quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Lei Seca sofre revés jurídico e infratores ficam impunes


Levantamento mostra que foram absolvidos 94,5% dos motoristas gaúchos que se recusaram a fazer o teste do bafômetro
Fonte: Zero Hora

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE
Lei Seca sofre revés jurídico
Levantamento mostra que foram absolvidos 94,5% dos motoristas gaúchos que se recusaram a fazer o teste do bafômetroConcebida para punir com rigor os motoristas que dirigem bêbados, a Lei Seca está sofrendo um revés.

Ao se recusarem a soprar o bafômetro, 94,5% dos motoristas gaúchos foram absolvidos da acusação de crime de embriaguez ao volante no primeiro ano da Lei Seca. Nos tribunais, o entendimento é de que faltam provas materiais para a condenação.

A constatação é resultado de um levantamento feito por um advogado de Brasília nos tribunais de Justiça de todos os Estados. Entre junho de 2008 e junho deste ano, Aldo de Campos Costa, doutorando pela Universidade de Barcelona, analisou 159 acórdãos nos quais os condutores não tinham se submetido ao teste do bafômetro ou a exame de sangue para atestar a embriaguez. Desses, 34% eram gaúchos.

No país, 80% dos motoristas que se recusaram a se submeter ao bafômetro ficaram livres de punição. No Estado, o percentual foi superior: dos 54 processos, 51 resultaram em absolvição em segunda instância e uma em condenação. Todas as decisões foram unânimes. Dois processos seguem tramitando.

O desembargador Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, explica que a lei anterior considerava crime “conduzir veículo automotor, na via pública, sob influência de álcool”, sem especificar quantidade. Com a nova redação dada pela Lei Seca, passou a ser crime dirigir a partir de 6 decigramas de álcool por litro de sangue no organismo:

– Se a pessoa está embriagada, mas sem prova de que tenha 6 decigramas (de álcool por litro de sangue no organismo), daí ocorre a absolvição. Ela pode receber punição administrativa, ter a carteira cassada, mas o delito de dirigir embriagado não se configura.

A situação ocorre porque a legislação especifica que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. No Estado, mesmo que a embriaguez tenha sido atestada por exame clínico ou pelo próprio agente de fiscalização, essas provas não estão sendo aceitas pelo Judiciário. O entendimento é de que, dessa forma, não há como comprovar o índice de alcoolemia.

O levantamento do advogado não leva em conta o resultado dos processos em que o motorista embriagado soprou o bafômetro ou permitiu a coleta de sangue para exame.

As multas seguem sendo aplicadas pelas autoridades

O estudo se refere apenas à infração penal. As punições administrativas, como multa e processo de suspensão do direito de dirigir, seguem sendo aplicadas pela autoridade de trânsito.

O magistrado entende que os maus motoristas deveriam estar distante das ruas, mas que a Justiça não pode deixar de aplicar a lei:

– Infelizmente, às vezes, eu acho que seria o caso de condenar, mas, se não há os elementos no processo, eu não posso fazer nada.

Para o chefe da Seção de Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Estado, inspetor Assis Fernando da Silva, a situação não afetará o trabalho da instituição:

– Em nenhum momento, vamos deixar de cumprir a nossa obrigação por causa de um revés jurídico.

maicon.bock@zerohora.com.br

MAICON BOCKBebida e direção
A SITUAÇÃO NO ESTADO
No Estado, foram localizadas entre junho de 2008 e junho deste ano 54 decisões do Tribunal de Justiça sobre motoristas acusados do crime de embriaguez ao volante que se negaram a soprar o bafômetro:

Absolvição Condenação Tramitando
Resultado dos processos 51 (94,5%) 1 (1,8%) 2 (3,7%)
- Em primeira instância, 36 motoristas haviam sido condenados, mas a situação acabou revertida em segunda instância
- Em 14 processos, a absolvição proferida em primeira instância foi mantida após recurso
AS DIFERENÇAS
O motorista embriagado está sujeito a dois tipos de punição:

PENAL
- A Lei Seca prevê pena de seis meses a três anos de detenção ao motorista flagrado a partir de 6 decigramas de álcool por litro de sangue (no bafômetro, é o equivalente a 0,30 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões). Como prova material, a maioria dos desembargadores só aceita o resultado do bafômetro ou do exame de sangue do motorista. Se o motorista se nega a soprar o bafômetro ou a fazer a coleta de sangue, acaba absolvido porque o exame clínico e o termo de constatação de embriaguez expedido pelo agente de trânsito normalmente não são considerados provas.
ADMINISTRATIVA
- Antes do processo penal, o condutor embriagado é multado em R$ 957,70, sofre processo de perda do direito de dirigir por um ano e é preso em flagrante, mas tem direito a fiança. Para a aplicação da infração, é válido o teste do bafômetro e a coleta de sangue. Se o motorista se nega a soprar o bafômetro, o agente pode expedir o termo de constatação de embriaguez, em que ele descreve as condições do motorista. Ele serve de prova para a aplicação da infração administrativa


ASSTBM

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