terça-feira, 17 de dezembro de 2013

13º SALARIO ESTADO COMEÇA PAGAMENTO NA QUARTA FEIRA

Na Quarta feira (18/12) começará o pagamento 13º Salário para servidores do Estado(Quadro geral/ Magisterio)
Na Quinta feira (19/12) receberá servidores do nivel medio 
Na Sexta feira (20/12)demais servidores




Fonte : Portal do servidor -RS

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Tabela dos salários básicos-ASSTBM informa

Respondendo questionamentos e cumprindo a missão de informar não só seus associados, mas aos servidores do nível médio da Brigada Militar em geral e dirimir dúvidas que porventura existam, a Associação dos Sargentos, Subtenentes e Tenentes da Brigada Militar do Rio Grande do Sul-ASSTBM informa que os salários básicos definidos conforme a Lei 14.074/2012 são os constantes na tabela abaixo. Informamos aos servidores que existe em circulação uma outra tabela onde salário básico e gratificação de risco de vida estão acoplados e sem as demais vantagens, o que acaba gerando a impressão de redução de salário.

Valores dos Soldos Básicos dos Postos e Graduações, em R$, a partir de:
Posto/Grad
1º Mai/20131º Nov/20131º Mai/2014
1º Nov/2014
Sd 2ª Classe (em ext.)
   467,92
   494,41
   612,23
   635,88
Sd 1ª Classe
   548,08
   579,10
   717,11
   744,80
Cabo (em ext.)
   547,18
   606,68
   745,79
   774,60
3º Sgt (em ext>)
   652,47
   689,41
   831,84
   863,97
2º Sgt
   730,77
   772,14
   917,90
   953,35
1º Sgt
   782,97
   827,29
   975,26
1.012,93
Asp Of (em ext.)
   884,17
   934,22
1.019,15
1.058,52
Sub Tenente (em ext.)
   884,17
   934,22
1.019,15
1.058,52
2º Tenente
   995,45
1.051,79
1.147,42
1.191,74
1º Tenente
1.070,06
1.130,63
1.233,42
1.281,06

Reiteramos que os valores acima são apenas do salário básico, sem risco de vida ou qualquer outra vantagem.
Comunicação DEE ASSTBM


Fonte : ASSTBM e FOLHA DA CLASSE

sábado, 9 de março de 2013

Policiais Femininas recebem homenagem dos colegas de farda .



2º sargento Dalla Costa e as soldados Mariluza e Teresa(Foto:Divulgação)
As policiais femininas do 3º do Esquadrão de Polícia Montada da Brigada Militar de Caçapava do Sul foram homenageadas pelos policiais militares nesta sexta-feira.

Hoje, 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a 2º sargento Letícia Batista Dalla Costa e as soldados Teresa Cristina Leal dos Santos e Mariluza Martins de Oliveira ganharam flores dos colegas de farda.

Em nome da corporação, o 3º sargento André Pimentel dos Santos, responsável pela Comunicação Social, declarou à imprensa que:

“Hoje um dia muito especial para todas as mulheres, não podíamos nos furtar de prestarmos homenagem às colegas, com quem compartilhamos momentos de felicidades e tristezas, dia a dia, trabalhando ombro a ombro, para que a comunidade Rio-grandense se sinta segura em seus lares, retornando para casa e ainda tendo que trabalhar no lar cuidando dos filhos e maridos. Ser Policial Feminina e mérito para poucas escolhidas, parabéns a todas as guerreiras neste dia 08 de março, é o desejo do Terceiro Esquadrão de Polícia Montada de Caçapava do Sul”.

Fonte : Site Farrapo


sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

PM ofendido em programa de TV ganha direito à indenização

Os Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJRS mantiveram a condenação da RBS – Zero Hora Editora Jornalística S/A. A empresa terá de indenizar, por danos morais, policial militar ofendido em um comentário de Lasier Martins durante o programa Jornal do Almoço.
Caso
O autor da ação informou que em razão de um convênio realizado pela Brigada Militar era residente na Escola Estadual Paraná, em Porto Alegre, a fim de proteger o patrimônio e inibir eventuais arrombamentos e furtos. No entanto, não é responsável pela segurança em tempo integral, pois realiza turnos de 12 e seis horas de trabalho, intercalados por um dia de folga.
Em 2011, após alguns furtos que ocorreram na escola, Lasier Martins comentou a reportagem sobre os assaltos no programa Jornal do Almoço, afirmando que  o policial não cumpria direito o seu ofício, pois dormia demais:
- O PM nada viu! Bota sono profundo nisso!, criticou.
Na Justiça, o PM ingressou com pedido de indenização por danos morais, afirmando que o comentarista agiu com exagero ao informar a ocorrência, ferindo-lhe moralmente e sem oportunizar espaço para a resposta e esclarecimento dos fatos.
No processo, a RBS afirmou que durante a reportagem foi entrevistado o vice-diretor da escola, mostrados os locais de arrombamento e dito que o policial encarregado da segurança não ouviu os assaltantes, sem revelar a identidade do referido militar.
A empresa alegou ainda que assim como no jornal Zero Hora existem colunas de opinião, o Jornal do Almoço proporciona um espaço para comentários sobre assuntos da realidade, sem determinação de pauta pela empresa. Sustentou que a população tem direito a informações de ordem pública e sobre a fiscalização dos órgãos públicos. Negou que o exercício do direito de informar tenha caracterizado prática de ato ilícito, descabendo a pretensão indenizatória, por ausência de ofensa à honra do policial.
Julgamento
O Juiz de Direito Walter José Girotto, da 17ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, considerou o pedido procedente. Afirmou que foi comprovada a efetiva ofensa à honra do PM que, após a veiculação da matéria jornalística, passou a ser taxado de dorminhoco por seus colegas de trabalho.
O magistrado afirmou ainda que o comentário foi feito sem o real conhecimento acerca do convênio firmado entre a Secretaria da Educação e a Brigada Militar. Foi determinada indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
A empresa RBS recorreu da decisão.
Apelação
No TJRS, o relator do processo foi o Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, que confirmou a sentença, mantendo o valor da indenização em R$ 8 mil.
Conforme o Desembargador, o comentarista deveria ter se certificado da situação do autor antes de fazer as afirmações no programa de TV, de que o PM lá residente dorme demais, dando a entender que os fatos ocorreram por omissão na vigilância da escola. Além disso, o fato do nome do autor não ter sido divulgado na reportagem, por si só, não afasta o dever de indenizar.
Assim, tem-se como inconteste a divulgação de reportagem jornalística envolvendo a pessoa do autor e que esta foi produzida pelo réu, sendo inverídicos os fatos noticiados, situação que, por si só, justifica o dever de indenizar, afirmou o relator.
Ainda, considerou comprovada a repercussão negativa em seu ambiente de trabalho e convívio social, tendo virado motivo de chacota perante seus pares.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Marcelo Cezar Müller, que acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70052173705


Fonte : Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul