terça-feira, 30 de dezembro de 2008
Feliz Ano 2009 a todos amigos visitante desse Blog
sábado, 27 de dezembro de 2008
Nota publica
Em primeiro lugar, no que tange ao efetivo cedido a outros órgãos, entendemos que essa condição não é própria apenas da BM, de forma genérica todos os órgãos da administração pública têm servidores cedidos, sendo que no caso específico, todos estão em situação regular e no exercício de funções de natureza militar, em consonância com a legislação em vigor.
Em especial queremos salientar que os policiais militares que estão no exercício da guarda interna dos presídios serão bem vindos às suas atividades normais de policiamento ostensivo no momento em que o Governo do Estado disponha de agentes penitenciários para substituí-los.
Em segundo lugar quanto ao número e ao tempo de serviço dos Coronéis, assunto antigo, que de tempos em tempos, de acordo com interesses escusos, é elevado a categoria de escândalo, temos a esclarecer que a proporção de Coronéis na Brigada Militar representa pouco mais de 8% da totalidade dos Oficiais, bem como que o posto de Coronel somente é atingido, em média, após mais de vinte e cinco anos de serviço, que é o último da uma carreira que atualmente se inicia como Capitão, que o caminho é longo e exige trabalho, dedicação, esmero e muitos cursos de aperfeiçoamento, o que não ocorre em muitas outras profissões.
Aceitem ou não os incautos de plantão, a carreira dos militares é diferente da dos civis, pois diferentemente destes, tem inicio e fim definido em Lei, sendo que todos os que a ela aderem, voluntariamente, são conhecedores das regras estabelecidas, sendo, portanto flagrante afronta à legalidade qualquer mudança intempestiva, em especial, sem o conhecimento e a participação efetiva dos destinatários de tais modificações.
As Instituições Militares sejam federais (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou as Forças Públicas Estaduais (Polícias Militares), por suas características diferenciadas, das quais é oportuno gizar, para que não reste nenhuma dúvida: o risco de vida inerente à função, a proibição de sindicalização e greve, a dedicação exclusiva, a inexistência de fundo de garantia, a submissão a Leis e regulamentos disciplinares fortes, entre outros, se fazem diferentes de todas as demais atividades e profissões. Estes são motivos suficientes para que as mesmas sejam merecedoras de tratamento diferenciado ante a legislação que regula as atividades laborais genéricas.
Por último, queremos salientar que não somos refratários a discutir mudanças que tenham por objetivo modernizar a carreira dos Militares Estaduais, desde que tais mudanças tenham por fim o interesse público, e que a ocasião seja também oportuna para debater a difícil e desesperadora situação salarial a que vêm sendo submetidos os integrantes da Brigada Militar, sendo esta sim, uma pauta muitíssimo importante que influência diretamente na qualificação dos serviços prestados pela Corporação e, apesar disso, não tem tido a devida atenção, tanto da mídia quanto do Governo.
Fonte : ASOF BM
sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
Cidadão Caçapavano no topo da Brigada Militar
Fonte : Jornal gazeta 23/12/08- de Caçapava do Sul
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
Sd André do 3º Esqd de Caçapava do Sul -Cria um Blog
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Onde estão os PMs que faltam nas ruas
Fonte: Zero Hora 21/12/2008
Governadora empossa novo Comandante da BM e entrega 47 viaturas
Fonte : www.estado.rs.gov.br
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Homenagem de reconhecimento pelos bons serviços prestados pelo Ten Dias de Lavras do Sul
camâra de vereadores daquela cidade, que cabe ser ressaltado por nós da Diretoria Executiva,
bem como colegas e conhecedores das metas empregadas pelo Ten Dias, homem que sempre viu
nos jovens, um futuro promissor, pois sabemos das origens deste companheiro, humilde lutador,
que venceu pelas suas incansaveis forças, nunca mediu esforços para bem representar sua familia e os colegas e a Brigada Militar, nossas sinceras homenagens, voce é merecedor do Titulo
de cidadão LAVRENSE, este titulo será muito bem representado, nós ficamos orgulhoso de gabrielense e amigo.
Aprovada doação de terreno para construção de moradias a servidores públicos em Porto Alegre
Fonte : www.estado.rs.gov.br
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
Precatorios de Pequeno valores começam a ser pagos

