sábado, 14 de julho de 2012

POLICIAIS MILITARES CAÇAPAVANOS QUE PARTICIPARAM CTSP SÃO PROMOVIDOS



           Na tarde de ontem ,13 de julho de 2012 ,as 16:30 horas , ocorreu a formatura dos 2º Sargentos da Brigada Militares , no Estádio Coronel Iriovaldo Maciel de Vargas - Guarnição da Brigada Militar de Santa Maria , formou-se mais uma turma do Curso Técnico de Segurança Pública (CTSP). Formaram -se cento e noventa e um   2º Sargentos oriundos da região de Santa Maria e de varias cidades do Estado.
            
           Várias autoridades se fizeram presente a solenidade ,Cmt Geral da Brigada Militar Cel Sergio,  Oficiais superiores da Brigada Militar e oficiais subalternos e demais praças da Brigada Militar e tambem oficiais e praças da reserva altiva , autoridades Militares do Exercito , autoridades Municipais e familiares dos formados.

            Sendo que este bloguista não poderia deixar de parabenizar os formandos  pelo fato de ter sido  convidado e fazer parte da solenidade  juntamente com o Ten RR José  Carlos de Oliveira  , e familia  ,onde formaram-se nesta turma , os 2º Sargentos Luiz Henrique Pereira teixeira, Leticia Dalacosta , Alcides Liberato Silveira Figueiredo oriundos do 3º Esqd  P Mon de Caçapava do Sul  .Parabens aos Formandos que tenham exito na sua nova graduação e  possam dividir a sua felicidade com seus familiares .

            

LEIVAS -1º Ten RR

             




   

quinta-feira, 12 de julho de 2012

Parlamento aprova reajuste salarial para a BM, mas sem verticalidade

Na tarde desta quarta-feira, 11, a Assembléia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 141/2012, que dispõe sobre os soldos básicos de postos e graduações da Brigada Militar. Dirigentes da ASSTBM, ABAMF, ABERGS e da Federação das Entidades Independentes estiveram no parlamento gaúcho cobrando uma emenda que inserisse a verticalidade no projeto do Governo, porém a emenda aprovada não garante isso.

Ocorreu uma grande mobilização dos representantes da classe brigadiana junto aos deputados para que na emenda apresentada constasse a verticalidade salarial para a categoria, infelizmente o Governo não atendeu essa solicitação. Apesar dos esforços do presidente da ASSTBM, Aparício Santellano, do vice Alceu Bosi e do diretor de Assuntos Políticos, Alex Caiel, a esperada verticalidade salarial ainda não está garantida para os brigadianos. O projeto foi aprovado por unanimidade, 47 votos dos deputados presentes. A partir de 1° de novemro haverá um reajuste de 6% nos vencimentos básicos dos servidores de nível médio.

A ASSTBM reafirma contrariedade aos índices percentuais aprovados nesse projeto. Nossa entidade sempre incansável na luta por dignidade salarial para os servidores de nível médio está totalmente mobilizada e não vai descansar até que seja garantida a devida verticalidade salarial para a categoria.

*Foi aprovado também o PL 140 que reajusta os salários dos Oficiais da BM. O PL 142, que fixa o subsidio para a Políocia Civil e o PL 143, que fixa o subsídio mensal do chefe de polícia e dos membros de carreira de delegado de polícia.

PROJETO DE LEI Nº 141/2012
EMENDA Nº 1

No Projeto de Lei n° 141/2012, que dispõe sobre os soldos básicos de postos e graduações da Brigada Militar e dá outras providências, ficam acrescidos dois artigos, que serão o 4° e 5°, renumerando-se os demais, conforme segue:
"Art. 4° À remuneração inicial, compreendida como soldo básico acrescido da Gratificação de Risco de Vida, nos termos do art. 3° desta Lei, , a partir de 1° de novembro de 2014, aplica-se o seguinte escalonamento:

I- 1° Tenente PM............ .....................100%;
II - 2° Tenente PM.... ............................93,02%;
III - Sub-Tenente PM (em extinção)..82,62%;
IV -Aspirante a Oficial PM (em extinção)...82,62%;
V - 1° Sargento PM...................79,06%;
VI -2° Sargento PM................74,41%;
VII - 3° Sargento PM (em extinção) .67,44%;
VIII - Cabo PM (em extinção)...........60,46%;
IX -Soldado PM- Io Classe.. .............58,13%;
X - Soldado PM - 2° Classe (em extinção)...49,63%.

Art. 5° Em 30 de novembro de 2014, a remuneração inicial de 1° Tenente, nos termos do art. 3° desta Lei, corresponderá a 43% (quarenta a três por cento) do soldo básico do posto de Coronel.


Projeto do Governo

CLIQUE AQUI E LEIA NA INTEGRA O PROJETO  


Fonte : ASSTBM