quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Projeto eleva contribuição previdenciária da Brigada

PMs passariam a recolher 11% de seu salário, ante os atuais 7,2%, para garantir aposentadoria integral.

Pouco antes de secretários entregarem os quatro primeiros projetos de lei à Assembleia Legislativa ontem, a governadora Yeda Crusius anunciou a largada na reforma das carreiras do Estado. No mesmo pacote, Yeda encaminhou proposta de aumento das contribuições previdenciárias a serem pagas por integrantes da Brigada Militar, desagradando a policiais militares.

Em regime de urgência, a governadora enviou as propostas que incluem medidas já anunciadas para profissionais da segurança na semana passada. A previsão é de que os projetos sejam votados antes do final do ano. Entre as mudanças consta o aumento do salário inicial dos soldados para R$ 1,2 mil. Segundo Yeda, os soldados da BM ganharão um aumento de mais de 55% nesta gestão, calculando todos os benefícios concedidos até março. A matriz da segurança também terá o percentual de distribuição de ganhos de arrecadação aumentado. Outro destaque é a garantia de R$ 87 milhões a serem distribuídos em reajustes salariais dessas categorias em março (veja detalhes no quadro).

– O pleito da sociedade é que a gente valorize o servidor público e, em decorrência disso, o serviço público melhora. Esse é o nosso objetivo em 2009 – explicou a governadora.

Yeda aproveitou as medidas positivas para encaminhar também uma mudança polêmica na Brigada: o aumento do percentual de contribuição previdenciária, passando de 7,2% para 11% – mesmo percentual pago pelos demais servidores do Executivo. A justificativa é de que, dessa forma, será possível continuar pagando a pensão integral de militares.

– Esse é um acordo interno dos servidores militares na Segurança Pública, negociado há bastante tempo. A gente materializa esse acordo nesse terceiro projeto – afirmou a governadora.

Integrantes da BM dizem que o acerto com o Executivo era discutir o tema no futuro. Conforme o presidente da Associação dos Oficiais da Brigada, coronel Jorge Luiz Prestes Braga, os policiais militares destinam hoje 7,4% a contribuições previdenciárias. Eles aceitam pagar, no máximo, 7,5%.

– Isso não foi combinado. Somos contrários a esse índice de 11%, porque os militares das Forças Armadas descontam 7,5%. Seguimos os moldes da lei federal – disse o coronel.

As propostas encaminhadas por Yeda

1 Matriz da Segurança
Com exceção dos delegados e oficiais superiores, todos servidores da Segurança ganharão reajustes de diferentes percentuais quando o Estado tiver superávit (receita maior do que despesa). Com mudança em uma legislação de 2004, haverá aumento de 10% para 15% nos ganhos a serem distribuídos sempre que houver equilíbrio fiscal. Para março de 2010, Yeda garantiu pelo menos R$ 87 milhões para reajustes de salários, independentemente da receita arrecadada em 2009.
2 Reajuste para soldados
O projeto prevê conceder 9,1% de aumento salarial a soldados em início de carreira. Somados a outros reajustes concedidos, esse índice garantirá a soldados ativos e inativos de níveis iniciais um aumento de 19,9% em março. A remuneração inicial passará a R$ 1,2 mil.
3 Aumento de contribuições previdenciárias
O Executivo quer que integrantes da Brigada Militar paguem 11% em vez de 7,2% em contribuições previdenciárias, mesmo percentual dos servidores em geral. Com o aumento, seria possível continuar pagando pensão integral aos militares. Integrantes da BM dizem pagar 7,4%. Eles criticam a proposta do Piratini e afirmam que aceitam contribuir no máximo com 7,5%, mesmo percentual cobrado de militares federais.
4 Reajuste para oficiaissuperiores da Brigada
O quarto projeto prevê aumento de 19,9% para oficiais superiores da Brigada Militar, incluindo os postos de major, tenente-coronel e coronel .


Fonte : ZH


Meu comentario:

Vejam caros colegas o que foi aprovado em 1995 , para Delegados de Polícia e Oficiais superiores da BM ,para mim está existindo duplicidade na correção , invente outra ,se tiveram correção e agora ganham 19 ,9% ,porque os Sargentos e Tenentes não terão ?

Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul
Sistema LEGIS - Texto da Norma

LEI: 10.581

LEI Nº 10.581, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1995.Estabelece normas para a remuneração de servidores e empregados da Administração Pública Estadual, altera dispositivos do Estatuto dos Procuradores do Estado, altera dispositivos sobre os vencimentos dos Defensores Públicos, fixa os vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia e dos soldos básicos dos Oficiais Superiores da Brigada Militar e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art 1 ...
Art 2...
Art 3...
Art 4...
Art 5...
Art 6...
Art 7...
Art 8...
Art 9...

Art. 10 - O valor da parte básica dos vencimentos dos cargos da carreira de Delegado de Polícia‚ fixado, como segue:

Cargos a partir de 1º de fevereiro de 1995 a partir de 1º de março de 1995
Delegado de 4ª classe R$ 1.643,30 R$ 1.770,17
Delegado de 3ª classe R$ 1.556,81 R$ 1.677,00
Delegado de 2ª classe R$ 1.470,32 R$ 1.583,83
Delegado de 1ª classe R$ 1.383,83 R$ 1.490,67

Parágrafo 1º - É extinta, a partir de 1º de setembro de 1995, por incorporação à parte básica dos vencimentos dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, a representação mensal de que trata o parágrafo único do artigo 1º da LEI Nº 10.007, de 07 de dezembro de 1993.Parágrafo 2º - O vencimento dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, será constituído, a partir de 1º de setembro de 1995, da parte básica, devida pelo efetivo exercício do cargo, segundo as classes e os valores estabelecidos no parágrafo seguinte.Parágrafo 3º - Considerando o disposto no inciso II do parágrafo 1º do artigo 2º desta Lei e no parágrafo 1º deste artigo, a partir de 1º de setembro de 1995, a parte básica do vencimento dos integrantes da carreira de Delegado de Polícia fica fixada como segue:

Delegado de 4ª Classe R$ 5.700,00
Delegado de 3ª Classe R$ 5.400,00
Delegado de 2ª Classe R$ 5.100,00
Delegado de 1ª Classe R$ 4.800,00

Art. 11 - A Chefia de Polícia ‚ exercida por integrante da carreira de Delegado de Polícia de 4ª Classe, mediante a atribuição de gratificação de direção no percentual de 25% dos vencimentos de seu cargo.

Art. 12 - O valor do vencimento básico do Cargo de Comissário de Polícia e de Comissário de Diversões Públicas‚ fixado, como segue:
I - a partir de 1º de setembro de 1995, em R$ 425,32;
II - a partir de 1º de janeiro de 1996, em R$ 520,03.

Art. 13 - Os soldos básicos dos postos dos oficiais superiores da carreira Policial Militar são fixados, como segue:
Posto Soldo Básico a partir de 1º de fevereiro de 1995 a partir de 1º de março de 1995
Coronel PM R$ 1.184,95 R$ 1.404,88
Tenente-Coronel PM R$ 1.123,65 R$ 1.332,20
Major PM R$ 1.092,85 R$ 1.295,68

Art. 14 - O valor do soldo básico do posto de Capitão PM‚ fixado, como segue:
I - a partir de 1º de setembro de 1995, em R$ 425,32;
II - a partir de 1º de janeiro de 1996, em R$ 520,03.
Art. 15 - Até 60 dias a contar da data da publicação desta Lei, a supervisão, o controle, a confecção e a execução da folha de pagamento do pessoal da Brigada Militar, ativos e inativos, civis e militares, passa a ser de competência da Secretaria da Fazenda, a quem incumbir as providências necessárias relativamente à transferência dos sistemas e à compatibilização das rotinas.
Parágrafo único - A Brigada Militar, por meio de seus órgãos próprios, no período que mediar a publicação desta Lei e o prazo apontado no "caput", franqueará à Secretaria da Fazenda todos os dados necessários à referida transposição, prestará as informações que se fizerem necessárias, providenciando, se for o caso, no deslocamento temporário de pessoal habilitado, até‚ a transposição plena dos sistemas envolvidos.
Art 16

a

Art 23

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1995.

FIM DO DOCUMENTO

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