quinta-feira, 24 de março de 2011

Acordo facilita compra da casa própria para servidores da segurança pública


O Estado do Rio Grande do Sul e a Caixa Econômica Federal assinaram acordo de cooperação para facilitar a compra da casa própria por brigadianos, policiais civis e servidores da Superintendência dos Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícia. A iniciativa, seguindo diretriz do PRONASCI — Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, possibilita melhores condições de vida aos servidores de segurança pública, bem como maior dignidade no exercício de suas funções.

PELO ACORDO, A CAIXA NÃO EXIGE REGULARIDADE CADASTRAL DOS INTERESSADOS (SPC, Serasa).

QUEM PODE BENEFICIAR-SE: servidores da Brigada Militar, Polícia Civil, Superintendência dos Serviços Penitenciários e Instituto-Geral de Perícias ativos, inativos, viúvas e pensionistas, que tenham renda bruta familiar até R$ 2.790,00 (valor a ser reajustado).

VALOR DOS IMÓVEIS QUE PODEM SER FINANCIADOS: a) na Capital: até R$ 150.000,00; b) na Região Metropolitana ou municípios que tenham mais de 250.000 habitantes: até R$ 130.000,00; c) demais municípios: até R$ 100.000,00.

PRAZO DE PAGAMENTO: até 30 anos, com as seguintes taxas de juro: a) renda familiar bruta até R$ 2.325,00: 5,00% ao ano e b) renda familiar bruta até R$ 2.790,00: 6,00% ao ano.

VALOR DA PRESTAÇÃO: calculada de acordo com a capacidade de pagamento, renda familiar bruta, idade do contratante, bem como margem de consignação de até 30%.

MODALIDADES: a) Aquisição de imóvel na planta; b) Aquisição de imóvel novo individual ou vinculado a empreendimento que não tenha sido habitado; c) Aquisição de terreno com construção da casa própria; d) Construção em terreno próprio.

CONDIÇÃO ESPECIAL: de acordo com as regras do Programa Minha Casa Minha Vida, os servidores de segurança pública, que tenham renda bruta familiar de até R$ 1.395,00 poderão financiar sua moradia, com prestação de no máximo 10% da renda familiar. Nesse caso os servidores deverão fazer, previamente, inscrição no município em que esteja lotado. Por ora, abrange apenas empreendimentos novos, com prazo máximo de dez anos de financiamento.

SSP

Fonte : ASSTBM

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