terça-feira, 30 de dezembro de 2008
Feliz Ano 2009 a todos amigos visitante desse Blog
sábado, 27 de dezembro de 2008
Nota publica
Em primeiro lugar, no que tange ao efetivo cedido a outros órgãos, entendemos que essa condição não é própria apenas da BM, de forma genérica todos os órgãos da administração pública têm servidores cedidos, sendo que no caso específico, todos estão em situação regular e no exercício de funções de natureza militar, em consonância com a legislação em vigor.
Em especial queremos salientar que os policiais militares que estão no exercício da guarda interna dos presídios serão bem vindos às suas atividades normais de policiamento ostensivo no momento em que o Governo do Estado disponha de agentes penitenciários para substituí-los.
Em segundo lugar quanto ao número e ao tempo de serviço dos Coronéis, assunto antigo, que de tempos em tempos, de acordo com interesses escusos, é elevado a categoria de escândalo, temos a esclarecer que a proporção de Coronéis na Brigada Militar representa pouco mais de 8% da totalidade dos Oficiais, bem como que o posto de Coronel somente é atingido, em média, após mais de vinte e cinco anos de serviço, que é o último da uma carreira que atualmente se inicia como Capitão, que o caminho é longo e exige trabalho, dedicação, esmero e muitos cursos de aperfeiçoamento, o que não ocorre em muitas outras profissões.
Aceitem ou não os incautos de plantão, a carreira dos militares é diferente da dos civis, pois diferentemente destes, tem inicio e fim definido em Lei, sendo que todos os que a ela aderem, voluntariamente, são conhecedores das regras estabelecidas, sendo, portanto flagrante afronta à legalidade qualquer mudança intempestiva, em especial, sem o conhecimento e a participação efetiva dos destinatários de tais modificações.
As Instituições Militares sejam federais (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou as Forças Públicas Estaduais (Polícias Militares), por suas características diferenciadas, das quais é oportuno gizar, para que não reste nenhuma dúvida: o risco de vida inerente à função, a proibição de sindicalização e greve, a dedicação exclusiva, a inexistência de fundo de garantia, a submissão a Leis e regulamentos disciplinares fortes, entre outros, se fazem diferentes de todas as demais atividades e profissões. Estes são motivos suficientes para que as mesmas sejam merecedoras de tratamento diferenciado ante a legislação que regula as atividades laborais genéricas.
Por último, queremos salientar que não somos refratários a discutir mudanças que tenham por objetivo modernizar a carreira dos Militares Estaduais, desde que tais mudanças tenham por fim o interesse público, e que a ocasião seja também oportuna para debater a difícil e desesperadora situação salarial a que vêm sendo submetidos os integrantes da Brigada Militar, sendo esta sim, uma pauta muitíssimo importante que influência diretamente na qualificação dos serviços prestados pela Corporação e, apesar disso, não tem tido a devida atenção, tanto da mídia quanto do Governo.
Fonte : ASOF BM
sexta-feira, 26 de dezembro de 2008
Cidadão Caçapavano no topo da Brigada Militar
Fonte : Jornal gazeta 23/12/08- de Caçapava do Sul
quinta-feira, 25 de dezembro de 2008
Sd André do 3º Esqd de Caçapava do Sul -Cria um Blog
segunda-feira, 22 de dezembro de 2008
Onde estão os PMs que faltam nas ruas
Fonte: Zero Hora 21/12/2008
Governadora empossa novo Comandante da BM e entrega 47 viaturas
Fonte : www.estado.rs.gov.br
sexta-feira, 19 de dezembro de 2008
Homenagem de reconhecimento pelos bons serviços prestados pelo Ten Dias de Lavras do Sul
camâra de vereadores daquela cidade, que cabe ser ressaltado por nós da Diretoria Executiva,
bem como colegas e conhecedores das metas empregadas pelo Ten Dias, homem que sempre viu
nos jovens, um futuro promissor, pois sabemos das origens deste companheiro, humilde lutador,
que venceu pelas suas incansaveis forças, nunca mediu esforços para bem representar sua familia e os colegas e a Brigada Militar, nossas sinceras homenagens, voce é merecedor do Titulo
de cidadão LAVRENSE, este titulo será muito bem representado, nós ficamos orgulhoso de gabrielense e amigo.
Aprovada doação de terreno para construção de moradias a servidores públicos em Porto Alegre
Fonte : www.estado.rs.gov.br
segunda-feira, 15 de dezembro de 2008
Precatorios de Pequeno valores começam a ser pagos
sexta-feira, 12 de dezembro de 2008
Servidores estaduais defende o reajuste do vale refeição
© Agência de Notícias Tel. (51) 3210-2044 / 3210-1255 Fax. (51) 3210-2798 redacao@al.rs.gov.br
Fonte :www.valteman.blogspot.com
MUDANÇA NA BRIGADA MILITAR
Fonte : www.valteman.blogspot.com
quinta-feira, 4 de dezembro de 2008
Confira como ficou a redação do PL 4209/01
quarta-feira, 3 de dezembro de 2008
Vejam a contestação da Lei Federal 10.029/00-que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administ e auxiliares nas PM e CB
Aphir Cavalcante : subcategoria de policial militar é 'aberração juridica"
Foto : Eugenio Novaes/OAB
Brasília, 28/11/2008 - "Uma aberração jurídica". Assim o diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, classificou a lei federal n° 10.029/00, cuja legalidade está sendo contestada pela OAB junto ao Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4173. Segundo Ophir, autor da proposta de ajuizamento da Adin, essa lei - que estabelece normas para prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares nas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros - cria, na verdade, uma subcategoria de policiais, desprovida de treinamento adequado para levar segurança aos cidadãos. "À medida que essas pessoas, que não vão receber uma preparação adequada, forem sendo colocadas nas ruas ou nos prédios públicos, vai se gerar uma enorme sensação de insegurança junto à população".
Ao propor o ajuizamento da ação pelo pleno da OAB, o diretor da entidade ainda destacou o fato de a lei violar as modalidades legais de ingresso de servidores no serviço público e fragilizar as próprias instituições militares, "uma vez que permite o pagamento de remunerações aquém do que é pago hoje aos demais militares". Ainda segundo Ophir Cavalcante, a norma em questão ainda pode funcionar como verdadeiro cabide eleitoral. "Não há concurso. Há uma simples seleção e cada governante pode, em cada Estado, selecionar os serviços voluntários que melhor lhe convier". O relator da Adin da OAB no STF é o ministro Carlos Ayres Britto.
A seguir a íntegra da entrevista concedida pelo diretor da OAB e autor da proposta de ajuizamento de Adin contra a lei 10.029/00, Ophir Cavalcante Junior:
P - Qual a sua opinião sobre o teor da Adin ajuizada pela OAB contestando a lei federal 10.029/00,que estabelece normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares nas PMs e Corpos de Bombeiros militares?
R - A OAB cumpre mais uma vez o seu papel de defensora da Constituição, isso porque essa lei institui, na verdade, o policial militar de segunda categoria. Trata-se de uma aberração jurídica que tenta burlar o ingresso no serviço público mediante concurso, fragiliza as instituições militares, uma vez que permite o pagamento de remunerações aquém do que é pago hoje aos demais militares, e cria para o cidadão uma enorme sensação de insegurança. A sensação será esta porque esses policiais não estarão adequadamente preparados para lidar com o público. Essa lei faz isso: propicia a colocação nas ruas de policiais despreparados para assumir funções de segurança, gerando ao Estado o dever de indenizar.
