Após acordo entre deputados federais, o Conselho Nacional de Comandantes Gerais e as entidades representativas de policiais militares estaduais, ocorreu no dia 26 de novembro, na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, a aprovação do Projeto de Lei 4209/01, o qual trata de modificação no Código de Processo Penal.Apesar do forte apelo das polícias judiciárias (através das entidades representativas de Delegados de Polícia), as quais desejavam exclusividade para confecção do Termo Circunstanciado (TC), o acordo proporcionou que o TC continue sendo regulado por legislação específica (Lei 9.099/95)O texto final do que interessa as Polícias Militares ficou assim:“Art. 5o. Se a infração for de menor potencial ofensivo, proceder-se-á nos termos da Lei nº 9.099, de 1995, aplicando-se subsidiariamente as prescrições deste Código de Processo Penal.” (NR)O PL 4209/01 agora seguirá ao plenário da Câmara dos Deputados para votação.
Fonte : Asof BM
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