quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

BOCA NO TROMBONE EDIÇÃO 30 11 2014

quarta-feira, 9 de abril de 2014

APROVADO PROJETO QUE REAJUSTA SALÁRIO DOS SERVIDORES DE NÍVEL MÉDIO DA BRIGADA MILITAR

Na tarde de hoje (08) a Assembleia aprovou o PL 69/2014 que prevê aumento de 15,76% aos servidores de nível médio da Brigada Militar a contar de maio de 2105. Durante todo o dia, o Presidente da ASSTBM e diversos diretores da Entidade, o Presidente da ABAMF e o Presidente da FERPM, visitaram o gabinete dos deputados e conversaram com os líderes das bancadas para que não fossem apresentadas emendas ao projeto, uma vez que o mesmo precisava ser votado e após sancionado pelo Governador na data de hoje, último prazo possível no ano estabelecido pela legislação eleitoral.
Na parte da tarde, já em plenário, fomos surpreendidos por uma emenda do Dep. Heitor Schuch, do PSB, exclusivamente no PL 69/2014, cujo texto beneficiava pilotos civis. Diante do fato, que inviabilizaria a sanção do governador ao projeto e por consequência seríamos excluídos deste aumento, passamos a conversar exaustivamente com parlamentares e com a assessoria do Dep. Schuch, sendo que após mais de uma hora intensa de negociação conseguimos que a emenda fosse retirada, permitindo a votação e aprovação do projeto. Isto demonstrou que precisamos estar sempre atentos e na luta, pois caso contrário, sempre tem alguém querendo trazer prejuízos aos servidores de nível médio da Brigada Militar.
Por outro lado, esta conquista, bem como todas as demais que viemos com esforço construindo até aqui, são frutos da luta do conjunto dos servidores de nível médio da Brigada Militar, não fazendo parte das “bondades” do Cmt Geral como ele quer fazer crer. Se o Comandante quisesse ajudar, já teria interferido junto ao governo para a mudança do Plano de Carreira como proposto pelos servidores, mas sua inércia e contrariedade, demonstra bem de qual lado está.
Postado por Comunicação DEE ASSTBM
Fotos Dagoberto Valteman e Valter Pinheiro

fonte : ASSTBM 

sábado, 5 de abril de 2014

Garantido mais 15,76% de aumento aos servidores da Brigada Militar

No dia de hoje as lideranças da ASSTBM, ABAMF, ABERGS, AofSBM e FERPMBM se reuniram com a Secretária Mari Perusso e com o Chefe da Casa Civil substituto, sendo que, como reflexo do acampamento montando em frente ao Palácio Piratini pelos servidores de nível médio da Brigada Militar, o Governo enviou o PL 69/2014 para a Assembleia Legislativa, concedendo mais 15,76% de aumento a partir de maio de 2015 aos servidores de nível médio da Brigada Militar, mesmo índice que havia dado aos delegados da Polícia Civil, acumulados sobre os valores que já haviam sido aprovados pela Assembleia no final do ano passado.
O PL foi enviado hoje, já que necessita ser votado até o dia 08/04/2014 para que possa ter valor legal, o que será necessário lotarmos as galeiras da Assembleia para garantirmos a aprovação por parte dos deputados na próxima terça-feira a tarde. Com relação ao Plano de Carreira, durante o mês de abril serão reabertas as negociações, visando a solução da demanda.
Postado por Comunicação DEE ASSTBM
Foto: Dagoberto Valteman
Leia na íntegra o Projeto e sua Justificativa

