quinta-feira, 25 de setembro de 2008

INTEGRAÇÃO FUNCIONA PARA PEDIR REAJUSTE

Numa rara demonstração de unidade, policiais civis e militares do Rio Grande do Sul vêm elaborando uma estratégia conjunta de pressão para aumento nos seus vencimentos. Na tarde de ontem, representantes de sete associações e sindicatos de integrantes das polícias civil e militar detalharam, em reunião conjunta, como pretendem ver seus salários duplicados ou até quintuplicados, nos casos em que os policiais ganham menos.A pauta dos policiais conta com apoio da cúpula da BM e da Polícia Civil e aterrissou sobre a mesa do chefe da Casa Civil do governo Yeda Crusius, José Alberto Wenzel, dia 15. A sugestão é de que seja implantado subsídio para remunerar as categorias. Isso equivale à eliminação das vantagens hoje presentes nos vencimentos (como triênios, adicional de risco de vida e por substituições) e, em troca, um aumento nos salários básicos.A idéia é equiparar os vencimentos aos dos policiais do Distrito Federal, os mais bem pagos do país. Uniram-se no projeto as associações dos delegados de polícia e de oficiais da BM e representantes de inspetores e comissários da Polícia Civil e cabos, soldados e sargentos da BM. Todos acenam com possível greve, caso não ocorra reajuste.A sugestão foi feita a todos os líderes partidários da Assembléia Legislativa e deles recebeu apoio. Já no governo a possibilidade de conceder reajustes dessa magnitude é vista com ceticismo. O projeto foi enviado à Secretaria da Fazenda, que vai examinar o impacto da proposta nos cofres públicos.
O que querem
Veja qual o salário base e em quanto ficaria a remuneração caso sejam concedidos os reajustes pedidos
Coronéis da BM – De R$ 8,5 mil iria para R$ 19,6 mil
Delegados de 4ª classe – De R$ 8,5 mil iria para R$ 19,6 mil
Soldado da BM – De R$ 790 iria para R$ 3,8 mil
Inspetor – De R$ 1,4 mil iria para R$ 6,3 mil
Fonte: Fontes: associações de delegados, oficiais, praças da BM e agentes da Polícia Civil
Fonte ZH - 24/09/08

INTEGRAÇÃO FUNCIONA PARA PEDIR REAJUSTE

Numa rara demonstração de unidade, policiais civis e militares do Rio Grande do Sul vêm elaborando uma estratégia conjunta de pressão para aumento nos seus vencimentos. Na tarde de ontem, representantes de sete associações e sindicatos de integrantes das polícias civil e militar detalharam, em reunião conjunta, como pretendem ver seus salários duplicados ou até quintuplicados, nos casos em que os policiais ganham menos.A pauta dos policiais conta com apoio da cúpula da BM e da Polícia Civil e aterrissou sobre a mesa do chefe da Casa Civil do governo Yeda Crusius, José Alberto Wenzel, dia 15. A sugestão é de que seja implantado subsídio para remunerar as categorias. Isso equivale à eliminação das vantagens hoje presentes nos vencimentos (como triênios, adicional de risco de vida e por substituições) e, em troca, um aumento nos salários básicos.A idéia é equiparar os vencimentos aos dos policiais do Distrito Federal, os mais bem pagos do país. Uniram-se no projeto as associações dos delegados de polícia e de oficiais da BM e representantes de inspetores e comissários da Polícia Civil e cabos, soldados e sargentos da BM. Todos acenam com possível greve, caso não ocorra reajuste.A sugestão foi feita a todos os líderes partidários da Assembléia Legislativa e deles recebeu apoio. Já no governo a possibilidade de conceder reajustes dessa magnitude é vista com ceticismo. O projeto foi enviado à Secretaria da Fazenda, que vai examinar o impacto da proposta nos cofres públicos.
O que querem
Veja qual o salário base e em quanto ficaria a remuneração caso sejam concedidos os reajustes pedidos
Coronéis da BM – De R$ 8,5 mil iria para R$ 19,6 mil
Delegados de 4ª classe – De R$ 8,5 mil iria para R$ 19,6 mil
Soldado da BM – De R$ 790 iria para R$ 3,8 mil
Inspetor – De R$ 1,4 mil iria para R$ 6,3 mil
Fonte: Fontes: associações de delegados, oficiais, praças da BM e agentes da Polícia Civil

