domingo, 24 de maio de 2009

ALERTA DE EMAIL NA INTERNET REFERENTE A LEI 3.051/98 SÓ SE APLICA AO RIO DE JANEIRO

ALERTO AOS VISITANTES DE MEU BLOGGER , QUE ESTÁ CIRCULANDO NA INTERNET EMAIL REFERENTE A LEI 3.051/98 , QUE PARECE NÃO SER APLICADA EM OUTROS ESTADOS A NÃO SER NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,VERIFIQUE NO SITE www.avozdocidadao.com.br/quintal_globo_11_b.asp

Documentos roubados - BO dá gratuidade
Lei 3.051/98 (esta lei, ao contrário do que está circulando, se aplica apenas ao estado do Rio).

Está circulando pela internet uma centena de avisos dando conta de que, no caso de um cidadão ter tido seus documentos roubados, bastaria que ele apresentasse um Boletim de Ocorrência (BO) para que conseguisse a gratuidade de uma segunda via dos documentos. fomos pesquisar e descobrimos que isso é verdade, mas apenas para o estado do Rio de Janeiro. a Lei 3.051/98 nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como: Habilitação; Identidade ou Licenciamento Anual de Veículo. Para conseguir a gratuidade, basta levar a uma cópia do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento) e outra cópia a um posto do IFP.

Fonte : A voz do Cidadão

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