P - A norma prejudica também os policiais militares que está estão na ativa?
R - Sim. A OAB entende que, da forma como foi redigida e da maneira como vem se espraiando pelos Estados da Federação, a norma cria uma subcategoria de militares. Ela atenta contra a dignidade dos próprios policiais militares e pode criar um possível passivo jurídico e financeiro para os Estados, seja em razão do prejuízo à população, seja do ponto de vista trabalhista. Isso porque se está criando um regime que não tem amparo na Constituição Federal. A Constituição prevê somente três regimes para ingresso no serviço público: o celetista, a admissão de servidores por tempo determinado, para atender a necessidade temporária, e o estatutários, que compreende os cargos efetivos e os de nomeação. Então, o que se quer agora é criar uma quarta modalidade de regime, que não tem previsão constitucional e agride o bom direito.
P - Que outras repercussões essa lei pode gerar, no entendimento da OAB?
R - Um prejuízo adicional é o fato dessa lei poder ser usada, também, como cabide eleitoral. Isso porque não há concurso. Há uma simples seleção e cada governante pode, em cada Estado, selecionar os serviços voluntários que melhor lhe convier. São muitas inconstitucionalidades, daí a justificativa para que o STF julgue logo a medida cautelar que pedimos na ação, fazendo com os efeitos dessa norma sejam desde logo cessados.
sexta-feira, 28 de novembro de 2008
PL 4.209/01 é aprovado na Comissão de Segurança
sábado, 22 de novembro de 2008
Soldado morto por ladrão de carro é sepultado em Porto Alegre
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Governadora do estado Yeda garante pagamento 13º Salário aos servidores estaduais
A cerimônia ocorreu no Salão Negrinho do Pastoreio, no Palácio Piratini, em Porto Alegre. Serão depositados R$ 584 milhões na conta de 319 mil servidores.
— No próximo ano, teremos um orçamento que aumenta em cinco vezes o volume de investimentos do Estado, com recursos próprios: serão R$ 1 bilhão e 250 milhões em investimentos, que beneficiarão milhões de gaúchos e gaúchas que aguardam há anos uma atenção maior por parte do Governo do Estado — disse a governadora.
Em pronunciamento, Yeda Crusiu ressaltou a importância do empréstimo obtido junto ao Banco Mundial (Bird) para reestruturação da dívida do Estado e fez um agradecimento aos secretários, em especial à equipe da Fazenda, liderada por Aod Cunha, que foi aplaudido.
Fonte : Zero Hora 17/11/2008
terça-feira, 11 de novembro de 2008
O Estado está pagando Precatório? Você sabe o que é Precatório? E o que é Requisição de Pequeno Valor – RPV?
Uma forma tradicional que é o chamado Precatório e outra forma um pouco mais nova, chamada Requisição de Pequeno Valor – RPV.
1) O Precatório é requisição expedida pelo Judiciário, nos seguintes moldes:
a) Valor superior a 60 Salários-mínimos quando o devedor é a União;
b) Valor superior a 40 Salários-mínimos quando o devedor é Estado;
c) Valor superior a 30 Salários-mínimos quando o devedor é Município;
Para chegar-se ao Precatório é necesário ajuizar e ser vencedor de ação judicial (com trânsito em julgado, ou seja, que não caiba mais recurso).
O segundo passo é calcular o valor devido pelo ente público (a chamada liquidação, tornar líquido o crédito).
Após apurado o valor o ente público deve ser citado e se não houver divergência em relação ao quantum, após a vista do Ministério Público (promotor de justiça), expede-se então, o chamado Precatório.
Expedido o Precatório este é protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Estado onde localizar-se o ente devedor (Estado ou Município).
Protocolado no Tribunal de Justiça o Precatório com as peças necesárias e não havendo nunhuma divergência formal, ele é inscrito e ganha um número de ordem (cronológico) para fins de ingressar no orçamento.
Se for protocolado até 1º de Julho de um ano, deve entrar na previsão orçamentária do ano seguinte.
Se não for pago nesse ano seguinte (até 31 de Dezembro), o Precatório é considerado como vencido, podendo então, o credor fazer a chamada cessão de crédito para um terceiro, caso queira, ou aguardar o pagamento pelo ente público.
2) Requisição de Pequeno Valor – mais conhecida como RPV é uma das formas do credor de um ente público em decorrência de ter sido vencedor de ação judicial (com decisão transitada transitada em julgado).
Foi instituido para evitar que o credor que tem “baixo valor” (60, 40 ou 30 Salários-mínimos, conforme comentário acima), entre na mesma fila dos credores de alto valor (acima dos valores destes Salários-mínimos).
Para chegar-se a RPV assim como ao Precatório é necesário ajuizar e ser vencedor de ação judicial.
O segundo passo é apurar o valor devido pelo ente público (a chamada liquidação, tornar líquido o crédito).
Este crédito, conforme o devedor, não pode ser superior ao número de Salários-mínimos acima mecionados. Pois se for superior o correto é fazer por Precatório e não por RPV.
No entanto, pode o credor manifestar-se por escrito, e renunciar ao valor que exceder ao número de Salários-mínimos de acordo com o ente público devedor.
Se o credor renunciar é importante deixar claro, que este credor estará dizendo que não quer receber o valor que estiver acima do número de Salários-mínimos. Ou seja, não pode receber dois RPVs de um mesmo processo e nem uma parte por RPV e outra por Prectaório. Renunciar significa de antemão que perde aquilo que excede o número de Salários-mínimos.
Após, a renúncia segue o mesmo ritual do processo por Precatório e o ente público deve ser citado e se não houver divergência, e, tendo o Ministério Público se manifestado, expede-se então, a chamada RPV.
A RPV não depende de ingressar na previsão orçamentária do ano seguinte.
Qual a vantagem do Precatório e qual a vantagem da RPV?
Ambos os institutos têm suas vantagens e desvatagens.
No Precatório apesar de ser uma maneira demorada, o credor não necessita renunciar a nenhum valor. Mas é importante ter em mente a realidade. No Estado do Rio Grande do Sul estamos há mais de 10 anos sem receber crédito Precatório. Muito poucos foram pagos, quase nada. Então quem não renuncia e, por conseqüência opta pela maneira tradicional de receber via Prectaório já sabe que é extremamente demorado.
A RPV é instumento ágil e o credor deve receber o seu crédito no prazo de 60 dias após apresentar a RPV junto ao devedor (entre público).
Se ela não for paga em 60 dias contados da sua apresentação, pode o credor requer ao juízo da causa o bloqueio dos valores na conta do ente público e sacar estes valores via Alavará Judicial.
Como se pode ver, a chamada RPV dá ao credor maior garantia de receber em razão da existência de instrumentos jurídicos que concedem direito de coação do devedor pelo credor.
Para quem tem Precatório, resta pouco a fazer além de todo o momento político que se tem feito para tentar sensibilizar os governantes para tentar receber o que é devido a milhares de credores.
