 3 segundos, sendo criticadas por 'sabichões' que possuem todo o tempo do mundo para analisá-las.

Dias atrás, em um ápice da ignorância, uma socióloga disse á UOL que 'o policial é irresponsável e não tem o direito de confrontar com bandidos em locais onde demais pessoas fiquem expostas'. Ora, desde quando a polícia tem o privilégio de escolher um local apropriado para trocar tiros?

Claro que acidentes acontecem. Não podemos nos esquecer que o policial por trás de sua profissão é um ser humano, e errar também faz parte de sua vida. Profissionais que estudam a vida toda, como médicos, engenheiros, também erram! Não que eles não devam responder pelos seus erros, mas crucificá-los por um incidente ou até mesmo generalizar toda uma corporação com base em alguns que não merecem honrar esta profissão é uma grande injustiça.

Mas o legal sempre foi criticar, pois isso dá ibope. Se a polícia não logra êxito na ocorrência, ela é incompetente; e quando faz seu serviço, é violenta.

O policial se adapta a necessidade diária, porém situações novas surgem a todo momento. A falta de treinamento realmente existe, mas quem é o culpado, o policial? Ao meu ver ele é a vítima, pois muitas vezes paga com sua própria vida. O Estado não investe o que deveria em seus homens da lei, e com o salário que mal dá para quitar as contas, é impossível o policial bancar seus próprios cursos táticos operacionais.

Na Inglaterra a polícia tem um dos mais altos salários do país. Nos Estados Unidos, um grupo de elite denominado S.W.A.T, é especializado em invasão de casas. Os 'tiras' só entram quando o local está completamente revistado. No Brasil o policial sobe morro, entra em favela, canavial e pega o bandido 'no dente'. Se compararmos com os outros países, o policial brasileiro é o que mais faz, e menos ganha.

Vamos acabar com essa ridícula, lamentável e absurda inversão de valores. A policia dança de acordo com a musica que marginais tocam. Só há confronto quando existe resistência por parte do bandido. Comparar um policial a um criminoso, é inadmissível.

Tanto que, quando o bandido é morto no confronto, a própria lei prevê uma excludente de ilicitude, o estrito cumprimento do dever legal, isto é, previsão que afasta o fato de matar alguém, como uma conduta criminosa, já que algumas situações não dão outra escolha. É claro, que não deve haver abuso. Porém só aumentam as reclamações de que a polícia está matando muito em confrontos. Então se o policial não pode enfrentar o bandido, o que fazer? Chamar reforço, sendo que ao este chegar também não poderá fazer nada? Não revidar e contar com a sorte de não ser morto? Ou omitir-se e deixar que o marginal fuja, futuramente fazendo novas vítimas e cometendo novos crimes?
Vivemos em um mundo violento e só contamos com a polícia. Mas e os policiais, contam com quem?

Marcelo T. M. L. de Oliveira é Estudante de Direito da Unimep

Fonte : Sistema de Informações do site da ABAMF

DENTISTA CLARISSA SOUZA RIBEIRO ,ESTÁ CREDENCIADA



Já está Conveniada pela IBCM a Dentista Drª CLARISSA SOUZA RIBEIRO , atendimento na Rua XV de novembro ,651- Sala 101,centro, ( Ao lado Consultório Dr Celso Ribeiro( Cuca) ,no mesmo Bloco .

LEIVAS

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Assinatura do JC

Fiz uma parceria com o jornal (JC) , faço assinatura do jornal ,quem interessar poderá entrar em contato comigo :
Assinatura trimestral RS 16,00
Assinatura Semestral R$ 30,00
Assinatura Anual R$ 55,00


Exemplares avulsos : 1,50



Entrega dos exemplares todas terças feiras , no endereço escolhido .

Osnar Leivas .

sábado, 14 de novembro de 2009

Convite para Assembleia Geral dia 24 /11/09 - NO AUDITORIO DA ASSEMBLEIA

A pedido por Email estou divulgando mobilização da Associação dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar de Santa Cruz do Sul
Site: www.abamf.com.br email: abamfscs@yahoo.com
,convidam aos servidores militares para essa mobilização no sentido de que não podemos ser tratado diferenciado das demais classes .