Fonte : Asstbm

quarta-feira, 26 de março de 2014

Comunicado às beneficiárias e beneficiários do IPE-Saúde



 Postado por valteman em março 26, 2014 // Deixe um comentario
Diante da abordagem alarmista que vem sendo feita em relação ao Relatório da Inspeção Extraordinária produzido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), reafirmo o compromisso da gestão do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS), conduzida paritariamente por diretores indicados pelas entidades dos servidores estaduais e representantes do Governo do Estado com a condução equilibrada e sustentável do IPE-Saúde. Os apontamentos do Relatório passam por análise e serão respondidos de modo criterioso. Algumas das sugestões já vinham sendo implementadas.
Preliminarmente,  no relatório, destacam-se 3 pontos: a) a dívida estimada de outros poderes e entidades com o IPE-Saúde; b) as lacunas no controle da prestação de serviços e c) a projeção de déficit do FAS até o ano de 2023.
a) A dívida estimada reporta ao ano de 1990, quando sequer existia o Fundo de Assistência à Saúde (FAS). Sua atualização é contaminada pela inflação do período 90 a 94. Conforme o Relatório “todos os valores anteriores a 2008 estariam prescritos”(fl. 118) e são de difícil recebimento. Atualmente, os créditos devidos ao IPE-Saúde por todos os poderes têm sido objeto de permanente pesquisa e reiteradas cobranças. No ano de 2013, o Poder Executivo reconheceu as pendências e repassou ao FAS o que era devido a partir do ano de 2011.
b) O IPE-Saúde possui controles modernos, mas precisa ser permanentemente atualizado, pois nenhum sistema é a prova de falhas. Nos casos de fraudes, é importante reforçar que o IPE-Saúde é a vítima. A indicação dos casos de fraude é importante, mas frisamos que são casos pontuais e que não caracterizam um descontrole generalizado. A falta de servidores dificultava a execução de todas as medidas necessárias de investigação de condutas fraudulentas. Essa situação está sendo superada com a nomeação de servidores concursados. Salienta-se que, mesmo com indícios fortes, a punição só pode ser realizada mediante processo devidamente instruído. A atual gestão reconstituiu a Comissão Permanente de Sindicância para apurar as suspeitas de fraudes. O apontamento de duas pessoas atendidas no lugar de segurados falecidos num universo de mais de um milhão de segurados expõe uma falha a ser corrigida, mas está longe de ser um escândalo e é irrelevante estatisticamente.
c) A projeção de déficit parte do princípio de que nada esteja sendo feito. Como o referido Relatório abrange o período até setembro de 2013, não registrou, por exemplo, o pagamento, por parte do Poder Executivo, de pendências existentes. A Diretoria Executiva do IPERGS continua vigilante, procedendo a cobrança dos valores devidos ao IPE-Saúde e corrigindo os contratos com prefeituras e câmaras municipais. Concomitantemente, prepara, junto com as entidades de servidores, modificações legais que protejam o IPE-Saúde e adota ainda medidas de controle das despesas. Diferentemente dos planos privados, a receita do IPE-Saúde é fixada em Lei Complementar e vinculada ao vencimento dos segurados e seguradas (3,1% pago pelo próprio servidor e 3,1% pelo órgão a que estiver vinculado). Assim, toda a proposta de modificação nas receitas deve passar, necessariamente, pelo Conselho Deliberativo e, posteriormente, pela Assembleia Legislativa.
Cabe a todos e todas nós mantermos a serenidade para garantir que o IPE-Saúde permaneça público e forte, protegendo servidores, servidoras e suas famílias.
Valter MorigiDiretor Presidente
Fonte : Comunicação DEE ASSTBM

domingo, 16 de março de 2014

MEMORIAS DE UM SARGENTO DE MELÍCIAS


Queremos registrar que trabalhos como esse que o nosso Colega Sgt Jorge Alberto Martins Nunes e sua equipe da Unidade da Brigada Militar de Guaíba tiveram uma ONG - Soldados da Solidariedade já realizaram .

Noticias estas que são consideradas de pouca relevância pela mídia , mas que temos que divulgar para mostrar a nossa sociedade gaúcha que Policia também tem sentimentos ,preocupação com os menos favorecidos .Parabéns aos nobres colegas.


Ten RR Leivas

quarta-feira, 5 de março de 2014

Declaração de Imposto de Renda 2014

O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda 2014 começará no dia 6 de março, terminando em 30 de abril. A partir de 6 de março, também estará disponível a modalidade do m-IRPF, por meio da qual as declarações poderão ser elaboradas em Tablets e Smartphones conectados à Internet.
Neste ano, os contribuintes que possuem Certificação Digital poderão fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
Baixe seu programa e faça a sua declaração . 
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/26/2014_02_26_17_26_02_836842358.html