3) O Estado/RS está pagando Precatório? A Respeito das últimas notícias veículadas nos jornais a respeito de pagamento de Precatório, por óbvio que como advogados que representamos nossos constituídos, temos o maior interesse que haja o efetivo pagamento.
No etanto, é necessário dizer que até este momento o que existe é a realidade de que o Estado não está honrando suas dívidas. Não está pagando Precatório.
A realidade é que muitos credores de Precatório em razão do aviltamento dos vencimentos de sevidores públicos do Estado, especialmente os da Segurança Pública e da Eduação se veêm constrangidos a ceder os seus créditos por valores muito baixos para os devedores de impostos (ICMS).
Por sua vez, estes cessionário (devedores de impostos que compram crédito de Precatório), dão este crédito como pagamento de tributos como se dinheiro fosse. Ou seja, o Estado por não cumprir a lei é lesado duas vezes.
Então para todos os que acreditam que a solução definitiva está à vista e que em breve os problemas serão solucionados, é importante um exercício de paciência para não serem mais uma vez enganados.
Se ocorrer o pagamento ótimo, o Estado estará cumprindo as decisões judiciais. Neste caso, certamente os advogados dos credores irão procurá-los (pelos seus telefones e/ou endereços atualizados junto aos seus escritórios), para repassar os seus valores e fazer a devida prestação de contas.
Mas por enquanto é necessária muita prudência, ficar cauteloso e não fazer dívidas contando com eventual pagamento (que não se sabe quando ocorrerá).
Miguel Arcanjo da Cruz Silva, advogado, OAB/RS – 31.778, é sócio do escritório de advogacia “Miguel Arcanjo & Zagonel – advogados associados”, com sede na Av. Azenha, 1.591/202 – Azenha – Porto Alegre/RS. CEP 90160-003. F/Fax (51) 3217-5723, 3223-0370 e 3028-6835.
Fonte: Site: http://www.miguelarcanjoezagonel.adv.br/
domingo, 9 de novembro de 2008
Proposta do governo é de 6,5% a 10,5 %
Fonte ASSTBM.
sexta-feira, 7 de novembro de 2008
O Estado do Rio Grande do Sul é condenado a pagar pensão e indenizar viúva de PM morto em serviço há mais de 10 anos
Na oportunidade, os PMs faziam uma patrulha de rotina, quando foram surpreendidos por delinqüentes que os atacaram lhes desferindo vários tiros que culminou com a morte de ambos os PMs.
O Estado concedeu promoção “post-mortem” de 3º Sargento para 2º Sargento.
O IPERGS pagou a pensão da viúva e dos filhos menores.
Mas o Estado não pagou a pensão que lhe cabia pagar.
Passados quase dez anos a pensionista do IPERGS, Z. F. S, ainda não sabia que poderia buscar uma pensão do Estado.
Procuraram o nosso escritório e com a juntada da documentação foi ajuizada a ação distribuída em 09-02-2007, buscando o pagamento dessa pensão do Estado em favor da viúva, com a indenização dos valores dos últimos cinco anos.
A apesar de não ter sido deferida a tutela antecipada e a sentença ter sido proferida razoavelmente rápida, houve recurso de apelação do Estado, que foi julgado improvido no Tribunal de Justiça gaúcho.
Em 24-09-2008 já foi protocolado o Ofício judicial no IPERGS para a implantação da pensão a viúva.
No egr. Tribunal de Justiça o recurso de apelação foi distribuído em 27-11-2007 e julgado no dia 11-03-2008.
Em 02-05-2008 baixou ao primeiro grau para execução, e, como disse, o Ofício para implantação da pensão já foi protocolado no IPERGS.
No Tribunal de Justiça, a Des. Relatora, assim manifestou-se:
“Não se discute no feito a existência de outros herdeiros do militar falecido, nem existe dúvida de que a morte tenha ocorrido em serviço.
A assertiva de que a pensão especial deva ser apenas complementar àquela de responsabilidade da autarquia previdenciária estadual, apesar de respeitáveis posições em contrário, não merece acolhida.
O benefício é autônomo. A Lei nº 7.138/72, vigente à época dos fatos, em seu art. 80, retro reproduzido, é taxativa ao falar em herdeiros e não fazer qualquer menção a complementações. Trata-se de pensão que corresponde a uma indenização pela perda do familiar, diversa da previdenciária prevista no art. 79 da mesma Lei.
Há total autonomia do benefício ora pretendido. Conseqüentemente, pode cumular-se com a pensão previdenciária. Neste sentido, farta jurisprudência da Corte Estadual, como demonstram as seguintes ementas, algumas referidas pela requerente.”
O que se verifica que a viúva ficou praticamente 10 anos sem buscar os seus direitos por completo desconhecimento e desassistência.
O Estado, que deveria amparar a viúva dos seus servidores da Segurança Pública não fez a sua parte.
A assistência social da Brigada Militar também esqueceu os familiares dos seus servidores.
E as entidades de classe se desconhece os motivos.
A causa foi patrocinada pelo escritório Miguel Arcanjo & Zagonel – advogados associados, através do seu sócio Miguel Arcanjo da Cruz Silva, OAB/RS – 31.778.
Apesar de ser processo que tramitou sem segredo de justiça, visando preservar a imagem da autora, optou-se por não se transcrever na íntegra os nomes.
Fonte : Site Dr Miguel Arcanjo
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
GOVERNO DO ESTADO ANUNCIA PROJETO DE AMPLIAÇÃO NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
A governadora Yeda Crusius anunciou nesta quinta-feira, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado, um plano para ampliar o volume de pagamento das dívidas com precatórios, que chegam a R$ 4 bilhões. Entre as medidas anunciadas está a ampliação em cerca de 15 vezes do volume destinado para o pagamento de precatórios.
Hoje, R$ 20 milhões por ano são destinados ao pagamento de precatórios apenas de pequeno valor, como por exemplo, aqueles que tem até 40 salários mínimos para receber, chamados de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O volume de grandes precatórios não é pago há quase 10 anos.
Nos próximos 12 meses, o governo pretende aplicar R$ 200 milhões, por meio de um conjunto de iniciativas. No final do mês, R$ 27 milhões do Tesouro do Estado vão quitar todos os precatórios de pequeno valor. Atualmente, estima-se que 4 mil destes precatórios estão na fila de espera. Isso corresponde a 15,6% do total do estoque de precatórios.
O governo pretende usar toda a arrecadação líquida do governo com a recuperação da cobrança da dívida ativa para ser investido em precatórios.
O Piratini enviou para a Assembléia projeto alterando o Fundo Estadual dos Precatórios, que passará de 10% do que o Estado consegue recuperar judicialmente da dívida ativa para 100% dos recursos líquidos — o que representaria R$ 55 milhões ao ano.
Os outros R$ 128 milhões serão disponibilizados para Juízos de Conciliação e leilões públicos de precatórios via Cadip.
O objetivo da medida é inibir a venda de certificados para empresas que, amparadas em decisões judiciais, usam os precatórios no pagamento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com a perspectiva de pagamento, o governo espera que os donos de precatórios não aceitem vendê-los com alto deságio.
Após o anúncio, o projeto será encaminhado à Assembléia Legislativa.