ABAMF
Associação dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar de Santa Cruz do Sul
Site: http://www.abamf.com.br/ email: abamfscs@yahoo.com.br


ASSEMBLEIA GERAL

A ABAMF E A ASSTBM, CONVOCAM OS POLICIAIS MILITARES PARA ASSEMBLÉIA GERAL.

DATA: 24/11/2009 (TERÇA-FEIRA)

HORA: 11h00min H

LOCAL: AUDITÓRIO DA ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA /POA

> Os projetos do pacote Yeda, que chegaram aos deputados estaduais, trazem prejuízos aos brigadianos:
> 1) A contribuição da Previdência aumenta de 5,4% para 11%, sendo pago por ativos e inativos( PLC 296/2009). Soma-se ainda 3,1 de saúde + 2% da Lei Brito, num total de desconto que chega a 16,1%.
> 2) O Projeto de Lei 297/2009 concede correção salarial de 9,1% (em março de 2010) somente para soldados, excluindo sargentos, tenentes e capitães. O índice não atende os pedidos das associações que desejam correção o mesmo índice concedido aos oficiais superiores.
> 3) De acordo com o PL 298/2009, encaminhado pela governadora ao Legislativo, a matriz salarial receberá incremento de 5% do resultado positivo da receita liquida do estado, destinando apenas R$ 87 milhões - dividido entre toda a segurança pública - no próximo ano. Em caso de déficit nas contas do governo o índice será zero, ou seja, não haverá correção salarial.
> 4) O Projeto de Lei 299/2009 concede reajuste de 19,90%, retroativo a março de 2009, somente para coronel, tenente-coronel e major
>Transporte gratuíto confirme sua participação no e-mail abamfscs@yahoo.com.br

> Se você também rejeita essas propostas compareça a ASSEMBLEIA GERAL.
> Vamos mostrar à governadora que
> OS BRIGADIANOS MERECEM MAIS RESPEITO
>


João Altair Kroth
Diretor Presidente da ABAMF REG SCS
Fonte :Email C1/ Monteiro

sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Vamos dar uma força ,mande email aos Sr Deputados manifestando a indignação descriminatoria .

Busquei no mural da ASSTM , comentario de um colega ,onde relata que conversou com um assessor de um deputado da base do governo e ele me relatou que as pressões contra o projeto estão muito grande, existindo grande possibilidade da base abandonar o governo. Portanto, vamos dar mais uma forcinha: enviem e-mail para eles:
abilio.santos @al.rs.gov.br; villaverde@al.rs.gov.br; adilson.troca@al.rs.gov.b r ; ajbrito@al.rs.gov.br; adroaldo.loureiro@al.rs.g ov.br; alberto.oliveira@al.rs.go v.br; alceu.moreira@al.rs.gov.b r; alexandre.postal@al.rs.go v.br; aloisio.classmann@al.rs.g ov.br; alvaro.boessio@al.rs.gov. br; carlos.gomes@al.rs.gov.br ; cassia.carpes@al.rs.gov.b r; coffy.rodrigues@al.rs.gov .br; daniel.bordignon@al.rs.go v.br; dionilso.marcon@al.rs.gov .br; edson.brum@al.rs.gov.br; elvino.bohngass@al.rs.gov .br; fabiano.pereira@al.rs.gov .br; francisco.appio@al.rs.gov .br; frederico.antunes@al.rs.g ov.br; gerson.burmann@al.rs.gov. br; gilberto.capoani@al.rs.go v.br; gilmar.sossella@al.rs.gov .br; giovani.cherini@al.rs.gov .br ; heitor.schuch@al.rs.gov.b r; iradir.pietroski@al.rs.go v.br; ivar.pavan@al.rs.gov.br; jeronimo.goergen@al.rs.go v.br; joao.fischer@al.rs.gov.br ; jorge.gobbi@al.rs.gov.br; kalil@al.rs.gov.br; luciano.azevedo@al.rs.gov .br; deputado.lara@al.rs.gov.b r; fernando.zachia@al.rs.gov .br; mano.changes@al.rs.gov.br ; marco.peixoto@al.rs.gov.b r; marisa.formolo@al.rs.gov. br; marquinho.lang@al.rs.gov. br; mauro.sparta@al.rs.gov.br ; miki.breier@al.rs.gov.br; nelson.harter@al.rs.gov.b r; nelson.marchezan@al.rs.go v.br;paulo.azeredo@al.rs. gov.br; paulo.borges@al.rs.gov.br ; paulo.brum@al.rs.gov.br; pedro.pereira@al.rs.gov.b r; pedro.westphalen@al.rs.go v.br; raul.carrion@al.rs.gov.br ; raul.pont@al.rs.gov.br; ronaldo.zulke@al.rs.gov.b r;sandro.boka@al.rs.gov.b r;silvana.covatti@al.rs.g ov.br; stela.farias@al.rs.gov.br ; zila.breitenbach@al.rs.go v.br