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
Servidores estaduais defende o reajuste do vale refeição
© Agência de Notícias Tel. (51) 3210-2044 / 3210-1255 Fax. (51) 3210-2798 redacao@al.rs.gov.br
Fonte :www.valteman.blogspot.com
MUDANÇA NA BRIGADA MILITAR
Fonte : www.valteman.blogspot.com
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Confira como ficou a redação do PL 4209/01

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Vejam a contestação da Lei Federal 10.029/00-que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administ e auxiliares nas PM e CB

Aphir Cavalcante : subcategoria de policial militar é 'aberração juridica"
Foto : Eugenio Novaes/OAB
Brasília, 28/11/2008 - "Uma aberração jurídica". Assim o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, classificou a lei federal n° 10.029/00, cuja legalidade está sendo contestada pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4173. Segundo Ophir, autor da proposta de ajuizamento da Adin, essa lei - que estabelece normas para prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros - cria, na verdade, uma subcategoria de policiais, desprovida de treinamento adequado para levar segurança aos cidadãos. "À medida que essas pessoas, que não vão receber uma preparação adequada, forem sendo colocadas nas ruas ou nos prédios públicos, vai se gerar uma enorme sensação de insegurança junto à população".
Ao propor o ajuizamento da ação pelo pleno da OAB, o diretor da entidade ainda destacou o fato de a lei violar as modalidades legais de ingresso de servidores no serviço público e fragilizar as próprias instituições militares, "uma vez que permite o pagamento de remunerações aquém do que é pago hoje aos demais militares". Ainda segundo Ophir Cavalcante, a norma em questão ainda pode funcionar como verdadeiro cabide eleitoral. "Não há concurso. Há uma simples seleção e cada governante pode, em cada Estado, selecionar os serviços voluntários que melhor lhe convier". O relator da Adin da OAB no STF é o ministro Carlos Ayres Britto.
A seguir a íntegra da entrevista concedida pelo diretor da OAB e autor da proposta de ajuizamento de Adin contra a lei 10.029/00, Ophir Cavalcante Junior:
P - Qual a sua opinião sobre o teor da Adin ajuizada pela OAB contestando a lei federal 10.029/00,que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares nas PMs e Corpos de Bombeiros militares?
R - A OAB cumpre mais uma vez o seu papel de defensora da Constituição, isso porque essa lei institui, na verdade, o policial militar de segunda categoria. Trata-se de uma aberração jurídica que tenta burlar o ingresso no serviço público mediante concurso, fragiliza as instituições militares, uma vez que permite o pagamento de remunerações aquém do que é pago hoje aos demais militares, e cria para o cidadão uma enorme sensação de insegurança. A sensação será esta porque esses policiais não estarão adequadamente preparados para lidar com o público. Essa lei faz isso: propicia a colocação nas ruas de policiais despreparados para assumir funções de segurança, gerando ao Estado o dever de indenizar.
P - A norma prejudica também os policiais militares que está estão na ativa?
R - Sim. A OAB entende que, da forma como foi redigida e da maneira como vem se espraiando pelos Estados da Federação, a norma cria uma subcategoria de militares. Ela atenta contra a dignidade dos próprios policiais militares e pode criar um possível passivo jurídico e financeiro para os Estados, seja em razão do prejuízo à população, seja do ponto de vista trabalhista. Isso porque se está criando um regime que não tem amparo na Constituição Federal. A Constituição prevê somente três regimes para ingresso no serviço público: o celetista, a admissão de servidores por tempo determinado, para atender a necessidade temporária, e o estatutários, que compreende os cargos efetivos e os de nomeação. Então, o que se quer agora é criar uma quarta modalidade de regime, que não tem previsão constitucional e agride o bom direito.
P - Que outras repercussões essa lei pode gerar, no entendimento da OAB?
R - Um prejuízo adicional é o fato dessa lei poder ser usada, também, como cabide eleitoral. Isso porque não há concurso. Há uma simples seleção e cada governante pode, em cada Estado, selecionar os serviços voluntários que melhor lhe convier. São muitas inconstitucionalidades, daí a justificativa para que o STF julgue logo a medida cautelar que pedimos na ação, fazendo com os efeitos dessa norma sejam desde logo cessados.