O que é precatório
> É um certificado de que uma dívida da União, dos Estados e dos municípios teve seu pagamento ordenado pela Justiça. Quem emite o documento é o Judiciário. Como os bens do setor público não podem servir de garantia para o pagamento de dívidas, a saída é a emissão de um precatório.
Como o governo quer ampliar a quitação dos certificados
> Por meio de projeto, o Piratini pretende ampliar os repasses feitos para o Fundo Estadual dos Precatórios. A intenção é 100% dos recursos líquidos da cobrança da dívida ativa judicial na reserva.
O que é dívida ativa
> É a soma de todos os débitos dos contribuintes com o Fisco, não pagos a partir de 60 dias da apresentação formal da cobrança da dívida (no caso das empresas) ou da autuação pelos fiscais.
Os valores da dívida ativa
> De janeiro a novembro de 2007, o governo recuperou R$ 164,4 milhões. Parte dos recursos foi para os municípios.
FONTE: ZH de 06-11-2008
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
Agora Escritor ,declamador e Cantor Paulo Henrique , o PH
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Salário de Policiais Militares do Rio Grande do Sul é vergonhoso
Apesar das representações dos servidores militares clamarem pela correção salarial a governadora voltou a afirmar, ontem (15/10), que está fora dos planos conceder reajuste aos trabalhadores. Depois de encaminhar o orçamento de 2009 esquecendo dos servidores estaduais, Yeda Crusius disse ontem que a emenda encaminhada pelas entidades representativas dos policiais civis e militares não será aprovada. A iniciativa das representações busca utilizar verba de contingenciamento, prevista na proposta orçamentária do próximo ano, para discutir a questão salarial.
Com uma remuneração muito abaixo das percebidas em outros estados brasileiros, não houve aumento real para a Brigada Militar nos últimos 14 anos, o descontentamento é geral. A Polícia Civil, também há 14 anos sem aumento real, já está com paralisação marcada para o início de novembro, e caso a governadora permaneça desconsiderando os brigadianos, os policiais militares também iniciarão mobilização.
Estados/Distrito Federal
Salários dos PMs
1) Brasília
R$ 3.368,01
2) Goiás
R$ 2.139,13
3) Amapá
R$ 2.070,28
4) Acre
R$ 1.917,00
5) Espírito Santo
R$ 1.801,14
6) Minas Gerais
R$ 1.614,20
7) Alagoas
R$ 1.600,00
8) Rio Grande do Norte
R$ 1.594,73
9) Bahia
R$ 1.550,34
10) Mato Grosso do Sul
R$ 1.538,00
11) Rondônia
R$ 1.526,81
12) Amazonas
R$ 1.526,00
13) Maranhão
R$ 1.525,14
14) Tocantins
R$ 1.510,46
15) Sergipe
R$ 1.387,10
16) Mato Grosso
R$ 1.375,46
17) São Paulo
R$ 1.369,20
18) Piauí
R$ 1.372,10
19) Santa Catarina
R$ 1.313,00
20) Alagoas
R$ 1.248,00
21) Pará
R$ 1.201,10
22) Pernambuco
R$ 1.157,19
23) Ceará
R$ 1.147,10
24) Paraná
R$ 1.083,63
25) Paraíba
R$ 1.081,10
26) Rio de Janeiro
R$ 1.037,49
27) Rio Grande do Sul
R$ 823,72
Salário de Soldado PM início da carreira
Sem vantagens- Retirado do SITE da ABAMF
Fonte : ACAS BM SG
domingo, 26 de outubro de 2008
Cmt Geral Cel Mendes visitou as instalações da ACAS BM -SG
A DIRETORIA E DISCORREU SOBRE TODOS OS ASSUNTOS
CITADOS, RECEBEU UM DOCUMENTOS O QUAL CITAMOS O QUE A ACAS BM FAZ E SE PROPROE A CONTINUAR FAZEN-
DO EM PRÓL DA CLASSE.
Dia do Servidor- Servidores alertam sobre privatização da previdência
Reunião do Fórum Unificado será realizada no dia 28 na sede da Ajuris, na Capital
Lideranças ligadas às 43 entidades que integram o Fórum Unificado de Servidores em Defesa da Previdência Própria estarão reunidas no dia 28 de outubro (terça-feira), às 10 horas, no auditório da Ajuris (6º andar), em Porto Alegre, em ato do Dia de Alerta contra a Privatização da Previdência. A data, que comemora o Dia do Servidor Público, deve servir de alerta à comunidade sobre os riscos de se instituir um sistema de previdência complementar privatizado para os novos servidores, como sugere o Estado no PL 393/2007, em tramitação na Assembléia Legislativa. Os servidores alertam que isso implicará no desestímulo ao serviço público e comprometerá a qualidade do atendimento dado a toda sociedade, pois retirará do funcionário a garantia de dignidade após anos de trabalho em prol do coletivo. O evento deverá definir uma linha de ação unificada das entidades como forma de sensibilizar governo, parlamentares e opinião pública sobre a relevância do tema.Atualmente, o PL 393 encontra-se em avaliação entre os parlamentares. O temor dos servidores é que a pressão do Executivo pela aprovação do texto leve os deputados a uma apreciação precipitada, sem permitir o debate que o assunto merece. É preciso esclarecer que, ao contrário do que divulga o governo, o regime de previdência complementar proposto deve onerar ainda mais os cofres do Estado e reduzir a capacidade de investimento em saúde, educação e segurança. Essa constatação é comprovada pelos números. Conforme o PL, uma fatia da previdência atualmente paga pelos cofres públicos seria absorvida por grandes grupos privatizados, apenas, nos contratos de novos servidores. Para viabilizar o sistema às grandes empresas, o Tesouro do Estado deixaria de arrecadar parcela de 11% sobre a remuneração de cada servidor no valor que exceder ao teto de R$ 3.038,00. Sobre a quantia excedente, ainda daria contrapartida de 7,5% (verba dos cofres públicos) aos Fundos de Pensão. Isso representa uma perda de 18,5% (11% que deixa de arrecadar + 7,5% de desembolso) e a reedição dos já falidos montepios.Vale lembrar também que o sistema proposto pelo PL 393 não tem similar em nenhum estado brasileiro e copia, em parte, modelos fracassados adotados em outros países, como no Chile. Os servidores destacam que não se pode deixar a previdência dos funcionários na mão de empresas que estão sujeitas à bancarrota, como aconteceu recentemente nos Estados Unidos.
Fonte : www.acasbmsg.blogspot.com
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
As Associações preocupadas com o Subsidio
21 de outubro de 2008
Na tarde de 21 de outubro, representantes das entidades da Brigada Militar e da Polícia Civil estiveram reunidos na sede da AsofBM para deliberar sobre os próximos passos do movimento pró-reposição salarial.A AsofBM estava representada pela sua Diretoria Executiva, assim como a Associação dos Delegados de Polícia, a Associação dos SubTenentes e Sargentos, a Associação dos Comissários de Polícia, a Associação dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar (ABAMF) e a Servipol.
De acordo com o presidente da AsofBM, Cel RR Cairo Camargo de Bueno as entidades consideraram que a reunião com os secretários da Fazenda, Aod Cunha e do Planejamento e Gestão, Mateus Bandeira (ocorrida no dia 17 de outubro) foi produtiva pois foi o primeiro diálogo com as entidades. Além disso, as entidades firmaram que o objetivo principal a ser buscado é o subsídio, de acordo com os projetos já encaminhados pelas policiais. Também ficou pré-agendada para novembro uma reunião geral com as diretorias, os conselhos e os representantes de todas as entidades representativas da Brigada Militar e da Polícia Civil. Até lá, o Governo do Estado já haverá apresentado uma proposta concreta de reajuste.
