Recadastramento de armas é prorrogado até 31 de dezembroRegistro é gratuito e pode ser feito nas unidades do Exército e da Polícia FederalProprietários de armas de fogo de uso permitido terão até o dia 31 de dezembro deste ano para realizar o recadastramento. A prorrogação do prazo foi sancionada pelo presidente Lula na ultima segunda-feira.
O registro é gratuito e pode ser feito nas unidades do Exército e da Polícia Federal. A partir da próxima semana, o recadastramento também poderá ser realizado por meio do site da Polícia Federal. Em todo o país, 400 mil armas foram recadastradas até 31 de dezembro do ano passado, quando havia terminado o prazo. Somente no Sistema Nacional de Armas, existem mais de 6,6 milhões de armas que ainda não foram recadastradas.
Fonte: Zero Hora
Lei nº. 11.922, de 13 de abril de 2009, prorrogou para 31 de dezembro de 2009 os prazos de que tratam o § 3º. do art. 5º. e o art. 30, ambos da Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
Portanto, até 31/12/2009, o cidadão PODERÁ registrar armas de fogo de USO PERMITIDO não registradas (art. 30, Lei nº. 10.826/03) e renovar o registro de armas que possuem o registro estadual (art. 5º., § 3º., Lei nº. 10.826/03). Para realizar o registro o cidadão deve obter o registro provisório obtido neste site.
Vale lembrar que o cidadão pode, a qualquer momento, entregar uma arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida neste site) e receberá uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00, nos termos dos artigos 31 e 32 da Lei 10.826/03.
Site DPF
Os policiais militares, inclusive da reserva, deverão renovar o seu registro junto a sua organização militar (registros próprios no SIGMA - DFPC/EB). O DPF não fará o registro ou renovação dos registros dos membros das unidades militares em razão do disposto no par. único do art. 2º da Lei no. 10.826/03.
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