Envie um email, colega Sargento e Tenente , tenha consciência que estes Servidores Comandam mais de 400 Municipios em nosso Estado , merecem serem respeitados , ter um salário digno para o custeio de sua Familia , monstrando a sua insatisfação por ser excluso da melhoria salarial .

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Projeto eleva contribuição previdenciária da Brigada

PMs passariam a recolher 11% de seu salário, ante os atuais 7,2%, para garantir aposentadoria integral.

Pouco antes de secretários entregarem os quatro primeiros projetos de lei à Assembleia Legislativa ontem, a governadora Yeda Crusius anunciou a largada na reforma das carreiras do Estado. No mesmo pacote, Yeda encaminhou proposta de aumento das contribuições previdenciárias a serem pagas por integrantes da Brigada Militar, desagradando a policiais militares.

Em regime de urgência, a governadora enviou as propostas que incluem medidas já anunciadas para profissionais da segurança na semana passada. A previsão é de que os projetos sejam votados antes do final do ano. Entre as mudanças consta o aumento do salário inicial dos soldados para R$ 1,2 mil. Segundo Yeda, os soldados da BM ganharão um aumento de mais de 55% nesta gestão, calculando todos os benefícios concedidos até março. A matriz da segurança também terá o percentual de distribuição de ganhos de arrecadação aumentado. Outro destaque é a garantia de R$ 87 milhões a serem distribuídos em reajustes salariais dessas categorias em março (veja detalhes no quadro).

– O pleito da sociedade é que a gente valorize o servidor público e, em decorrência disso, o serviço público melhora. Esse é o nosso objetivo em 2009 – explicou a governadora.

Yeda aproveitou as medidas positivas para encaminhar também uma mudança polêmica na Brigada: o aumento do percentual de contribuição previdenciária, passando de 7,2% para 11% – mesmo percentual pago pelos demais servidores do Executivo. A justificativa é de que, dessa forma, será possível continuar pagando a pensão integral de militares.

– Esse é um acordo interno dos servidores militares na Segurança Pública, negociado há bastante tempo. A gente materializa esse acordo nesse terceiro projeto – afirmou a governadora.

Integrantes da BM dizem que o acerto com o Executivo era discutir o tema no futuro. Conforme o presidente da Associação dos Oficiais da Brigada, coronel Jorge Luiz Prestes Braga, os policiais militares destinam hoje 7,4% a contribuições previdenciárias. Eles aceitam pagar, no máximo, 7,5%.

– Isso não foi combinado. Somos contrários a esse índice de 11%, porque os militares das Forças Armadas descontam 7,5%. Seguimos os moldes da lei federal – disse o coronel.

As propostas encaminhadas por Yeda

1 Matriz da Segurança
Com exceção dos delegados e oficiais superiores, todos servidores da Segurança ganharão reajustes de diferentes percentuais quando o Estado tiver superávit (receita maior do que despesa). Com mudança em uma legislação de 2004, haverá aumento de 10% para 15% nos ganhos a serem distribuídos sempre que houver equilíbrio fiscal. Para março de 2010, Yeda garantiu pelo menos R$ 87 milhões para reajustes de salários, independentemente da receita arrecadada em 2009.
2 Reajuste para soldados
O projeto prevê conceder 9,1% de aumento salarial a soldados em início de carreira. Somados a outros reajustes concedidos, esse índice garantirá a soldados ativos e inativos de níveis iniciais um aumento de 19,9% em março. A remuneração inicial passará a R$ 1,2 mil.
3 Aumento de contribuições previdenciárias
O Executivo quer que integrantes da Brigada Militar paguem 11% em vez de 7,2% em contribuições previdenciárias, mesmo percentual dos servidores em geral. Com o aumento, seria possível continuar pagando pensão integral aos militares. Integrantes da BM dizem pagar 7,4%. Eles criticam a proposta do Piratini e afirmam que aceitam contribuir no máximo com 7,5%, mesmo percentual cobrado de militares federais.
4 Reajuste para oficiaissuperiores da Brigada
O quarto projeto prevê aumento de 19,9% para oficiais superiores da Brigada Militar, incluindo os postos de major, tenente-coronel e coronel .