Fonte : ACASBM - SG
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
18 de Novembro - Comemoração do Aniversario da Brigada Militar
A ordem do dia de nr 2, do mesmo dia, dizia, para conhecimento e devida execução, faço publico o ato nr 357 de 15 outubro de 1892, pelo qual o Vice Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, resolve criar a Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul. OBS O GABRIELENSE -
O Dr Fernando Abott, secretário de Estado dos Negócios do Interior e Exterior, no exercício do cargo de Presidente do Rio Grande do Sul, resolve criar a Brigada Militar do mesmo Estado.
A referida Brigada terá um estado maior, que se comporá de um comandante com graduação de coronel, um capitão assistente, servindo de secretário, um dito quartel mestre geral. Dois ajudantes de ordens (alferes ou tenentes tirados do corpo).
Estes oficiais perceberão os vencimentos constantes das tabelas nr 02, catalogadas no Livro Crônicas da Brigada Militar do Cel Helio Moro Mariante Paginas nr 117 edição 1972, , a seguir formar-se a Brigada Militar, de três corpos, sendo dois batalhões de infantaria e um Regimento de cavalaria, tendo cada um o pessoal constante da tabela nr 1, Livro Crônicas da Brigada Militar de Cel Hélio Moro Mariante Pág 116, edição de 1972, a referida Brigada compor-se-á também de três corpos da reserva nas mesmas condições da Força ativa os quais serão desde já organizados para entrarem em serviço, quando as circunstancias e reclamarem.
Até a expedição do regulamento para a mesma Brigada, reger-se-á esta pelas práticas seguidas nos regulamentos militares . Fica extinta a atual Guarda Cívica., Palácio do Governo, em Porto Alegre, 15 de Outubro 1892- Dr Fernando Abott- conforme Diretor- Geral- Aurélio Veríssimo de Bitencourt.
A milícia Gaúcha viu acrescida em seu quadro de mais uma unidade - o 2º Regimento de Cavalaria , que tantos e tão assinalados serviços viria prestar ao Estado e a Nação, o Quartel do 2º RC, foi projetado pelo engenheiro João Pianca e a construção fiscalizada pelo engenheiro Oscar Amazonas Pinto, foi inaugurado em 15 de outubro 1920, Criado em 21 de Fevereiro de 1913, seu primeiro Comandante foi o Ten Coronel Juvêncio Maximiliano de Lemos e sua sede a cidade fronteiriça de Santana do Livramento, irmã-gêmea de Rivera, República Oriental do Uruguai, o 2º R P Mon , Regimento Cel Juvêncio, tem como Patrono o Cel Juvêncio Maximiliano de Lemos,
2º R P Mon
Regimento Cel Juvêncio – Sede Santana do Livramento-Data da Criação 04 Fevereiro de 1913- Alterações- 2º RC de 04-02-1913 a 21-04-1961
2º R P Mon de 21-04-1961 até a presente data.
Aquartelamento - Inicialmente em uma chácara nas imediações da cidade, posteriormente esteve aquartelada provisoriamente, em três casas fronteiras à praça Gal Osório e num barracão construído no local onde hoje se encontra a Enfermaria Regimental.
Em Sede própria a partir de 15 Out 1921 a data de sua inauguração, ocupando definitivamente em março de 1922.
Corpo Policial - Missão Especial – Pequeno Relato
No dia 12 de julho de 1849 um forte contingente policial da corporação seguiu para a zona de Tramandaí, com a finalidade de impedir o desembarque, em qualquer ponto daquela costa, de escravos africanos a bordo de um navio-negreiro, conforme denuncia chegada ao conhecimento do governo, o que foi conseguido graças às medidas tomadas.
Neste ano, 1849, comandava o Corpo Policial e Ten Cel Sebastião Barreto Pereira Pinto.
Policias Municipais
O Presidente João Lins Vieira Cansansão de Sinumbú, criou em 1854, várias polícias municipais locais, com elementos da Guarda Nacional, que ficavam dispensados dos serviços desta.
Não percebiam vencimentos do erário público enquanto “bem servirem em tais polícias”, sendo pagas por particulares.
Tiveram intensas atuações nos municípios de São João Batista de Camaquã, São Vicente, Ibicui Grande, Santana do Rio dos Sinos, Mostardas, Pontas do Arroio Vacacai e Salso, Bajé, Aldeia dos Anjos, Pedras Brancas e Vacaria., Atuais Municípios de Camaquã, São Vicente, São Gabriel, São Leopoldo, Mostardas, Bagé, Guaíba e Vacarias, respectivamente.
Neste espaço de tempo compreendido entre os anos de 12 Julho 1849 a 15 Out 1892, a Guarda Nacional, e o Corpo Policial, entravaram várias escaramuças, defendendo as ordens legalistas, após este período, eis que atinge, a Brigada Militar, a fase verdadeiramente policial-militar.
Seus efetivos, agora passam agora a serem empregados, exclusiva e integralmente, no serviço policial, sem descuidar, obviamente do seu preparo militar, como força auxiliar do Exército Brasileiro, a fim de bem desempenhar sua missão constitucional no contexto das forças armadas.Difícil precisar-se o término da fase de transição para essencialmente policial militar , pois que esta se impôs paulatinamente, sem um marco que distinguisse perfeitamente uma da outra, apenas para efeito de registro foi escolhido o ano de 1950, todos os historiadores Brigadianos são uníssonos neste parâmetro, este humilde trabalho vem consolidar esta data, trazendo relatos a partir deste ano, como o marco da Brigada Militar, Polícia-militar neste município. Jamais esquecendo que por ocasião da famigerada guerra de 1923, aqui em nossa cidade de São Gabriel tivemos o Terceiro Corpo Auxiliar da Brigada Militar que permaneceu aquartelada nos anos de 1924 a 1925 no Quartel do Forte de Caxias na Subida do Forte, ano que é suspenso o Serviço de aviação da Brigada Militar em 02 Jan 1924
Fonte : ACASBM SG
Até quando .............
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Luz no fim do túnel
Fonte : Blog Valteman
sábado, 18 de outubro de 2008
Recebimento de Convite
Instituição Coronel Massot recebe homenagem na Camara Municipal de Porto Alegre-RS
Atendendo proposição da Mesa Diretora, a Câmara Municipal de Porto Alegre homenageou, na tarde desta terça-feira (14/10), os 80 anos da Instituição Beneficente Coronel Massot (IBCM). A instituição, de abrangência estadual, atua sem fins lucrativos nas áreas da saúde e assistência social, atendendo servidores municipais e estaduais associados ao IPE-Saúde e funcionários da Brigada Militar. A sessão foi dirigida pelo presidente do Legislativo Municipal, vereador Sebastião Melo (PMDB), que fez considerações sobre a IBCM. "Cumprimento a família IBCM que, nesta oportunidade, recebe o reconhecimento dos 36 vereadores desta Casa”.
