No dia 4 de junho a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a proposta de emenda à Constituição (PEC 104/07), de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), determinando que a comprovação efetiva da prestação de serviço às Forças Armadas, por dois anos ou mais, constitui título computável para efeito do Concurso Público de ingresso nas carreiras de Policial Militar e de Bombeiro Militar. A proposta deve seguir agora para análise da Câmara dos Deputados.
Para o relator, senador Romeu Tuma (PTB-SP), a proposta busca estimular o ingresso de ex-integrantes das Forças Armadas na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros. Com isso, a experiência da caserna ajudaria no combate à criminalidade.
O autor do projeto, diz: “A administração pública seria diretamente beneficiada, pois passaria a contar, para a formação de seus quadros de Polícias e de Bombeiros Militares, com ex-integrantes das Forças Armadas. Ele disse que os militares, além de terem melhor treinamento, já passaram por avaliações morais e físicas ao longo de, pelo menos, dois anos, um quase estágio probatório.
Fonte : ASSTBM
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