Fonte : ZH


Meu comentario:

Vejam caros colegas o que foi aprovado em 1995 , para Delegados de Polícia e Oficiais superiores da BM ,para mim está existindo duplicidade na correção , invente outra ,se tiveram correção e agora ganham 19 ,9% ,porque os Sargentos e Tenentes não terão ?

Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Sistema LEGIS - Texto da Norma

LEI: 10.581

LEI Nº 10.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.Estabelece normas para a remuneração de servidores e empregados da Administração Pública Estadual, altera dispositivos do Estatuto dos Procuradores do Estado, altera dispositivos sobre os vencimentos dos Defensores Públicos, fixa os vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia e dos soldos básicos dos Oficiais Superiores da Brigada Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art 1 ...
Art 2...
Art 3...
Art 4...
Art 5...
Art 6...
Art 7...
Art 8...
Art 9...

Art. 10 - O valor da parte básica dos vencimentos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia‚ fixado, como segue:

Cargos a partir de 1º de fevereiro de 1995 a partir de 1º de março de 1995
Delegado de 4ª classe R$ 1.643,30 R$ 1.770,17
Delegado de 3ª classe R$ 1.556,81 R$ 1.677,00
Delegado de 2ª classe R$ 1.470,32 R$ 1.583,83
Delegado de 1ª classe R$ 1.383,83 R$ 1.490,67

Parágrafo 1º - É extinta, a partir de 1º de setembro de 1995, por incorporação à parte básica dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, a representação mensal de que trata o parágrafo único do artigo 1º da LEI Nº 10.007, de 07 de dezembro de 1993.Parágrafo 2º - O vencimento dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, será constituído, a partir de 1º de setembro de 1995, da parte básica, devida pelo efetivo exercício do cargo, segundo as classes e os valores estabelecidos no parágrafo seguinte.Parágrafo 3º - Considerando o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 2º desta Lei e no parágrafo 1º deste artigo, a partir de 1º de setembro de 1995, a parte básica do vencimento dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia fica fixada como segue:

Delegado de 4ª Classe R$ 5.700,00
Delegado de 3ª Classe R$ 5.400,00
Delegado de 2ª Classe R$ 5.100,00
Delegado de 1ª Classe R$ 4.800,00

Art. 11 - A Chefia de Polícia ‚ exercida por integrante da carreira de Delegado de Polícia de 4ª Classe, mediante a atribuição de gratificação de direção no percentual de 25% dos vencimentos de seu cargo.

Art. 12 - O valor do vencimento básico do Cargo de Comissário de Polícia e de Comissário de Diversões Públicas‚ fixado, como segue:
I - a partir de 1º de setembro de 1995, em R$ 425,32;
II - a partir de 1º de janeiro de 1996, em R$ 520,03.

Art. 13 - Os soldos básicos dos postos dos oficiais superiores da carreira Policial Militar são fixados, como segue:
Posto Soldo Básico a partir de 1º de fevereiro de 1995 a partir de 1º de março de 1995
Coronel PM R$ 1.184,95 R$ 1.404,88
Tenente-Coronel PM R$ 1.123,65 R$ 1.332,20
Major PM R$ 1.092,85 R$ 1.295,68