Fonte . Receita Federal 

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Manual de Reembolso

ANEXO I - da Ordem de Serviço nº 04/2013 
MANUAL DO USUÁRIO IPE-SAÚDE
REEMBOLSO 
Com o intuito de atender ao disposto na Portaria n.º 03/2013, que institui grupo de trabalho para manualização do processo de reembolso, publicada no DOE em 04/01/13, o IPE-Saúde através deste Manual visa esclarecer a todos os seus segurados em quais casos cabe o reembolso da despesa médica hospitalar, bem como informar o dispositivo legal que norteia esse assunto.
Contudo, cumpre salientar, que o reembolso de despesas médicas e hospitalares, só deverá ser utilizado em situações excepcionais, haja visto que o IPE-Saúde, somente presta atendimento através de sua rede credenciada, estando  sempre na busca permanente  para a ampliação da oferta de serviços médicos.
No caso da anestesia, ressalta-se, que é um serviço coberto pelo IPE-Saúde, contudo, pela falta de interesse de profissionais em se credenciarem ao  IPERGS, esta Autarquia possui uma tabela para reembolso da anestesia, com valores pré-determinados de acordo com o porte anestésico de cada procedimento. .
Assim,  o reembolso de despesas médicas está previsto nos art. 43 a 46 da Resolução 21/79 do IPERGS: 
Art. 43 – O reembolso de despesas médicas e hospitalares somente será concedido:
a) quando previamente autorizada, por inexistência de serviço similar;
b) ou ainda, quando comprovada a impossibilidade de utilização de serviço regularmente credenciado.
§ Primeiro – Na hipótese da letra “a”, o reembolso, embora integral, deverá respeitar um limite adredemente estabelecido para as despesas previstas.
§ Segundo –Na hipótese da letra “b”, o reembolso será sempre em consonância com a Tabela IPERGS. 
Art. 44 –o reembolso será integral se o atendimento ocorrer fora do estado, em virtude de viagem em objeto de serviço e não houver Serviço Médico credenciado, no local. 
Art. 45 –Entende-se por inexistência de serviço similar credenciado, não apenas a efetiva e total falta, como também, a impossibilidade ou inadaptação de um serviço conveniado satisfazer a exigência médica coberta pelo Plano Assistencial. 
Art. 46 – Na fixação do limite estabelecido no art. 1º, § 1º supra citado, deverá sempre, dentre outros elementos, ser levada em consideração a Tabela de Honorários elaborada pela AMB (Associação Médica do Brasil).” 
Assim, como objetivo de normatização e padronização do Serviço de Reembolso a Diretoria de Saúde informa que caberá reembolso nos seguintes casos, com  a juntada dos documentos solicitados: 
1) Anestesia em geral: para procedimentos e exames autorizados pelo IPE-Saúde. O valor do reembolso é determinado de acordo com o porte anestésico do procedimento realizado, conforme art. 43, letra b, § 2º da Resolução 21/79.
Deve ser preenchido o formulário padrão do IPERGS – Anexo I deste Manual, sendo  anexado o comprovante de Assistência médica prestada, preenchido e assinado pelo médico, e, no caso de exames o laudo do mesmo, o recibo ou nota fiscal, se pessoa jurídica, original fornecido pelo prestador/anestesista e a cópia da cartão de identificação do IPE-Saúde. 
2) Exames que estejam na Tabela de Cobertura, mas que não exista rede credenciada no município: O reembolso respeitará sempre os valores estipulados nas tabelas do IPE-Saúde, conforme disposto no art. 43, letra “b” § 2º da Resolução nº 21/79, somente caberá o reembolso quando não existir rede credenciada para a realização de exames com cobertura pelo IPE-Saúde. 
Para o reembolso deve ser preenchido o formulário padrão do IPERGS - Anexo I deste Manual, e juntados os seguintes documentos: solicitação do exame por médico credenciado; resultado do exame, acompanhado do laudo; recibo ou nota fiscal original fornecida pelo prestador e cópia do cartão de identificação do IPE-Saúde.
Somente haverá o reembolso dos exames se for efetivamente comprovado por esta Autarquia a inexistência de prestadores credenciados no local.  
3) Consultas médicas com Cobertura da Especialidade, mas que não exista médico credenciado no município: O reembolso respeitará sempre os valores estipulados nas tabelas do IPE-Saúde, conforme disposto no art. 43, letra “b” § 2º da Resolução nº 21/79, somente caberá o reembolso quando não existir médico credenciado para realização de consultas, com especialidade coberta pelo IPE-Saúde.  
