Neste ano, os contribuintes que possuem Certificação Digital poderão fazer a Declaração Pré-preenchida, com acesso por meio da página da Receita, na área do e-CAC. Essa modalidade de declaração poderá também ser realizada por um representante do contribuinte que possua certificação digital e detenha uma procuração eletrônica registrada na Receita.
Baixe seu programa e faça a sua declaração .
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/02/26/2014_02_26_17_26_02_836842358.html
Fonte . Receita Federal
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