Art. 14 - O valor do soldo básico do posto de Capitão PM‚ fixado, como segue:
I - a partir de 1º de setembro de 1995, em R$ 425,32;
II - a partir de 1º de janeiro de 1996, em R$ 520,03.
Art. 15 - Até 60 dias a contar da data da publicação desta Lei, a supervisão, o controle, a confecção e a execução da folha de pagamento do pessoal da Brigada Militar, ativos e inativos, civis e militares, passa a ser de competência da Secretaria da Fazenda, a quem incumbir as providências necessárias relativamente à transferência dos sistemas e à compatibilização das rotinas.
Parágrafo único - A Brigada Militar, por meio de seus órgãos próprios, no período que mediar a publicação desta Lei e o prazo apontado no "caput", franqueará à Secretaria da Fazenda todos os dados necessários à referida transposição, prestará as informações que se fizerem necessárias, providenciando, se for o caso, no deslocamento temporário de pessoal habilitado, até‚ a transposição plena dos sistemas envolvidos.
Art 16

a

Art 23

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1995.

FIM DO DOCUMENTO

Mesmo algemado, criminoso foge de delegacia de Canoas

Homem deixou saguão do local sem que policiais percebessem

Atualizada às 04h21min

Gustavo Azevedo gustavo.azevedo@zerohora.com.br
Uma fuga inusitada movimentou Canoas, na Região Metropolitana, na quarta-feira à noite. Mesmo algemado, um criminoso conseguiu escapar da Delegacia de Pronto Atendimento (DPPA) da Polícia Civil enquanto aguardava que o flagrante fosse lavrado.

O fugitivo, identificado pela Brigada Militar como Diogo Soares, 28 anos, havia sido preso por volta das 21h15min portando um revólver no bairro Niterói. Com várias passagens pela polícia, o rapaz foi levado por uma guarnição da BM até a DPPA, que fica no Centro da cidade. Como havia outras ocorrências na frente, os policiais colocaram o bandido sentado no banco de espera.

Aproveitando-se de um descuido de PMs e policiais civis, o criminoso saiu da DPPA pela porta da frente e seguiu em direção à BR-116. Minutos depois, os policiais se deram conta que Soares não estava mais no local e iniciaram as buscas na região.

Guarnições da BM foram mobilizadas para tentar encontrar o criminoso, mas até as 4h20min de hoje ele não havia sido recapturado.

Zero Hora tentou contato com comando da BM de Canoas, mas não obteve retorno. Na DPPA, o plantonista se limitou a dizer que a ocorrência estava sendo feita e que não havia mais informações sobre o caso

Fonte ZH

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Associações na luta para reverter projeto danosos as Policiais Militares do Rio Grande do Sul