Para o reembolso da consulta deve ser preenchido o formulário padrão do IPERGS - Anexo I já citado, e anexado o recibo ou nota fiscal fornecido pelo prestador, onde conste a especialidade médica e cópia do cartão de identificação do IPE-Saúde.
Somente haverá o reembolso de consultas médicas se for efetivamente verificado por esta Autarquia a inexistência da especialidade médica no local. 
4) Despesas médicas ocorridas fora do Estado: O reembolso respeitará sempre os valores estipulados nas tabelas do IPE-Saúde e se dará  somente nos casos de comprovada emergência médica, que será auditada pelo IPERGS.
As despesas médicas ocorridas fora do Estado por servidor público, em virtude de viagem em objeto de serviço, serão reembolsadas integralmente, conforme art. 44 da Resolução 21/79, desde que comprovadas com a cópia do  ato de designação do servidor para viagem a motivo de trabalho, publicada no DOE.
Para instruir o pedido de reembolso deve ser preenchido o formulário padrão do IPERGS, constante do Anexo I, anexando-se a cópia da conta hospitalar, recibo ou nota fiscal original e cópia do cartão de identificação do IPE-Saúde. 
5) Fisioterapia motora e respiratória a nível de internação hospitalar: O reembolso respeitará sempre os valores estipulados nas tabelas do IPE-Saúde, conforme art. 43, letra b , § 2º da Resolução nº 21/79
Caberá reembolso, no período de internação do usuário, desde que o Hospital não disponha de fisioterapeuta credenciado. O processo de reembolso deve ser instruído com recibo ou nota fiscal original, requisição médica, declaração do Hospital de que não possui fisioterapeuta credenciado e cópia do cartão de identificação do IPE-Saúde.
O reembolso somente será concedido se constatada a efetiva internação, com o CID que justifique a necessidade de fisioterapia. 
6) Locação de Aparelho concentrador Oxigênio domiciliar, cargas de oxigênio e respectiva carga de gás: quando previamente autorizada, será reembolsado até o valor de R$ 250,00, mês, conforme disposto na Resolução 298/97 do IPERGS. 
Disposições Gerais: 
a) Os médicos pediatras credenciados nesta Autarquia são obrigados a acompanhar o recém nascido, na hora do parto, pois conforme Termo de Credenciamento do médico, o mesmo se compromete a atender em seu consultório particular e em qualquer hospital da cidade, onde tenha o consultório. A eventual negativa deste profissional é INDEVIDA e deve ser comunicada a esta Autarquia. 
b) Os médicos da especialidade de ginecologia e obstetrícia credenciados nesta Autarquia são o obrigados a realizarem o parto uma vez que este ato é inerente a sua especialidade e, conforme Termo de Credenciamento assinado pelo médico  ele se compromete a atender em seu consultório particular e em qualquer hospital da cidade onde tenha o consultório. A eventual negativa deste profissional é INDEVIDA e deve ser comunicada a esta Autarquia. 
c) Também não caberá reembolso de próteses mamárias e penianas, assim como do expansor de mama, uma vez que tais materiais estão sob a cobertura das Tabelas do IPE-Saúde, sendo portanto ilegal a cobrança de diferenças de valor feita pelo prestador, uma vez que existe Termo de Credenciamento no qual o credenciado se compromete a cumprir as regras e seguir os valores estipulados em Tabela pelo Plano. 
Este Manual passa a vigorar nesta data e regulamentado através da Ordem de Serviço nº 04/2013, quando da publicação. 
Porto Alegre, 18 de abril de 2013.
Publicação 05.08.2013 às 11:32

Fonte : Portal IPERGS

Pagamento do funcionalismo estadual começa na quarta-feira

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) informa que a folha dos servidores do Executivo, referente ao mês de fevereiro, começará a ser paga na quarta-feira (26), conforme o cronograma abaixo:

- Quarta-feira, 26/2: Magistério e Quadro de Escola, Quadro Geral, Inativos Ferroviários e Fundo Estadual de Previdência do Parlamentar (Feppa);

- Quinta-feira, 27/2: cargos de nível médio da Segurança Pública e da Saúde e cargos em comissão vinculados ao Quadro Geral;

- Sexta-feira, 28/2: demais servidores do Executivo;

- Quinta-feira, 06/3: inativos e pensionistas com pendência superior a 60 dias no recadastramento (demais inativos e pensionistas recebem normalmente).
Texto: Assessoria Sefaz
Edição: Redação Secom (51) 3210.4305

Fonte : PORTAL DO ESTADO