terça-feira, 23 de setembro de 2008

NOTICIAS

A Cessação do Desconto Previdenciário de 5,4% dos Militares da Ativa
É muito oportuno lembrar que num primeiro mento quando fomos instigados a ajuizar a ação para cessar o Desconto da Contribuição Previdenciária de 5,4% dos servidores militares da reserva remunerada, com amparo na Emenda Constitucional 20/98, foi necessário um demorado estudo para avaliar os reflexos que uma ação desta natureza poderia trazer aos servidores e seus dependentes. Somente ajuizamos a ação no momento em que tivemos certeza de que o servidor e na falta (óbito) deste, a sua família não ficaria desamparada.
Surge o momento de uma nova reflexão a respeito do tema, quando alguns servidores militares da ativa vêem como uma ótima alternativa a cessação do Desconto Previdenciário (ipê previdência), muitas vezes sem a necessária preocupação com os possíveis reflexos que isto poderá acarretar.
Com a responsabilidade que sempre pautamos nossas atividades de prestação de serviços jurídicos ao longo de mais de 17 anos, tomamos como linha de atuação não ajuizarmos esta espécie de ação neste momento. A atividade de prestação de serviço jurídico apesar de ser uma atividade meio, somos da posição de que não é necessário que estes servidores em massa passem a se expor e expor suas famílias desnecessariamente, após 20, 25 ou 29 anos de contribuição para o IPERGS (Regime Próprio de Previdência), por exemplo.
Sempre entendemos que os serviços jurídicos devem atender primeiramente aos interesses dos clientes e os honorários do advogado como conseqüência do labor profissional dentro dos mais elementares princípios da boa-fé que deve nortear a vida em sociedade.
Objetivamente, a nossa preocupação neste momento tão insipiente em que o questionamento sobre este tema vem mais uma vez a baila, na verdade é sobre vários pontos, por exemplo, quem vai contribuir para aposentadoria desse servidor que ainda não cumpriu na íntegra com o seu tempo de contribuição? Como este servidor vai aposentar-se sem adquirir o direito para tal, com o tempo necessário de contribuição? Na falta deste servidor (em caso de óbito), quem vai custear a pensão da viúva ou de seus dependentes se o servidor não está contribuindo? Em caso de uma discussão judicial sobre o direito ou não de pensão à viúva e/ou demais dependentes, quanto tempo irá levar? Quem bancará a pensão se o servidor não estava contribuindo (estava desvinculado da previdência), quanto ocorreu o evento gerador da pensão (morte)?
Estas são algumas perguntas que ainda não obtivemos resposta clara capaz de nos convencer de correr tamanho risco a ponto e de nos levar ao ajuizamento de ação judicial para fazer com que o IPERGS e Estado cessem o desconto do IPE Previdência dos servidores militares da ativa.
Todavia, não termos ainda uma resposta segura para este tema não significa que as pessoas que ajuizaram ação neste sentido estejam sujeitas ao caos em suas vidas funcionais. Mas mesmo sendo otimistas, neste momento, vemos com grande preocupação a situação funcional de servidores militares que ajuizaram a referida ação e sugerir que façam uma avaliação criteriosa sobre vantagens e riscos antes do ajuizamento de ação desta natureza.
Corroborando o posicionamento que sempre tivemos, Egr. Tribunal de Justiça/RS, em diversos julgamentos se manifestou quanto a legalidade dos descontos previdenciários de 5,4% dos militares da ativa.*
Vejamos alguns casos:
“Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. Pode o Relator, com base nas disposições do art. 557, do Código de Processo Civil, negar seguimento ou dar provimento a recurso. Previdência pública. Contribuição previdenciária. Tutela antecipada. Desconto de 5,4%. Legalidade dos descontos dos servidores militares ativos. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, improcede o recurso interposto. Agravo interno desprovido.” (Agravo Nº 70025535261, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 12/08/2008).
* Miguel Arcanjo da Cruz Silva, é advogado, OAB/RS 31.778, sócio do escritório Miguel Arcanjo & Zagonel – advogados associados – OAB/RS 2.045, com sede na Av. Azenha, 1591/Cj. 202 – Azenha – Porto Alegre/RS. (51) 3217-5723, 3223-0370 e 3028-6835
Fonte : Dr Miguel & Zagonel

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

NOTICIAS

Nova regra para pagamento de precatórios passa na CCJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem a proposta que altera as regras de pagamento dos precatórios em atraso. A matéria – um substitutivo elaborado pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO) a partir de sete propostas de emenda à Constituição (PECs) – será enviada ao Plenário. Segundo o deputado, os precatórios de estados e municípios em atraso somam R$ 70 bilhões.
Entre as medidas previstas pelo substitutivo está a criação de um regime especial para o pagamento de precatórios atrasados. Nesse regime, os devedores destinariam parte de sua receita corrente líquida para pagar tais dívidas: os Estados e o Distrito Federal reservariam entre 0,6% e 2% dessa receita e os municípios, entre 0,6% e 1,5%.
O substitutivo estabelecia inicialmente que os recursos destinados para o regime especial seriam divididos entre pagamento de precatórios por meio de leilões de deságio (60%) e pagamento obedecendo ordem crescente de valor (40%).
Raupp, no entanto, acatou emenda dos senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Osmar Dias (PDT-PR) que acrescenta uma terceira modalidade de pagamento - por ordem cronológica - como já ocorre atualmente.
Assim, os valores reservados aos precatórios em atraso ficaram divididos da seguinte forma: 50% para os leilões, 30% para os de menor valor e 20% para a ordem cronológica. Segundo o relator, o prazo máximo para pagamento pelo regime especial será de 15 anos.
O substitutivo também prevê o uso de precatórios em atraso para compensação tributária e aquisição de imóveis públicos. Pelo texto, a correção dos precatórios passa a observar o índice oficial de inflação mais os juros da caderneta de poupança.
O presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE), admitiu que novas emendas poderão ser apresentadas durante a tramitação da matéria no Plenário.
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?idnoticia=11662