Os representantes dos praças militares estaduais reuniram-se, na Assembleia Legislativa(AL), com os deputados Alceu Moreira e Edson Brum, ambos do PMDB, na manhã de 10 de novembro, a fim de articular uma maneira de reajustar os salários na BM de forma linear, contemplando a todos com o mesmo percentual oferecido aos oficiais superiores. Alceu Moreira já solicitou uma audiência com o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian. Os parlamentares acompanharão os presidentes Leonel Lucas(ABAMF) e Aparício Santellano(ASSTBM) buscando solucionar a questão.
As entidades explicaram aos peemedebistas que, no projeto da governadora, apenas soldados recém incluídos serão contemplados. “O projeto não atinge os que ganham mais de R$1,2 mil”, esclareceu Leonel Lucas.
O encaminhamento, em regime de urgência, do projeto da governadora Yeda Crusius preocupa os brigadianos, pois existem vários pontos que necessitam de discussão mais aprofundada. Para o presidente da ABAMF, “o projeto é quase um segredo, jogado para votação no Legislativo às pressas, sem possibilidade de discussão e análise das categorias e dos parlamentares”. Leonel Lucas disse ainda: “os 19,9% da Lei Brito não são devidos aos oficiais superiores, pois trata - se de reajuste concedido de soldado a capitão para diminuir a distância salarial criada em 1994, quando oficiais superiores conquistaram isonomia com o judiciário, recebendo aumento superior a 100% nos vencimentos”. As associações dos praças reclamam que dar aumento diferenciado, agora, com percentual mais alto para salários maiores, é inaceitável. As entidades estão contatando todas as bancadas para que haja uma discussão, mais favorável aos brigadianos de nível médio, sobre o projeto.
RECEBIDO POR E.MAIL DO DAGOBERTO
COMENTÁRIOS
TENHO A CERTEZA QUE OS PRESIDENTES DAS ASSOCIAÇÕES
ESTÃO NA LUTA POR UMA REVISÃO NESTE PROJETO, DANOSO A NOSSA CATEGORIA, É CHEGADA A VEZ DE OUVIR AS ASSOCIAÇÕES INDEPENDENTES, CREIO QUE ELAS REPRESENTAM UMA GRANDE PARCELA DE COLEGAS, CHEGA DE DIVISÕES, VAMOS SOMAR, ESTA É E SEMPRE FOI O LEMA DAS ASSOCIAÇÕES DO INTERIOR DO ESTADO, AGORA COM A SUA FEDERAÇÃO, PARA TER MAIS FORÇA, QUER SOMAR SE AS DEMAIS, E REPENSAR QUE MAIS UMA VEZ FOMOS TRAÍDOS PELA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS, ASSOFBM, QUE DESTA VEZ EXCLUI OS SEUS PRÓPRIOS SÓCIOS, CAPITÃES. ELES PASSAM POR CIMA DE TUDO E DE TODOS PARA ALCANÇAR SEUS INTERESSES, ESQUECENDO QUE OS SEUS SUBORDINADOS NÃO MAIS TEM CONFIANÇA EM SEUS SUPERIORES. AQUI EU VEJO ELES QUEBRAM O ESPÍRITO DE HIERARQUIA E DISCIPLINA.
EU NÃO VEJO COMO SUPERIOR, ALGUÉM QUE NA HORA DA LUTA EXCLUI OS SEUS SUBORDINADOS, EU NÃO DEVO RESPEITO A QUEM ME JULGA UM SER INFERIOR, ME DANDO AS MIGALHAS QUE RESTAM .
EU NÃO CONSIDERO E NEM QUERO TER UMA PESSOA COMO MEU SUPERIOR QUE NÃO SE COMPORTA COMO TAL, ME TRATA COMO MENDIGO, CHEGA DE SOFRER, AI COMEÇA UMA SUBVERSÃO DA ORDEM, ELES MESMOS ESTÃO DECRETANDO ISTO.
É O FIM DE NOSSA BRIGADA MILITAR.
TEMOS QUE LUTAR JUNTO A TODOS OS DEPUTADOS E QUE ELES REFLITAM BEM O QUE PODERÁ ACONTECER, ESTAREMOS DE PLANTÃO E SEUS NOMES SERÃO EXAUSTIVAMENTE PUBLICADOS EM TODOS OS BLOGES E SITES CLASSISTA, TENHAM A CERTEZA.
lcbergenthal@yahoo.com.br


Fonte : ACASBM - www.acasbmsg.blogspot.com

terça-feira, 10 de novembro de 2009

DENTISTA JÁ ESTÁ CREDENCIADA PELO IBCM

Já está credenciada a Dr CLARISSA SOUZA RIBEIRO ,atendimento será na Rua XV de novembro ,651- Sala 101,centro ,depende do recebimento das planilha que chegará atraves dos correios , possivelmente amanha dia 11,aguardem que editarei aqui .


LEIVAS

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Vejam a importância da informação

Em 15 de Abril de 2009 ,decide colocar o contador de visitantes no meu blog para ter uma noção de quantos olhavam as materias publicadas , para a minha surpresa com o decorrer dos meses , comecei a fazer um controle de visitantes diarios ,constatei que hoje em torno de 180 a 220 pessoas /dia visitam o blog ,e que por esse motivo continuo a publicar materias aos nossos colegas, e que este blog poderá ser um referencial da informação que venha a somar para o nosso crescimento como servidor que preserva com a maior tranquilidade e certeza de que só teremos convicção do que queremos se estivermos bem informado. Peço aos amigos que cometem dando sua opinião ,quando acharem importante a materia ,até pela media/dia de servidores que acompanham .


1º Ten RR LEIVAS

domingo, 8 de novembro de 2009

Câmara aprova projeto com novas regras para precatórios

05/11/09 - 08h30 - Atualizado em 05/11/09 - 08h35

O plenário da Câmara aprovou ontem, em primeiro turno, o projeto que fixa novas regras para pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de decisões judiciais) instituindo facilidades para Estados e municípios. O placar registrou 328 votos a favor, 76 contrários e 4 abstenções. O projeto terá de ser submetido ao segundo turno e, depois, seguirá para votação no Senado, porque o texto foi alterado pelos deputados. Estima-se que haja atualmente um estoque de R$ 100 bilhões de precatórios não pagos pelos Estados e pelos municípios.

