quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Veiculos comprados por Policiais Militares poderão ficar isento de IPI .

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6256/09, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos carros que forem comprados por bombeiros e policiais militares com pelo menos três anos de serviço.

Segundo Major Fábio, a proposta pretende garantir aos militares a possibilidade de se deslocar com maior segurança, usando veículo próprio. Ele lembra que, no transporte coletivo, em razão do uso de fardas, os policiais acabam se tornando alvo fácil de criminosos.

A proposta altera a Lei 8.989/95, que isenta de IPI os automóveis adquiridos por taxistas e pessoas portadoras de deficiência.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI N.º 6.256, DE 2009
(Do Sr. Major Fábio)

Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por policiais militares e bombeiros militares, nas condições que estabelece.


DESPACHO:
ÀS COMISSÕES DE:
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO; FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO (MÉRITO E ART. 54, RICD) E CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA (ART. 54 RICD)

APRECIAÇÃO:
Proposição sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II


PUBLICAÇÃO INICIAL
Art. 137, caput - RICD

O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. O art.1º da Lei n.º 8.989, de1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 1º .........................................................................................
VI – policiais militares e bombeiros militares em serviço ativo há no mínimo três anos.”(NR)
Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A crise de violência no País atinge atualmente as pessoas que exercem as atividades de segurança pública e até mesmo de defesa civil, como é o caso dos policiais militares e dos bombeiros militares.
É, pois, com assombro, que temos assistido a agressões sistemáticas, em nossas principais cidades, praticadas contra os militares preparados para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e que por tal motivo, ao serem reconhecidos, tornam-se o foco de ação criminal.
A presente proposta pretende garantir a tais indivíduos a possibilidade de se deslocarem com maior segurança em veículo próprio, adquirido com isenção do IPI, evitando que sua identificação pelo uso de fardas, em transportes coletivos, os transforme em vítimas quase sempre fatais.
Pelo alcance social da medida, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa para aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2009.

Deputado MAJOR FÁBIO

Fonte :Um conto de fardas

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