domingo, 21 de setembro de 2008

SUBSIDIOS -TRAMITANDO


Já esta na Casa Civil- O projeto de subsidios para a Brigada Militar.
-O Secretário de Segurança Pública do Rio Grande do Sul, o General Edsom Goulart, encaminhou o anteprojeto de lei dos susidios no último dia 08 set para apreciação da casa civil.
O Documento está na assessoria legislativa e posteriormente seguirá par o grupo de Assessoramento Especial. Fonte ASSTBM.
Postado por ACAS BM-SG-A MAIORIDADE CONQUISTADA PELA LUTA. às 03:55
Marcadores: - Fonte ACAS BM - SG

terça-feira, 16 de setembro de 2008

ASSTBM ALERTA - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS (5,4%) DOS SERVIDORES MILITARES DA ATIVA É TEMERÁRIO E PODE TRAZER GRAVES CONSEQÜÊNCIAS

ASSTBM ALERTA - CESSAÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS (5,4%) DOS SERVIDORES MILITARES DA ATIVA É TEMERÁRIO E PODE TRAZER GRAVES CONSEQÜÊNCIAS AO SERVIDOR E SEUS DEPENDENTES
Inúmeras vezes já fomos procurados para ajuizar a ação de cessação do desconto previdenciários para servidores em atividade, uma vez que alguns escritórios tem impetrado tal ação vindo a captar clientes em decorrência disto, todavia, como é de conhecimento notório, pautamos nossa conduta, enquanto Associação, pelos princípios da ética e da transparência de nossos atos, assim, jamais ingressaremos com qualquer tipo de ação judicial que não tiver supedâneo legal para tal e em decorrência disto trazer prejuízos aos nossos associados.
Neste interím, a cessação dos descontos previdecniários para os servidores ativos é uma destas ações, extremamente temerária e que poderá acarretar inúmeros prejuízos aos servidores e seus dependentes. Senão vejamos: quem irá contribuir para aposentadoria do servidor que ainda não cumpriu na íntegra com o seu tempo de contribuição? Como este servidor vai aposentar-se sem adquirir o direito para tal, com o tempo necessário de contribuição? Na falta deste servidor (em caso de óbito), quem vai custear a pensão da viúva ou de seus dependentes se o servidor não está contribuindo? Em caso de uma discussão judicial sobre o direito ou não de pensão à viúva e/ou demais dependentes, quanto tempo irá levar? Quem bancará a pensão se o servidor não estava contribuindo (estava desvinculado da previdência), quanto ocorreu o evento gerador da pensão (morte)? Estas são algumas questões que se impõem, e que devemos fazer uma profunda reflexão acerca.
Por sua vez o Poder Judiciário na esfera do 2º Grau de Jurisidição já refutou e vem refutando a possibilidade da cessação de desconto previdenciário de servidores ativos, conforme se desprende abaixo:
“Agravo interno. Decisão monocrática em agravo de instrumento. Pode o Relator, com base nas disposições do art. 557, do Código de Processo Civil, negar seguimento ou dar provimento a recurso. Previdência pública. Contribuição previdenciária. Tutela antecipada. Desconto de 5,4%. Legalidade dos descontos dos servidores militares ativos. Não trazendo a parte agravante qualquer argumento novo capaz de modificar o entendimento adotado na decisão monocrática hostilizada, apenas reeditando a tese anterior, improcede o recurso interposto. Agravo interno desprovido.” (Agravo Nº 70025535261, Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ney Wiedemann Neto, Julgado em 12/08/2008).
Diante disto, esta Associação, cumprindo sua missão de sempre deixar seus associados informados diante dos fatos que envolvam nossas condições enquanto servidores militares do Estado, alerta para que antes de ingressarem com dita ação, realizem uma profunda reflexão e avaliem o custo/benefício.

Copia do blog do Valteman, publicado pela ASSTBM

COMISSÃO HABITACIONAL PRONASCI

Você não tem casa própria, chegou a oportunidade, a ACAS BM de São Gabriel esta nomeando uma comissão habitacional, que estará dia 26 Set 2008, as 1900 horas, na sede da ACAS BM se reunindo como voce e os colegas do
Projeto PRONASCI, venha participe, se cadastre, esta parceria governo
Federal, Estadual e Municipal, é uma realidade.
Convide o seu colega que não tem casa própria, ajude a divulgar.
copia do blog da ACAS BM-SG