O projeto institui o regime especial para a quitação da dívida. Elas poderão ser pagas em atraso no prazo de 15 anos, com o valor a ser calculado com base em suas receitas líquidas. A proposta estabelece que pelo menos 50% dos recursos que serão reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. A metade restante poderá ser paga por meio de leilão ou por meio de câmaras de conciliação, em que as duas partes poderão entrar em acordo.

Os débitos de natureza alimentícia de credores com idade acima de 60 anos, na data da promulgação, ou portadores de doença grave terão prioridade. São aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez.

'Calote'

A proposta de emenda à Constituição (PEC) é classificada de "calote" pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade contesta a criação de um limite anual para cumprimento de decisões judiciais, o prazo de 15 anos para pagar credores e o estabelecimento de leilão. No entanto, a mudança é considerada salvação para Estados e municípios, sob risco de terem seus recursos bloqueados pela Justiça por falta de pagamento. "Essa emenda é sensata", afirmou o deputado José Genoino (PT-SP). "Não é calote porque parte do pagamento seguirá a ordem cronológica.

Fonte g1.globo.com

LULA REAJUSTA EM 68,4 % SALARIO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

No Rio Grande do Sul, PMs receberão aumento em 2010

Diante de uma plateia de policiais militares e bombeiros, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira a lei que estabelece o novo plano de carreira para a Polícia Militar do Distrito Federal, que significará de imediato em um aumento de 68,4% nos salários dos profissionais.O policial militar (PM) de Brasília já tinha a melhor remuneração do País da categoria. Agora, na capital, o PM em início de carreira ganhará, líquido, R$ 4.000,00. Em estados como Alagoas, Pernambuco, o salário inicial não chega a R$ 900,00.Depois de colocar um capacete de bombeiro do Distrito Federal e ser ovacionado diversas vezes por cerca de 7 mil militares, Lula admitiu que o reajuste será um "risco" pois os policiais de outros estados não terão o mesmo aumento. "Nós corremos um risco, viu, Arruda? Porque, a partir do que aconteceu em Brasília, vamos ter outros estados querendo", disse o presidente ao governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda. "Eu sei que muitos aqui já mandaram cartinhas, telegramas e telefonaram para os companheiros em Alagoas, Pernambuco, Paraíba e Rio Grande do Norte para dizer: 'olha, aqui nós conseguimos pô, vamos em frente'", disse.Lula ressaltou que é "importante levar em conta o poder do cofre dos estados". "Nem todo estado pode dar a mesma condição de Brasília", completou. O que o presidente não revelou em seu discurso é que, diferentemente de outras unidades da Federação, quem paga os salários dos policiais militares de Brasília é o governo federal.Lula disse que queria a "compreensão" da plateia para a questão da falta de reajuste nos Estados e sinalizou que uma mudança de salário em outras unidades só ocorrerá em outro governo. "Se o País continuar crescendo no próximo ano, em 2011 e 2012, a gente vai poder fazer uma concertação para que todos possam viver com dignidade e respeito."O presidente levou a tiracolo a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, que ajudou a elaborar o projeto, que virou lei. Ela é sua candidata preferida para a disputa presidencial de 2010. Dilma, também bastante aplaudida pelos militares, ressaltou a importância do novo salário deles para suas famílias.Com o novo plano de carreira, no Distrito Federal, a carreira de policial militar e bombeiro passa a ser de nível superior. Quem já está na profissão terá incentivo para fazer a faculdade.Em 2010, salário dos PMs gaúchos será de, pelo menos, R$ 1,2 mil, de acordo com Yeda A governadora Yeda Crusius afirmou na quinta-feira que, com o plano de valorização do serviço público, nenhum policial militar do Rio Grande do Sul receberá menos de R$ 1,2 mil. Atualmente, os policiais que ingressam na carreira têm um salário de R$ 1 mil.

Fonte: AE e Correio do Povo

Retirado Blog :www.Valteman.blogspot.com

sexta-feira, 6 de novembro de 2009

Pacote de Yeda para os servidores causa indignação nos sindicatos

Há servidores insatisfeitos por acharem o aumento pequeno e outros que se revoltaram por não terem sido contemplados
Francisco Amorim francisco.amorim@zerohora.com.br
Ao propor o reajuste salarial para professores e policiais militares, o governo não arrefeceu os ânimos dos sindicalistas que representam as duas categorias. Mais do que isso: o anúncio causou indignação dos servidores que ficaram de fora do pacote.

Segundo o presidente da Associação de Cabos e Soldados, Leonel Lucas, o reajuste de 20% para os soldados não é suficiente para tirar os gaúchos do último lugar no ranking nacional de salários de policiais militares. Para deixar a lanterna, o aumento teria de ser de, pelo menos, 40% – índice que igualaria o vencimento básico do brigadiano ao do PM em início de carreira no Rio de Janeiro, o penúltimo lugar do ranking.

– A governadora sempre falou que iria dobrar o salário. Estamos esperando que a promessa seja cumprida até o final do mandato – afirmou ele.

Descontentes também ficaram as representantes do Cpers-Sindicato. Além de reclamar que a proposta sequer foi apresentada à entidade, uma nota publicada em seu site, minutos após o anúncio do reajuste, rechaçou o pagamento de vencimentos adicionais, como o 14º salário, a partir da consideração de metas de produtividade, a chamada meritocracia. A nota vai além: “O projeto só pode ser encarado como uma forma de cortar direitos, prometendo pagar prêmios para uma minoria, enquanto a imensa maioria permanecerá com os vencimentos congelados’’.

Quem ficou de fora do pacote também chiou ontem à noite. Ao saber que os servidores representados pela Federação Sindical dos Servidores Públicos do RS (Fessergs) não foram contemplados por aumentos, o presidente da entidade, Sérgio Arnoud, foi pragmático:

– A federação exige a reposição salarial de servidores do quadro geral e dos técnicos-científicos. Demos prazo até o dia 19 ao governo. Acreditamos que algo ainda virá. Caso contrário, não descartamos protestos, paralisações e operações-padrão em diversos órgãos.

Representando mais de 50% do total de servidores estaduais, Arnoud classifica como inadmissível enviar à Assembleia Legislativa um projeto de lei que não preveja o aumento dos funcionários do quadro geral, que têm salário base fixado em R$ 279.

– São servidores que precisam ganhar um complemento para não receber menos do que o salário mínimo. É injusto deixá-los de fora. A defasagem chega a 40% – explica Arnoud, que se mostrou ainda contrário à remuneração por meritocracia .

Fonte ZH

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Brigada Militar não aceita proposta inicial de reajuste

Mesmo com reajuste proposto, categoria continuaria a ter o pior salário do País

Em resposta ao fato de os policiais militares do interior do Estado terem aprovado um indicativo de greve na tarde desta terça-feira, o Piratini fez uma proposta de reajuste salarial para a categoria. Os representantes dos servidores, no entanto, rejeitaram a proposta e deram prazo até sexta-feira para que o governo apresente novos percentuais.

Segundo o presidente estadual da Associação Beneficente Antônio Mendes Filho (Abamf), entidade representativa dos servidores de nível médio da Brigada Militar do Rio Grande do Sul, Leonel Lucas, o reajuste proposto foi de 10% para para os policiais na faixa de soldado a capital e de 19% para quem está na faixa de major a coronel.

- O que queremos é que haja um mesmo nível de reajuste para todos os servidores. Além disso, com o percentual apresentado, continuamos com o menor salário em todo o Brasil -, garante Lucas.

Ainda segundo o presidente da Abamf, foi dado prazo até sexta-feira para que o Estado apresente uma contra proposta. Caso isto não aconteça, os representantes da categoria passarão a visitar o interior do Estado para chegar a um consenso sobre a reunião da assembleia geral que irá votar pela paralisação ou não da categoria.

- Não queremos fazer greve, não é esta intenção. Nosso desejo é obter concenso e continuar trabalhando normalmente -, afirma Lucas


Fonte : Zero Hora -03-11-09