Em seu pronunciamento, o diretor-presidente da IBCM, Daniel Lopes dos Santos, manifestou-se dizendo que o reconhecimento da Câmara oportuniza o partilhamento de idéias e atitudes. “Nosso trabalho está focado na satisfação de aproximadamente 80 mil pessoas que compõem a imensa família IBCM”, salientou Santos, ressaltando que a instituição sente-se "fraternalmente acolhida" pelo parlamento porto-alegrense. “A nós cabe o ônus da retribuição e o fazemos pelo viés que mais conhecemos, o da assistência social prestada aos associados, órfãos, pessoas especiais da família IBCM, além das ações voltadas às comunidades periféricas.”
O dirigente considerou ainda que, após o reconhecimento do Legislativo da Capital, a IBCM sente-se mais confiante pela escolha do caminho. Na oportunidade, foi exibido um vídeo sobre a instituição beneficente. Manifestaram-se também, em nome de suas bancadas, os vereadores João Carlos Nedel (PP), Ervino Besson (PDT) e Elói Guimarães (PTB). Diversas autoridades e associados prestigiaram o evento.
Regina Andrade (reg. prof. 8423)
Ouça:Instituição Coronel Massot recebe homenagem na Câmara
Fonte : Camara Municipal de Porto Alegre
Aos Colegas da BM que solicitaram PDV
Você sabia que eles elaboraram um ante projeto de lei para retorno dos pedevistas como temporários?
Acesse a página e confira.Movimento Pró-efetivo BMRua Barros Cassal, 283 Bairro FlorestaFones:(51) 3224-2484 Ramal 253 Cel: (51) 8104-1667 c/ BolinaInterior (55) 3252-2879 c/ Iungemail: proefetivo@hotmail.com
Estes endereços para contato foram copiados do próprio site, não tenho qualquer responsabilidade nem gerenciamento sobre os mesmos
Fonte : Blog de Valteman www.valteman.blogspot.com
Ações de Mendes contrange a tropa
O confronto entre PMs e integrantes de movimentos sociais, quinta-feira, na Praça da Matriz, em Porto Alegre, abriu mais feridas do que as produzidas por cassetetes, paus e pedras. O episódio expôs um desconforto dentro da Brigada Militar que há tempos angustia a tropa: a atuação do comandante-geral, coronel Paulo Roberto Mendes.Oestilo Mendes de se fazer presente e convocar veículos de imprensa para todos locais de ocorrências de vulto desde sua ascensão ao subcomando em janeiro de 2007, tem constrangido subalternos. Foi o que ocorreu na Praça da Matriz, quando Mendes interferiu diretamente na condução dos trabalhos.– Ele fez o que se chama de quebra de canal de comando. Chegou dando ordens a capitães e soldados e ignorou o comando dos coronéis que vinham conduzindo a ação. Foi constrangedor – relata um oficial.PMs avaliam que a forma de atuar de Mendes está mudando até o tipo de antagonismo presente em manifestações. Antes, a situação era de “manifestantes versus Brigada”. Agora, há uma personalização: é “manifestantes versus Mendes”. No incidente de quinta-feira, ficou clara a tensão entre o comandante e deputados da oposição que foram ao local.– Eles se encaravam de um jeito que um oficial desconfiou que iam se atracar. O coronel chegou a ser isolado para amenizar o clima – lembra um PM que esteve na ação.A avaliação geral por parte de PMs e de integrantes da Marcha do Sem é de que o protesto se encaminhava bem até a chegada de Mendes.– O movimento era pacífico, mas, aí, o comandante apareceu e se formou o tumulto. Eles (manifestantes) sabem que o Mendes não dá muita conversa. Era certo que iriam aparecer uns três ou quatro que gostam de confusão para serem agredidos e depois reclamar – afirma um graduado oficial do Comando de Policiamento da Capital (CPC).Os comandantes de unidades que atuaram no protesto refutam divergências com Mendes e sustentam que houve consenso nas decisões, mas nos bastidores o clima de mal-estar é evidente.– Ele quer aparecer demais e está tirando espaço dos comandantes de unidades. Quem tinha o dever de estar na Praça da Matriz era apenas o comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar (tenente-coronel Carlos Bondan) porque é área dele, e o comandante do CPC (coronel Jarbas Vanin) – analisa outro oficial.Empurra-empurra virou agressões mútuasÀs insatisfações no oficialato somam-se queixas de PMs que atuam na linha de frente de confrontos, como soldados do Batalhão de Operações Especiais (leia depoimento).– Vamos falar com o coronel Mendes. Estão batendo em servidores que pedem melhores salários. E quando chegar a nossa vez? Faremos uma paralisação em novembro. Vão bater nos colegas? – desabafa Leonel Lucas, presidente da Associação de Cabos e Soldados.Na Praça da Matriz, Mendes mandou bloquear a progressão de um caminhão de som que se posicionaria diante do Piratini. A justificativa do coronel era o risco de atropelamentos. A medida irritou os manifestantes, e o motorista do caminhão avançou sobre PMs que faziam o isolamento.A partir daí, começou um empurra-empurra que se transformou em agressões mútuas. PMs com escudos batiam de cassetete e lançavam bombas de efeito moral. Os manifestantes jogaram bandeiras e depois tiraram pedras do calçamento da praça e arremessaram contra os policiais. O saldo foi de pelo menos 10 manifestantes e dois PMs feridos.Onde estou, eu tomo decisões. Soube de um fato anormal no banco e dei ordem para colocar as coisas no lugar. Eu estou em todos os lugares e vou fazendo correções nas ações. São ações de comando. Não deixo as coisas na mão de qualquer um. Às vezes, em conversas, me convencem de que não é o melhor caminho e eu recuo. Mas sou uma pessoa de decisão. A minha aproximação com os soldados incomoda. Oficiais não gostam. Acham que coronel tem de tratar com coronel. Acham que é quebra de comando. Quanto ao uso da força, se invadir, tem de sair. Não aceitamos nada que perturbe a ordem pública. E um comandante não pode ter medo.
Fonte : ZH 18/10/2008
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
Instituição Coronel Massot recebe homenagem na Camara de Porto Alegre-RS
Fonte : Msg recebida pela Novas idéias nova atitude : Nosso IBCM
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
A luta por melhores salários observem
Fonte : ACASBM - SG
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
Governo anuncia concurso para contratação de 3 mil novos PMs
Fonte : ZH 15/10/08
sábado, 11 de outubro de 2008
Veja Admitida dupla aposentadoria
É possível o recebimento de duas aposentadorias em regimes distintos. Esse é o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão de dupla aposentadoria, de acordo com decisões da Corte Superior, depende da comprovação do desenvolvimento concomitante de atividades regidas em dois regimes de trabalho diferentes, ou seja, uma atividade no serviço público e outra na iniciativa privada. O solicitante deve atestar que contribuiu, efetivamente, para os dois regimes, pois a contribuição para os dois regimes distintos é obrigatória para a concessão de mais de uma aposentadoria.
Segundo os ministros da Terceira Seção do STJ – órgão composto pelos membros das Quinta e Sexta Turmas, responsáveis pela análise de processos sobre temas previdenciários –, o entendimento que autoriza a concessão de dupla aposentadoria não viola os artigos 96 e 98 da Lei n. 8.213/1991. É importante ressaltar que, se a contribuição tiver ocorrido em apenas um dos regimes de trabalho, a contagem do tempo servirá apenas para uma aposentadoria.
