sábado, 4 de dezembro de 2010

Comissão aprova oficial temporário na polícia militar




A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem o Projeto de Lei 6847/10, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), que autoriza a criação de quadros de oficiais temporários nas polícias militares e corpos de bombeiros militares, para execução de atividades administrativas, de saúde e de defesa civil. Pelo projeto, os contratos terão duração de dois anos, prorrogáveis por dois, com isenção de encargos trabalhistas.



Foi aprovado o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. do relator, deputado Paes de Lira (PTC-SP), que, entre outras mudanças, reduz de 20% para 10% o limite máximo dos oficiais temporários nas corporações. “O índice de 20% é excessivo; com 10%, mantém-se a adequada correlação entre atividade-meio e a atividade-fim, evitando uma eventual hipertrofia administrativa das forças estaduais”, diz o relator.

Reforço da segurança
Paes de Lira elogia o projeto por permitir o reforço da segurança pública, com a contribuição, ainda que temporária, de profissionais especializados nas atividades de apoio, propiciando a liberação dos oficiais subalternos combatentes de carreira para a atividade-fim, que é o combate ao crime.

O deputado explica que as funções administrativas, como encargo próprio de carreira, começariam nos patamares mais elevados do oficialato, quando o oficial de carreira está profissionalmente maduro.

A segurança pública, acentua o relator, é uma das áreas que mais carecem de investimento, “sendo inequívoco que o investimento em pessoal em muito facilita o trabalho da corporação”.

Tramitação
O projeto segue, em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., para as comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-6847/2010
Reportagem – Luiz Claudio Pinheiro
Edição – João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias


Fonte : ASSTBM

Um comentário:

PAULO HENRIQUE O PH disse...

Cada vez que leio ou ouço a palavra temporário, me desculpem a franqueza, não sinto confiança. Mas pelo que tenho assistido do lado de fora está dando aparência de não ser tão ruim assim na prática. Claro que podemos estar errados afinal, somos frutos do meio em que vivemos e eu vivi um tempo em que não se falava nem passava pela cabeça do Comando e oficiais a Polícia Temporária. Oxalá possamos aplaudir o sucesso desta idéia corajosa e ao mesmo tempo sensível(na minha opinião) para uma corporação da dimensão e história que é nossa Brigada Militar. Um Forte Abraço a todos do PH e meus parabéns amigo Leivas pela excelente seleção de conteúdo !