quarta-feira, 7 de outubro de 2009

DR MIGUEL ARCANJO ESTARÁ EM CAÇAPAVA DO SUL

INFORMO AOS CLIENTES DO DR MIGUEL ARCANJO QUE TEM AÇÕES NA JUSTIÇA ATRAVES DO ESCRITORIO, QUE ELE ESTARÁ EM CAÇAPAVA DO SUL DIA 15 DE OUTUBRO DE 2009 (QUINTA FEIRA) AS 13:30 HORAS DA TARDE , NO AUDITORIO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL DE CAÇAPAVA DO SUL (ACIC) , NA RUA CORIOLANO CASTRO 1148/ AP 301, ESQUINA COM A RUA BENTO GONÇALVES, CONVIDAMOS PARA QUE PARTICIPEM TIRANDO AS SUAS DUVIDAS E INFORMAÇÃO SOBRE PRECATORIOS E RPV,ETC.
E QUE AINDA , ESTARÁ APRESENTANDO OUTRA AÇÃO , PARA QUEM PAGA LUZ E TELEFONE INDEPENDENTE DE SER CLIENTE OU NÃO , TODOS QUE TIVEREM INTERESSE PODERÃO SE FAZER PRESENTE,SE INTERESSAREM LEVEM CARTEIRA DE IDENTIDADE , CPF ,CONTRACHEQUE , ULTIMA CONTA DE TELEFONE E DE LUZ , COPIA SERÁ TIRADA NO LOCAL E PREENCHIMENTO DOS FORMULARIOS .

OSNAR LEIVAS

Veja Materia abaixo:

Prezado Cliente,

Nosso escritório sempre busca conhecer e levar ao conhecimento do cliente ações judiciais de seu interesse, portanto, pedimos sua atenção na leitura do texto abaixo:
O PIS e o COFINS no Serviço de Telefonia e de fornecimento de Energia Elétrica.
As empresas de telecomunicações e energia elétrica há muito tempo repassam tributos ilegalmente para os consumidores.
Todo o consumidor de energia elétrica e telecomunicações têm direito a ingressar em juízo na busca de seus direitos. Somente aqueles que ingressarem em juízo poderão receber os valores.
Para esclarecermos essa situação, começaremos explicando que nossas leis estabelecem como contribuinte a pessoa jurídica prestadora dos serviços, leia-se: a empresa que fornece os serviços de telefonia e/ou de energia elétrica.
Portanto, quem deveria pagar esses tributos, são as empresas que fornecem a energia elétrica e/ou serviço de telefonia, e nunca o consumidor.
Ocorre que essas empresas, buscando maximizar os lucros à custa do consumidor, ao invés de arcarem com os pagamentos desses tributos com base em seus respectivos faturamentos, resolveram adicionar este valor, decorrente do tributo, na conta telefônica e de energia elétrica de cada consumidor. Um ato que é uma violação à norma instituidora do tributo e ao Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, ao invés do empresário pagar o tributo, quem de fato está pagando são os consumidores, ou seja, a parte mais fraca da relação (tomador desses serviços) é quem arca com o prejuízo.
Diante de tais fatos, é inegável a afronta aos direitos de cada consumidor, de cada pessoa que utiliza energia elétrica ou serviços de telefonia. Pois ele está sendo vitima e, na maioria dos casos, sendo mensalmente prejudicado com a cobrança indevida.
Por isso, vislumbramos essa ação como uma grande possibilidade do exercício da cidadania, demonstrando para essas empresas de telecomunicações e energia elétrica que o consumidor busca os seus direitos e não aceita ser enganado. Além disso, há a possibilidade de buscar alguns valores que podem fazer a diferença, dependendo do tempo de contrato com cada um desses fornecedores de serviço e o valor pago nas respectivas contas.
Para ter um parâmetro, uma conta de energia elétrica em torno de R$ 100,00 mensais durante dez (10) anos, obterá um ganho de R$ 5.000,00 a R$ 7.500,00. No mesmo sentido, uma conta de telefonia de R$ 100,00 mensais durante dez (10) anos, obterá um ganho bruto de R$ 5.000,00 a R$ 7.500,00. Então, somando-se as duas contas poderá obter de R$ 10.000,00 a 15.000,00 com as ações judiciais.
Vale a pena conferir, informe-se conosco, procure nosso escritório com os documentos em mãos que faremos o ajuizamento da ação rapidamente.
Estamos à disposição de todos os consumidores que tiverem interesse em participar desta ação. Seja pessoa física ou jurídica.
Busque seus direitos. Faça justiça.

Documentos Necessários (cópias)
- Pessoa Física: Identidade, CPF, contracheque, conta da Luz e conta de Telefone.
- Pessoa Jurídica
Da Empresa: Contrato Social (Ltda) / Ato Constitutivo (Microempresa), conta da Luz e conta Telefone.
Do Representante Legal: Identidade e CPF



Fonte : Dr Miguel Arcanjo

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