Outra orientação firmada pelo STJ sobre o tema autoriza o aproveitamento de eventual excesso de tempo de serviço calculado em um regime para efeito de aposentadoria por tempo de serviço em outro regime. Isso significa que o servidor aposentado em regime estatutário, por exemplo, que tem sobra de períodos, caso solicite outra aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), poderá utilizar o tempo que sobrou do estatutário no cálculo para a nova aposentadoria. As decisões têm por base o artigo 98 da Lei n. 8.213/1991.
Os ministros também julgam no sentido de aceitar a utilização de períodos fracionados adquiridos em determinado regime para a soma em outro, com o objetivo de alcançar o tempo exigido para a concessão de aposentadoria. A possibilidade de expedição de documento para comprovar tempo de contribuição em período fracionado está prevista no artigo 130 do Decreto 3.048/1999.
No entanto, no caso de utilização do período fracionado, este tempo de serviço só poderá ser utilizado para uma única aposentadoria, não podendo mais ser contado para qualquer efeito em outro regime. Vale destacar que, neste caso, o beneficiado vai receber proventos de acordo com o regime no qual será aposentado, com a devida compensação financeira entre os dois regimentos, ou seja, se concedida aposentadoria como servidor público, vai receber proventos pelo regime próprio; se aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, os valores serão calculados de acordo com este regimento.Processo: RESP 924423
Fonte: STJ e http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=30713 acessado dia 25-08-2008 as 09h32min
Fonte : Dr Miguel Arcanjo
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
OLHA AÍ ESSA DICA É IMPORTANTE
Fonte: ACAS BM - SG
Importante se furtarem ou roubarem seu Celular
Fonte: ACAS BM-SG
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Forum brasileiro de segurança pública
O Fórum Brasileiro de Segurança Pública tem como missões principais a promoção do intercâmbio e da cooperação técnica para o aprimoramento da atividade policial e da gestão da segurança pública no Brasil, e a manutenção de canais permanentes para o diálogo e a ação conjunta entre seus associados, filiados e parceiros.Para isso, além do próprio site, ele mesmo um espaço aberto para a realização descentralizada destes objetivos, o Fórum conta com as seguintes frentes de atuação:Produção de um Anuário voltado ao monitoramento de instituições e políticas de segurança pública, com os objetivos de consolidar e difundir o conhecimento produzido sobre o tema no Brasil e incentivar a avaliação como prática de gestão e formulação de estratégias no setor;Edição semestral da Revista Brasileira de Segurança Pública, reunindo artigos e trabalhos significativos na área;Manutenção de um Programa de Bolsas, oferecendo suporte a atividades de capacitação e difusão de experiências por policiais e gestores dedicados a iniciativas inovadoras em seus campos e organizações de atuação.Realização de um Encontro Anual para a apresentação e o intercâmbio de projetos, trabalhos e experiências entre lideranças e profissionais de segurança pública em todo o país;Retirado da pagina do Forum Bras de Seg Pública, onde tenho minha participação, Ten Bergenthal, São Gabriel-RS.
Fonte ACAS BM-SG
domingo, 5 de outubro de 2008
A Previdencia dos Servidores Públicos estaduais tem solução ?
O que deve significar “uma visão de Estado“ na construção de uma Previdência digna e eficaz para os servidores públicos em geral, diante do cenário atual?
Significa, simplesmente, prover essa necessidade, item fundamental para a sobrevivência futura do servidor e de sua família, com o máximo de benefícios possíveis, porém, com auto-sustentabilidade financeira, econômica e atuarial. Em outras palavras, significa instituir um sistema previdenciário com gestão responsável, que garanta, de fato, o pleno usufruto dos benefícios diferidos no tempo, sem representar um fardo ao Estado.
Para entendermos as raízes do problema, vejamos um breve relato do cenário histórico e do atual da previdência dos servidores:
Desde o ano de 1931, quando foi criado o IPE - Instituto de Previdência do Estado -
até o ano de 1966, quase nada se fez em termos de criar uma previdência para os servidores através de um sistema auto-sustentável, com fundo previdenciário e uma gestão que garantisse o futuro desses e de suas famílias. Em 1966, instituíram a lei 5255 que implantou um regime de previdência somente para pensionistas. Mas, e os servidores que se aposentam? Ignoraram, permanecendo esses encargos, até hoje, por conta do Tesouro do Estado, complementados pela contribuição dos servidores, sem um regime específico!
No âmbito federal, nas décadas de 30 e 40, somente a União é que garantia as aposentadorias. Então, criaram-se os IAPI, os IAPETEC, os IAPC, os IPASE e tantos outros institutos que funcionavam muito bem. Não geravam as filas onde, hoje, morrem brasileiros e brasileiras mendigando seus direitos à saúde e à previdência que, a cada dia, míngua em benefícios e direitos, através de sucessivas reformas “paralelas das paralelas“ da Previdência, protagonizadas por constituintes que, sem poder originário, rasgam, página a página, a constituição de 1988, movidos por “mensalões“, “dólares nas cuecas“ e tantos outros escândalos, sem solução no judiciário superior, aliás, este de triste memória na taxação dos velinhos e das velhinhas, aposentados e pensionistas.
A partir da década de 50, unificaram todos os institutos precitados no INSS e sumiram com o patrimônio gerado pelas contribuições dos servidores àquelas instituições. Ficou fácil, aí, desviar 600 bilhões para a construção de Brasília, para a Ferrovia do Aço, para a Belém-Brasília, para a sucata de usina nuclear que a Westinghouse instalou em Angra dos Reis, para a construção de viadutos que ligam o nada a coisa alguma no meio da selva, no tempo da ditadura militar, e por aí vamos! Mas, ainda, continuam a desviar os recursos da Previdência Geral. Ao contrário do que dizia o Governo Federal, até a poucos meses, a Previdência Geral
sempre foi e é, pelo menos, aritmética e progressivamente superavitária! Em caso de dúvida, é só compulsar os dados da ANFIP - Associação dos Auditores Fiscais da Previdência Social - aqueles que lidam diariamente com a verdade dos números previdenciários, sem as maquiagens politiqueiras e os interesses financeiros escusos.
Aqui no Estado, desde 1982, nada aconteceu no bom sentido previdenciário, até que o atual governo, sem saber atingir as raízes do problema econômico e financeiro do Estado, com conseq¨ências aos investimentos públicos e ao bem estar de toda sociedade, resolve atacar a crise financeira com um empréstimo internacional em dólares, recentemente, ultimado.
Como medida preparatória ao contrato, imposta pelo credor (BIRD), entre outras submissões e cláusulas condicionantes, vende ações do Banrisul e constitui dois fundos, meramente financeiros, embora ditos previdenciários, e remete à Assembléia Legislativa dois projetos de lei, os de n° 393 e 394, de conteúdos previdenciários propositalmente incompletos, para não despertar reação dos servidores, e com o vezo de suprir as exigências do Ministério da Previdência, para a obtenção do CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária - sem o que, não se habilitaria ao aval federal para a consecução do precitado empréstimo.
Os destinatários previdenciários ficaram, até o momento, à margem da discussão do mérito de tais projetos, eis que não ocorreu o necessário diálogo, nem consulta acerca do instrumento que vai formatar seus futuros e de suas famílias. O viés é outro, é o de desonerar os cofres públicos a qualquer preço, mesmo com submissão em dólares, sob o pretexto de viabilizar investimentos.
Não está havendo verdade, nem democracia, seja nos princípios, seja no conteúdo, seja na forma e, muito menos, nos objetivos! Os governos não instituíram, durante décadas, uma previdência pública plena. Os valores que deveriam constituir um fundo previdenciário que garantiria o futuro, de forma auto-sustentável, foram desviados para gastos e investimentos com a sociedade, através do poder econômico, da mesma forma que sempre fizeram os governos federais. E, assim, no mínimo, por imprevidência, criaram um enorme déficit financeiro no Estado e um fantástico déficit previdenciário com os atuais servidores e que, agora, não tem solução, pois irreversível diante de seu montante e em face da situação econômica e financeira do Estado. Ora, o que não tem solução, solucionado está! É o que se depreende do PL 394, que o atual governo transformou na Lei n° 12.909/08, atingindo os atuais servidores e seus dependentes. O Tesouro do Estado arcará com as despesas previdenciárias desses, que irão diminuindo até seu desaparecimento, em 30 ou 40 anos! Não resta, aos servidores, outra solução, senão concordar, mas... até aí!
Eis que o atual governo, através do PL 393/07, tenta impingir aos futuros servidores, um Regime de Previdência Complementar (previsto, opcionalmente, no artigo 202 e nos §§ 14, 15 e 16 do artigo 40 da CF) que impõe a constituição de uma entidade de previdência de natureza jurídica privada, gestora de todas as contribuições dos novos servidores, que licitará três entidades financeiras privadas que se alternarão de cinco em cinco anos na aplicação dos bilhões que serão gerados pelo sistema. Será um IPE privado, fora do IPE estatal!
As contribuições serão na modalidade definida, porém os benefícios serão indefinidos, ao sabor das incertezas e flutuações do mercado, como se verifica atualmente no plano internacional. O servidor, desde sua posse, e seus dependentes não saberão o valor de seus benefícios, nem se terão algum na época de fruição, e o Estado não se responsabilizará por qualquer insuficiência ou desequilíbrio do sistema, sob qualquer hipótese, eis que estará impedido constitucionalmente (vide § 3° do artigo 202 da CF), salvo sua mínima cota de patrocinador, limitada à proporção de um por um, e só até a alíquota de 7,5% (e por que só até 7,5%?) o que constitui outro subteto, agora via constitucional, eis que reduzirá os proventos dos futuros servidores a menos da metade dos atuais, no final de suas carreiras, daqui a 40 ou 50 anos! Quanto às pensões, só Deus sabe! Eis, por que, a tabela de benefícios foi deliberadamente omitida no projeto governamental enviado à Colenda Casa das Leis.
Mas, não pára por aí. Os futuros servidores não terão paridade de remuneração, nem integralidade em relação aos atuais, criando-se duas classes no funcionalismo estadual, com todas as conseq¨ências que se pode imaginar nas relações funcionais! E os reajustes de seus benefícios dar-se-ão por critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos, vedados o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios (Lei Complementar n° 108/01).
Além dessas maldades, o RPC dará um prejuízo de pelo menos vinte e cinco anos aos cofres públicos, eis que o Estado, além de não recolher os 11% sobre a integralidade das remunerações, terá de pagar 7,5% ao fundo individual de cada servidor, totalizando um desencaixe mensal de 18,5% sobre toda a folha de pagamentos que ultrapassar o limite máximo do RGPS.
A crise na Previdência não tem fato gerador na conjuntura econômico/financeira, no sistema previdenciário ou por culpa dos servidores: é pura má gestão! Prejudicarão irreversivelmente os servidores, pois não se mexe em previdência impunemente, e tudo isso sem resolver a crise financeira, que tem outras origens. Apenas irão ao sentido de privatizar os recursos da Previdência Pública, que é o que o sistema financeiro e o governo federal querem. Mas, acreditamos que nem tudo está perdido. Afinal, como se poderá resolver a crise da previdência estatal?
Ora, metade do problema já está resolvida, com a concordância inclusive dos servidores. Como a situação dos atuais não tem solução, pois a resolução financeira é impossível face ao tamanho do déficit, solucionado está. O Tesouro arcará com os pagamentos de proventos e pensões até a extinção do atual grupo, pelo regime de caixa.
Outrossim, deverá se efetuar, obrigatoriamente, uma segmentação de massas entre atuais e novos servidores. Adota-se um RPPS pleno a todos, porém com dois regimes financeiros exclusivos e distintos, vedando-se a migração de servidores entre eles. Ou seja, um Regime de Repartição Simples aos atuais e um Regime de Capitalização Coletiva aos que ingressarem no serviço público apartir da vigência do novo modelo previdenciário. Também, deveremos, com pequenas alterações nas leis que criaram os dois fundos financeiros precitados, destinar o que reservou 90% do produto da venda das ações do BERGS a um fundo destinado aos atuais servidores, lastreando o seu regime de caixa, e o outro, que reservou 10% daquele produto, destinar-se-ia ao fundo previdenciário dos novos servidores.
Auto-sustentabilidade e estabilidade atuarial existem, recursos iniciais, também!
Falta, apenas, diálogo com os servidores e uma visão de Estado!
É agora, senhores e senhoras, ou nunca mais!
Artur Desessards Jr.
Em 29/09/2008 Diretor de Previdência do IPERGS
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Nota: RPPS = Regime Próprio de Previdência Social: destinado exclusivamente aos servidores públicos;
RGPS = Regime Geral de Previdência Social: destina-se somente aos funcionários da iniciativa privada;
RPC = Regime de Previdência Complementar: sistema privado que, opcionalmente, poderá ser imposto aos servidores públicos
Fonte : Blog Dagoberto Valteman
quinta-feira, 25 de setembro de 2008
INTEGRAÇÃO FUNCIONA PARA PEDIR REAJUSTE
O que querem
Veja qual o salário base e em quanto ficaria a remuneração caso sejam concedidos os reajustes pedidos
Coronéis da BM – De R$ 8,5 mil iria para R$ 19,6 mil
Delegados de 4ª classe – De R$ 8,5 mil iria para R$ 19,6 mil
Soldado da BM – De R$ 790 iria para R$ 3,8 mil
Inspetor – De R$ 1,4 mil iria para R$ 6,3 mil
Fonte: Fontes: associações de delegados, oficiais, praças da BM e agentes da Polícia Civil
Fonte ZH - 24/09/08
INTEGRAÇÃO FUNCIONA PARA PEDIR REAJUSTE
O que querem
Veja qual o salário base e em quanto ficaria a remuneração caso sejam concedidos os reajustes pedidos
Coronéis da BM – De R$ 8,5 mil iria para R$ 19,6 mil
Delegados de 4ª classe – De R$ 8,5 mil iria para R$ 19,6 mil
Soldado da BM – De R$ 790 iria para R$ 3,8 mil
Inspetor – De R$ 1,4 mil iria para R$ 6,3 mil
Fonte: Fontes: associações de delegados, oficiais, praças da BM e agentes da Polícia Civil